Auxílio-doença acidentário: Quem tem direito e como solicitar

Auxílio-doença acidentário: Quem tem direito e como solicitar

O auxílio-doença acidentário é um importante benefício previdenciário que pode ajudar o profissional que teve a sua capacidade de trabalho reduzida por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Quando esses problemas ocorrem e o trabalhador fica temporariamente incapaz de voltar ao trabalho, podendo então recorrer a este benefício como forma de compensar os danos laborais sofridos.

No entanto, existem regras específicas para obter este e outros tipos de auxílio semelhantes, que atendem diferentes tipos de situações, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.

A seguir, explicaremos as características de cada um para te ajudar a entender quais são os seus direitos e o que você pode solicitar no caso de sofrer alguma intercorrência em seu trabalho.

O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?

Como já antecipamos, o auxílio-doença acidentário é um benefício que o trabalhador pode obter caso precise se afastar de seu emprego por um período superior a 15 dias devido a alguma das seguintes causas: 

  • acidente de trabalho ou de trajeto; 
  • acidente equiparado ao de trabalho;
  • doenças ocupacionais.

Esse afastamento deve ser temporário e o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retomar suas atividades.

O Que é Considerado Acidente de Trabalho ou de Trajeto?

Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem enquanto o trabalhador está exercendo o seu ofício, seja dentro das instalações da empresa ou em algum outro local onde ele precisa estar para prestar o serviço.

Há também o acidente de trajeto, que ocorre quando o trabalhador está se deslocando em função do seu trabalho. Pode acontecer em uma viagem profissional ou a caminho do local onde irá desempenhar a sua função.

O Que é Acidente Equiparado ao de Trabalho

De acordo com a o artigo 21 da lei 8.1213/199, os acidentes que podem ser equiparados aos de trabalho são:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por alguém durante o trabalho;
  • ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • ato de imprudência, negligência ou imperícia que cause acidentes;
  • ato de pessoa privada do uso da razão;
  • acidentes causados por desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

A lei ainda prevê o pagamento do benefício mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do horário e local de trabalho, se o trabalhador estiver na execução ou realização de um serviço sob a autoridade da empresa ou em viagem a trabalho.

O Que é Doença Ocupacional?

As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas em decorrência do trabalho. 

Considera-se como doença ocupacional não apenas as enfermidades de ordem física, mas também psicológica.

Entre alguns exemplos comuns, podemos destacar:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome de Burnout;
  • Infecções inflamatórias;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Tendinite;
  • Dores crônicas, etc.

Quais as Diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio Doença Comum e Auxílio-Acidente

Você já entendeu que o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido em caso de problemas causados ou agravados por causa do trabalho.

No entanto, existem outras modalidades de auxílio que são semelhantes como, por exemplo, o auxílio-doença comum, que não exige que o trabalhador tenha sido afetado por alguma condição de saúde relacionada ao trabalho.

Ou seja, caso o trabalhador seja afastado do trabalho por alguma doença ou acidente, ele pode solicitar o benefício, mesmo que isso não tenha a ver com o seu emprego.

Em ambas as modalidades de auxílio, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho. Essa é a principal diferença entre esses benefícios e o que iremos destacar a seguir.

O auxílio-acidente pode ser pago ao trabalhador enquanto ele continua exercendo seu ofício. Ele terá direito a este benefício mesmo que o acidente ou doença não tenha sido causado pelo trabalho.

Neste caso, o benefício funciona como uma compensação pela diminuição da sua capacidade de trabalho.

Os auxílios não podem, em nenhuma hipótese, ser acumulados.

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

Os seguintes segurados compõem a lista dos que têm direito ao auxílio-doença acidentário:

  • empregado CLT;        
  • trabalhador avulso;        
  • segurado especial;        
  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual.

Aqui vale destacar que o contribuinte individual deve comprovar que o afastamento do trabalho está relacionado com o exercício de sua função.

Quais são os requisitos do auxílio-doença acidentário?

Para requerer o auxílio-doença acidentário, é preciso apresentar as seguintes condições:

  • Ter sofrido acidente de trabalho, equiparado ou alguma doença ocupacional.
  • Estar incapacitado de trabalhar de forma temporária por um período superior a 15 dias.
  • Deve haver nexo casual entre o trabalho e a razão médica que afastou o trabalhador.
  • Deve-se, obrigatoriamente, comprovar o motivo do afastamento através de perícia médica.
  • É preciso estar contribuindo com o INSS ou estar contemplado pelo período de graça, que dura 12 meses, caso o trabalhador não contribua com a previdência.

Como requerer o auxílio-doença acidentário?

Entre as formas para obter o auxílio-doença acidentário, é possível fazer o requerimento através dos seguintes canais:

  • Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social.
  • Através da central telefônica do INSS, pelo número 135.
  • Por meio de dispositivos digitais no site ou aplicativo do Meu INSS.

No entanto, antes de fazer o pedido, o trabalhador precisará ter em mãos uma documentação para comprovar a necessidade do requerimento. Veremos mais sobre isso no tópico a seguir.

O Que é Preciso Apresentar Para Requerer o Auxílio-Doença Acidentário?

Para obter o auxílio, o trabalhador deverá apresentar os documentos que comprovem a sua incapacidade temporária para o trabalho.

São eles:

  • Atestado médico ou laudo médico que apresente a razão do afastamento do trabalho;
  • Exames que comprovam a incapacidade;
  • Documento fornecido pelo empregador informando o último dia de trabalho na empresa;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos de identificação pessoal (pode ser CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de trabalho;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito);
  • Relatório da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA);
  • Outras provas similares que forem úteis ao processo.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará requerer uma perícia do INSS, que ele poderá agendar apresentando o atestado médico e os documentos pessoais. No entanto, outros documentos poderão ser solicitados.

Quanto mais documentos o solicitante tiver para explicitar a sua situação, mais fácil será para ele comprovar seu acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O INSS disponibiliza o resultado em seu site em até cinco dias após a perícia. Após esse período, quem não obteve resposta deve ligar na central telefônica pelo 135 e buscar as informações.

Este procedimento é bastante complexo. Para simplificá-lo, não deixe de contar com um advogado previdenciário de sua confiança.

Outras Perguntas Sobre o Benefício

Qual é o Valor do Auxílio-Doença Acidentário?

Para saber o valor do auxílio-doença acidentário, é preciso fazer dois cálculos: 

  1. Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e, em seguida, aplique o coeficiente de 91%.
  2. Calcule a média das últimas 12 contribuições.

Entre essas duas contas, aquela que tiver o menor resultado será o valor total do auxílio.

Quanto Tempo dura o Auxílio-Doença Acidentário?

O tempo de duração do auxílio é relativo à recuperação do trabalhador. No entanto, é indicado que se estipule um tempo de duração para o benefício.

Caso isso não seja feito, automaticamente durará por 120 dias após a concessão do benefício.

Se este período não for suficiente, o beneficiário poderá solicitar uma nova perícia para prorrogar o prazo.

A qualquer momento, o INSS poderá solicitar uma nova perícia para avaliar se o beneficiário ainda depende do auxílio.

Quanto Tempo Demora Para Sair o Auxílio-Doença Acidentário?

A resposta ao pedido pode demorar até 45 dias. Se o resultado demorar mais tempo para sair, será necessário ligar no 135 para verificar se ainda há alguma pendência.

Caso o pedido seja negado de forma indevida, é preciso recorrer a um advogado e entrar na justiça.

Conclusão

Neste texto, vimos que o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuem com a previdência e que, por ocorrência de alguma doença ou acidente relacionados ao trabalho, precisam ficar afastados do emprego.

Vimos que é semelhante a outros benefícios, mas possui características muito particulares que demandam uma perícia realizada pelo INSS.

Para obter uma resposta positiva à solicitação do auxílio, o trabalhador pode precisar de levantar uma série de documentos, tornando todo o processo algo bastante complexo.

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