Síndrome de Burnout e aposentadoria podem ser relacionadas quando a razão da doença for ocupacional.
Quando o trabalhador passa por um estresse constante que desencadeia este quadro clínico, ele pode ser afastado e receber algum benefício do INSS como garantia, dependendo da situação que apresentar.
Se o trabalhador ainda sofrer algum acidente de trabalho por causa da crise de Burnout e, por isso, não puder retornar às atividades, poderá receber aposentadoria e auxílio-previdenciário acidentário.
Em novembro de 2023, a Síndrome de Burnout foi incluída na lista de doenças do trabalho, o que na prática facilita a concessão de benefícios, no entanto, ainda é preciso comprovação mediante as regras do INSS.
O que é Síndrome de Burnout?
O Ministério da Saúde define a Síndrome de Burnout como um distúrbio emocional que gera sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico.
O órgão do governo ainda diz que a condição é causada por situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Ou seja, estamos falando de uma situação em que o trabalho pode contribuir para esse estresse contínuo que pode acabar resultando em uma síndrome de Burnout.
Entre algumas situações no campo profissional que podem desencadear a doença, estão:
- Jornadas de trabalho longas e desgastantes;
- Pouco ou nenhum período de descanso e folgas semanais;
- Ambiente de alta competitividade ou até mesmo de sabotagem;
- Funcionário não recebe reconhecimento por seu esforço;
- Funcionário é muito cobrado em serviço e alguns casos não consegue lidar com tudo;
- Assédio moral.
Infelizmente, o Burnout está muito associado com doenças ocupacionais e nem sempre o diagnóstico é feito de maneira correta.
Mesmo quando diagnosticado corretamente, muitas vezes o trabalhador não consegue comprovar que a razão da síndrome está associada ao trabalho, o que também pode impactar na concessão dos benefícios do INSS.
Sintomas da Síndrome de Burnout
Entre alguns dos sintomas recorrentes da síndrome de Burnout, podemos destacar:
- Mau humor e irritação;
- Dores de cabeça frequentes;
- Problemas do sono;
- Dores musculares;
- Problemas gastrointestinais;
- Problemas emocionais, baixa autoestima ou insatisfação.
Todos esses problemas combinados dão ao trabalhador a nítida sensação de que ele está incapaz de voltar ao trabalho.
Regras da Aposentadoria por Burnout
O trabalhador poderá ter direito à aposentadoria se comprovar que está totalmente incapacitado de exercer suas atividades e de ser reabilitado em outra função. Isso deve ser comprovado por laudo médico.
Geralmente, este benefício é concedido para aqueles que se acidentaram no trabalho em razão decorrente do Burnout, uma vez que, em geral, a síndrome em si não é permanentemente incapacitante.
Mesmo com a inclusão da síndrome na lista de doenças do trabalho, ainda pode ser muito difícil comprovar que a razão da incapacidade foi devido a um Burnout.
Caso consiga comprovar causalidade, as regras são as seguintes:
- Não é preciso cumprir a carência de 12 meses;
- É preciso ter qualidade de segurado do INSS ou estar no período de graça.
Se o trabalhador apenas for afastado temporariamente do trabalho por causa da síndrome de Burnout, ele não poderá receber a aposentadoria, mas ainda terá direito ao auxílio-doença.
Auxílio-Doença por Síndrome de Burnout
Quando o trabalhador é afastado temporariamente do trabalho por motivo de doença ocupacional, ele tem direito a receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença pode ser comum, que é quando a razão da doença ou acidente não é ocupacional, mas ele também pode ser acidentário, que é quando o afastamento está ligado à profissão.
Assim como no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, ele precisa ser segurado do INSS ou, ao menos, estar no período de graça para conseguir receber o benefício.
Também não é exigida a carência de 12 meses, pois se trata de uma doença ocupacional. Basta o trabalhador comprovar no INSS que está sofrendo deste quadro clínico para receber o benefício.
O auxílio-doença acidentário ainda garante estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho, além do pagamento ser efetuado mensalmente enquanto o trabalhador estiver afastado.
Qual é o Valor da Aposentadoria por Burnout?
O trabalhador que conseguir a aposentadoria por incapacidade deverá receber o valor integral da aposentadoria.
Ou seja, ele receberá 100% do seu salário com base na média aritmética simples de todos os pagamentos desde julho de 1994.
Quem já se aposentou por invalidez e possui Burnout também pode pedir a revisão do benefício para receber a correção do pagamento.
Como provar que estou com Síndrome de Burnout?
Qualquer benefício do INSS é concedido com base na comprovação da síndrome de Burnout através de laudo médico que ateste que a doença possui relação com o ofício exercido.
Para comprovar esta relação, o trabalhador deve apresentar evidências que comprovem as situações de estresse no trabalho.
O trabalhador pode apresentar:
- Mensagens, e-mails ou gravações que comprovem a exposição a situações estressantes;
- registros das tarefas, metas e jornadas estipuladas pela empresa;
- atestados superiores a 15 dias que demonstrem afastamento do trabalho por situações relacionadas ao estresse e desgaste dentro da empresa;
- laudos, exames, receituários e documentos médicos que relacionam a condição de saúde do trabalhador a problemas relacionados ao Burnout: depressão, ansiedade, etc.;
- testemunhas que presenciaram as situações que o trabalhador alega ter vivido.
Fui Diagnosticado com Síndrome de Burnout, Quais São os Meus Direitos?
Quando o trabalhador é diagnosticado com Síndrome de Burnout e a relação com o exercício do ofício é comprovado, ele tem direito ao afastamento e à rescisão do contrato.
Em situações em que está comprovada a perda de suas capacidades, o trabalhador pode estar apto a receber uma pensão.
Ele também pode buscar indenização moral e até material, caso tenha arcado com gastos médicos ou precise gastar com plano de saúde para realizar seu tratamento.
Tenha sempre a orientação de um advogado previdenciário para embasar suas decisões e, assim, garantir que você terá acesso aos seus direitos e benefícios.
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Conclusão
A Síndrome de Burnout garante direito à aposentadoria apenas nos casos em que o trabalhador fica permanentemente invalidado devido a um quadro clínico desenvolvido em seu emprego.
Ele precisa comprovar isso por meio de laudo médico. Caso consiga apenas se afastar temporariamente do serviço, ele ainda poderá ter direito ao auxílio-doença.
Para receber qualquer um dos benefícios, é preciso apenas ser segurado do INSS ou estar no período de graça. Não é exigida a carência de 12 meses em nenhum caso.
Com a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças do trabalho, ocorrida em 29/11/2023, ter acesso aos benefícios do INSS será mais fácil.
No entanto, a ausência diagnósticos médicos corretos ainda é muito frequente, e isso pode prejudicar na concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.