O auxílio-doença acidentário é um importante benefício previdenciário que pode ajudar o profissional que teve a sua capacidade de trabalho reduzida por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Quando esses problemas ocorrem e o trabalhador fica temporariamente incapaz de voltar ao trabalho, podendo então recorrer a este benefício como forma de compensar os danos laborais sofridos.
No entanto, existem regras específicas para obter este e outros tipos de auxílio semelhantes, que atendem diferentes tipos de situações, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.
A seguir, explicaremos as características de cada um para te ajudar a entender quais são os seus direitos e o que você pode solicitar no caso de sofrer alguma intercorrência em seu trabalho.
O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?
Como já antecipamos, o auxílio-doença acidentário é um benefício que o trabalhador pode obter caso precise se afastar de seu emprego por um período superior a 15 dias devido a alguma das seguintes causas:
- acidente de trabalho ou de trajeto;
- acidente equiparado ao de trabalho;
- doenças ocupacionais.
Esse afastamento deve ser temporário e o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retomar suas atividades.
O Que é Considerado Acidente de Trabalho ou de Trajeto?
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem enquanto o trabalhador está exercendo o seu ofício, seja dentro das instalações da empresa ou em algum outro local onde ele precisa estar para prestar o serviço.
Há também o acidente de trajeto, que ocorre quando o trabalhador está se deslocando em função do seu trabalho. Pode acontecer em uma viagem profissional ou a caminho do local onde irá desempenhar a sua função.
O Que é Acidente Equiparado ao de Trabalho
De acordo com a o artigo 21 da lei 8.1213/199, os acidentes que podem ser equiparados aos de trabalho são:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por alguém durante o trabalho;
- ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, negligência ou imperícia que cause acidentes;
- ato de pessoa privada do uso da razão;
- acidentes causados por desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
A lei ainda prevê o pagamento do benefício mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do horário e local de trabalho, se o trabalhador estiver na execução ou realização de um serviço sob a autoridade da empresa ou em viagem a trabalho.
O Que é Doença Ocupacional?
As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas em decorrência do trabalho.
Considera-se como doença ocupacional não apenas as enfermidades de ordem física, mas também psicológica.
Entre alguns exemplos comuns, podemos destacar:
- Depressão;
- Ansiedade;
- Síndrome de Burnout;
- Infecções inflamatórias;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Tendinite;
- Dores crônicas, etc.
Quais as Diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio Doença Comum e Auxílio-Acidente
Você já entendeu que o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido em caso de problemas causados ou agravados por causa do trabalho.
No entanto, existem outras modalidades de auxílio que são semelhantes como, por exemplo, o auxílio-doença comum, que não exige que o trabalhador tenha sido afetado por alguma condição de saúde relacionada ao trabalho.
Ou seja, caso o trabalhador seja afastado do trabalho por alguma doença ou acidente, ele pode solicitar o benefício, mesmo que isso não tenha a ver com o seu emprego.
Em ambas as modalidades de auxílio, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho. Essa é a principal diferença entre esses benefícios e o que iremos destacar a seguir.
O auxílio-acidente pode ser pago ao trabalhador enquanto ele continua exercendo seu ofício. Ele terá direito a este benefício mesmo que o acidente ou doença não tenha sido causado pelo trabalho.
Neste caso, o benefício funciona como uma compensação pela diminuição da sua capacidade de trabalho.
Os auxílios não podem, em nenhuma hipótese, ser acumulados.
Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?
Os seguintes segurados compõem a lista dos que têm direito ao auxílio-doença acidentário:
- empregado CLT;
- trabalhador avulso;
- segurado especial;
- empregado doméstico;
- contribuinte individual.
Aqui vale destacar que o contribuinte individual deve comprovar que o afastamento do trabalho está relacionado com o exercício de sua função.
Quais são os requisitos do auxílio-doença acidentário?
Para requerer o auxílio-doença acidentário, é preciso apresentar as seguintes condições:
- Ter sofrido acidente de trabalho, equiparado ou alguma doença ocupacional.
- Estar incapacitado de trabalhar de forma temporária por um período superior a 15 dias.
- Deve haver nexo casual entre o trabalho e a razão médica que afastou o trabalhador.
- Deve-se, obrigatoriamente, comprovar o motivo do afastamento através de perícia médica.
- É preciso estar contribuindo com o INSS ou estar contemplado pelo período de graça, que dura 12 meses, caso o trabalhador não contribua com a previdência.
Como requerer o auxílio-doença acidentário?
Entre as formas para obter o auxílio-doença acidentário, é possível fazer o requerimento através dos seguintes canais:
- Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social.
- Através da central telefônica do INSS, pelo número 135.
- Por meio de dispositivos digitais no site ou aplicativo do Meu INSS.
No entanto, antes de fazer o pedido, o trabalhador precisará ter em mãos uma documentação para comprovar a necessidade do requerimento. Veremos mais sobre isso no tópico a seguir.
O Que é Preciso Apresentar Para Requerer o Auxílio-Doença Acidentário?
Para obter o auxílio, o trabalhador deverá apresentar os documentos que comprovem a sua incapacidade temporária para o trabalho.
São eles:
- Atestado médico ou laudo médico que apresente a razão do afastamento do trabalho;
- Exames que comprovam a incapacidade;
- Documento fornecido pelo empregador informando o último dia de trabalho na empresa;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos de identificação pessoal (pode ser CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de trabalho;
- Receitas de medicamentos e atestados médicos;
- Laudos de exames;
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito);
- Relatório da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA);
- Outras provas similares que forem úteis ao processo.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará requerer uma perícia do INSS, que ele poderá agendar apresentando o atestado médico e os documentos pessoais. No entanto, outros documentos poderão ser solicitados.
Quanto mais documentos o solicitante tiver para explicitar a sua situação, mais fácil será para ele comprovar seu acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O INSS disponibiliza o resultado em seu site em até cinco dias após a perícia. Após esse período, quem não obteve resposta deve ligar na central telefônica pelo 135 e buscar as informações.
Este procedimento é bastante complexo. Para simplificá-lo, não deixe de contar com um advogado previdenciário de sua confiança.
Outras Perguntas Sobre o Benefício
Qual é o Valor do Auxílio-Doença Acidentário?
Para saber o valor do auxílio-doença acidentário, é preciso fazer dois cálculos:
- Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e, em seguida, aplique o coeficiente de 91%.
- Calcule a média das últimas 12 contribuições.
Entre essas duas contas, aquela que tiver o menor resultado será o valor total do auxílio.
Quanto Tempo dura o Auxílio-Doença Acidentário?
O tempo de duração do auxílio é relativo à recuperação do trabalhador. No entanto, é indicado que se estipule um tempo de duração para o benefício.
Caso isso não seja feito, automaticamente durará por 120 dias após a concessão do benefício.
Se este período não for suficiente, o beneficiário poderá solicitar uma nova perícia para prorrogar o prazo.
A qualquer momento, o INSS poderá solicitar uma nova perícia para avaliar se o beneficiário ainda depende do auxílio.
Quanto Tempo Demora Para Sair o Auxílio-Doença Acidentário?
A resposta ao pedido pode demorar até 45 dias. Se o resultado demorar mais tempo para sair, será necessário ligar no 135 para verificar se ainda há alguma pendência.
Caso o pedido seja negado de forma indevida, é preciso recorrer a um advogado e entrar na justiça.
Conclusão
Neste texto, vimos que o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuem com a previdência e que, por ocorrência de alguma doença ou acidente relacionados ao trabalho, precisam ficar afastados do emprego.
Vimos que é semelhante a outros benefícios, mas possui características muito particulares que demandam uma perícia realizada pelo INSS.
Para obter uma resposta positiva à solicitação do auxílio, o trabalhador pode precisar de levantar uma série de documentos, tornando todo o processo algo bastante complexo.
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