A aposentadoria do professor não é enquadrada como um benefício especial, tal qual vemos em outras categorias. Mas, ainda assim, estes profissionais possuem vantagens na hora de se aposentar.
E não deveria ser diferente, afinal, estamos falando de um profissão que, além de ensinar e preparar as gerações futuras, também demonstra um grande comprometimento com os alunos e que frequentemente não recebe o reconhecimento que merece.
E é por ser uma profissão muito onerosa que os professores conseguem se aposentar com um tempo de contribuição menor, por exemplo.
Por este ser um assunto tão importante, a aposentadoria do professor merece uma explicação aprofundada, detalhando as regras e condições para obter este benefício.
O Que é a Aposentadoria do Professor?
Os professores do ensino médio, fundamental e infantil possuem regras com exigências reduzidas na hora de se aposentar. Mesmo assim, este sistema não se enquadra na mesma categoria de outras profissões penosas.
Na verdade, esta profissão já até foi considerada como atividade especial no passado, mas deixou de ser no ano de 1981. Porém, a redução na regra não foi alterada.
Com isso, hoje os professores podem se aposentar com 5 anos a menos de contribuição, mesmo que o ofício em si não seja enquadrado como atividade especial.
A regra é válida tanto para aqueles que trabalharam na rede pública quanto para os que atuaram em escolas privadas.
Quem tem Direito à Aposentadoria do Professor?
Como já antecipamos, o benefício é para todos os profissionais que atuaram no ensino médio, fundamental e infantil. Cargos do ensino superior ou de cursinhos não estão incluídos nesta modalidade.
Estão contemplados os profissionais que lecionaram e também os pedagogos que exerceram funções administrativas de coordenação, orientação ou direção da educação básica.
Os professores que assumiram o cargo até 31/12/2003 possuem o direito à integralidade e à paridade.
Em alguns casos, é possível acumular duas aposentadorias, caso o professor tenha atuado na rede pública e privada. Se este for o seu caso, procure um advogado previdenciário para saber se você possui esse direito.
Homens e mulheres precisam cumprir requisitos diferentes na hora de obter o benefício, mas ambos terão direito à redução de 5 anos de contribuição, como veremos a seguir.
Requisitos da Aposentadoria do Professor Antes da Reforma
Antes da reforma, não era exigida idade mínima para aposentar. Quem concluiu os requisitos até o dia 12/11/2019 ainda possui direito ao benefício de acordo com esta regra.
São eles:
Mulheres
- 25 anos de contribuição como professora.
Homens
- 30 anos de contribuição como professor.
Requisitos da Aposentadoria do Professor na Regra de Transição
Para os professores que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriram os requisitos até o dia 12/11/2019, há três regras nas quais podem ser enquadrados.
Aposentadoria por pontos
Requisitos para as mulheres:
- 85 pontos em 2023 + 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Requisitos para os homens:
- 95 pontos em 2023 + 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Assim como as mulheres, neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Esta pontuação mínima subirá um ponto a cada ano até atingir 100, para os homens (o que ocorrerá em 2028), e 92 para as mulheres (o que ocorrerá em 2030).
Aposentadoria do Pedágio de 100%
Requisitos para as mulheres:
- Idade mínima de 52 anos;
- 25 anos de contribuição;
- Pedágio de 100% do restante para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
Neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Requisitos para os homens:
- Idade mínima de 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 100% do restante para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
Assim como as mulheres, neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Aposentadoria da idade progressiva
Esta regra só se aplica aos professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.
Requisitos para as mulheres
- Idade mínima de 53 anos (em 2023);
- 25 anos de tempo de contribuição;
A cada ano, a idade mínima necessária da professora aumentará 6 meses, até alcançar 57 anos de idade em 2031.
Requisitos para o homem
- Idade mínima de 58 anos em 2023;
- 30 anos de tempo de contribuição;
A idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.
Requisitos da Aposentadoria do Professor Após a Reforma da Previdência
Rede particular / privada (após a Reforma da Previdência)
Com a Reforma da Previdência no dia 13/11/2019, as regras para obter a aposentadoria do professor ficaram definidas da seguinte forma:
Requisito para as mulheres após a reforma:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para os homens após a reforma:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Rede pública federal (após a Reforma da Previdência)
Para professor servidor público da rede federal que começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
Requisitos para as mulheres:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
Neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Requisitos para os homens:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
Assim como as mulheres, neste tempo de contribuição, é preciso somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Rede pública municipal e/ou estadual
Professores servidores públicos da rede municipal e estadual devem estar atentos às regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) locais, pois o benefício será obtido de acordo com elas.
Não deixe de procurar um advogado previdenciário para te orientar neste processo.
Qual é o Valor da Aposentadoria do Professor?
Antes da Reforma
Para os professores que cumpriram os requisitos até 12/11/2019, o cálculo do benefício é o seguinte:
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
- O resultado é o valor a ser recebido.
Após a Reforma
O valor da aposentadoria do professor varia entre profissionais da rede privada e da rede pública.
Na rede privada, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:
- Calcule a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
- o valor do benefício corresponde a 60% dessa média + 2% por cada ano a mais de contribuição.
- São 15 anos de contribuição para as mulheres;
- Para homens, é preciso 20 anos de contribuição.
Já na rede pública federal, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Calcule a média de todos os salários;
- O valor a ser recebido corresponde a 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
- São 20 anos de contribuição para as mulheres;
- Para homens, é preciso 20 anos de contribuição.
Conclusão
Você já deve ter percebido que as regras da aposentadoria do professor são bastante complicadas e cheias de detalhes que precisam ser levados em conta para conseguir obter o benefício.
As regras variam entre professores da rede pública e privada e também há alterações nas normas e valores para aqueles que contribuíram antes ou depois da Reforma da Previdência.
Não se preocupe, afinal, os advogados previdenciários estão acostumados a lidar com esse tipo de demanda e serão capazes de lidar com todo o processo necessário.
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