Processo Judicial Previdenciário
Serviço de
PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
Através do processo judicial previdenciário, o segurado tem a oportunidade de discutir o indeferimento (negativa) do pedido de benefício previdenciário perante o INSS.
Nosso escritório promove ações judiciais de requerimento de concessão, restabelecimento ou revisões de benefícios no INSS mediante elaboração de petições produzidas de forma exclusiva e específica para cada tipo de benefício, acompanhada de planilhas de cálculos, sendo esta peça um auxílio para que o Juiz compreenda e analise da melhor forma o seu pedido.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Este é um procedimento do qual não se exige a contratação de advogado, mas não é recomendável que o segurado judicialize sozinho. A atuação de um profissional especializado vem demonstrando melhores os resultados quanto ao acertamento dos pedidos, apresentação de documentação correta que viabiliza a melhor análise pelo Judiciário, e diminuição do tempo de espera.
A competência para processar e julgar as ações de natureza previdenciária é da Justiça Federal. De acordo com o entendimento do STF, a Justiça Comum Estadual pode julgar causas previdenciárias apenas se não houver vara federal na comarca em que reside o segurado.
A Justiça Comum Estadual também é competente para processar e julgar as ações de natureza acidentárias propostas pelos segurados do INSS.
O tempo de duração de um processo varia de acordo com a localidade em que a demanda esta tramitando. Tanto a Justiça Comum Estadual quanto a Justiça Federal encontram dificuldades como o aumento do número de processos e redução do número de servidores para analisar esses pedidos. Na maioria dos casos, são necessárias diligências, audiências ou perícias, fatos que por vezes contribuem para a morosidade processual.
Podemos dizer que a duração média de um processo previdenciário, dependendo também do tipo de benefício, pode variar entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos. Isso porque, mesmo que você saia vitorioso na demanda, o INSS pode recorrer (e normalmente a Autarquia recorre).
O pagamento do retroativo do processo pode demorar levando em consideração diversos fatores. O fato é que a fase de pagamento só começa quando ocorre o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabe mais nenhum recurso.
Após a homologação dos cálculos pelo juiz, o prazo do pagamento vai depender do valor que o segurado tem a receber. O segurado pode receber por Requisição de Pequeno Valor – RPV, ou Precatório.
Na Requisição de Pequeno Valor – RPV é o meio de pagamento para quem tem o valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos para receber. O requisitório normalmente é pago no prazo de 60 (sessenta) dias.
Já quem tem mais de 60 (sessenta) salários-mínimos para receber de atrasados, deve receber através do Precatório Federal. Esse meio de pagamento pode demorar de 1 (um) ano e meio até 2 (dois) anos.
O valor do serviço pode variar de acordo com cada profissional e complexidade do caso, mas normalmente o advogado especialista cobra o valor mínimo de 30% (trinta por cento) dos atrasados, além de 3 (três) salários-de-benefício. A contratação na maioria dos casos se dá mediante êxito, isto é, o cliente paga com o próprio benefício concedido, mas também é permitida a cobrança antecipada. Importante registrar que é vedado ao advogado receber mais que 50% do que é direito do cliente. Em geral, o valor mínimo é estabelecido pela Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com cada Estado.
A forma de pagamento normalmente se dá quando o benefício é concedido.
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