Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por Incapacidade Temporária
Advocacia
Previdenciária
Segurança jurídica para quem precisa de amparo previdenciário.
Com atuação especializada em Direito Previdenciário, trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham acesso aos benefícios e direitos previstos em Lei, sempre com atendimento próximo, comprometido e humanizado.
- Atendimento Humanizado
- Especialização Previdenciária
- Análise Individual do seu caso
- Transparência em cada etapa
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Sobre o escritório
O escritório oferece serviços jurídicos de cálculos, planejamento e assessoria em processos de benefícios previdenciários no INSS, tais como de Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões.
A assessoria jurídica é completa tanto em processos na via administrativa no INSS quanto em ações judiciais no INSS. Contamos com uma equipe preparada de profissionais capacitados e comprometidos em assegurar atendimento acolhedor, orientação técnica e estratégia, com foco no melhor benefício previdenciário ao cliente, tudo de forma justa, transparente e segura.
SERVIÇOS
Áreas de Atuação
BPC/LOAS
Benefício para Pessoa com Deficiência ou Idoso (BPC/LOAS)
Auxílio Doença
Afastado por doença ou acidente? Veja o que o INSS te deve
Auxílio Acidente
Sofreu um acidente? Você pode ter direito a uma indenização mensal
Aposentadoria
Quando posso me aposentar? Descubra agora com um especialista
Pensão por Morte
Perdeu um familiar? Sua família pode ter direito à pensão
Revisão de Benefício
Seu benefício do INSS pode estar errado. Peça a revisão agora.
Salário Maternidade
Grávida ou recém-mãe? Saiba como garantir seu salário maternidade
Serviços Diversos
Consultoria, cálculos e análise previdenciária sob medida para o seu caso
DEPOIMENTOS
O que os clientes dizem sobre nosso escritório
EXCELENTE
Com base em 197 avaliações
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Erika Karine11/09/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Foi uma experiência maravilhosa,ela é impecável a equipe q trabalha c ela é de educação uma paciência,ela está de parabéns só tenho coisas boas p falar dela,q Deus continue abençoando ela eternamente ❤️Publicado em Google![]()
Tete Soares03/08/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Consegui resolver minha dúvida, bom atendimentoPublicado em Google![]()
Sandra Maria15/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Deus abençoe sempre vcs gostei muito do trabalho de vcs parabénsPublicado em Google![]()
Leide Cleide13/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Deus continue dando sabedoria pra vcsPublicado em Google![]()
Juliana Alves Azevedo08/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Foi muito satisfatória,estou muito feliz uma profissional comprometida realiza seu trabalho com muita seriedade, super indico!.Publicado em Google![]()
Camila08/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente! Da advogada e também das recepcionistas, com muita educação, atenção e respeito.Publicado em Google![]()
Socorro de Deus Silva07/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Eu agradeço muito pelo trabalho, me ajudou muito. Admiro o profissionalismo e dedicação dessa mulher.
POR QUE NOS ESCOLHER?
A advocacia que coloca você em primeiro lugar.
Mais de 18 anos defendendo quem mais precisa. Aqui seu caso é tratado com atenção, agilidade e total dedicação.
1.
Contato inicial
Entre em contato com a gente e nossa equipe realiza uma análise prévia da sua situação, identifica seus direitos e direciona o atendimento da forma mais adequada.
2.
Contato com especialista
Agendamos uma consulta individual para analisar seu caso com profundidade, esclarecer dúvidas e apresentar as melhores alternativas jurídicas para o seu problema.
3.
Contratação
Com o contrato firmado e assinado, definimos a estratégia ideal para seu caso, organizamos toda a documentação necessária e preparamos o seu caso para atuação.
4.
Atuação técnica profissional
Ingressamos com o pedido no INSS ou com a ação judicial e acompanhamos cada etapa do processo, mantendo você informado até a conclusão.
NOTÍCIAS
Entenda seus direitos antes de qualquer coisa

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Perguntas Frequentes
Posso me aposentar sem contribuir para o INSS?
Não, isso não é possível. Quem nunca pagou a contribuição previdenciária ao INSS, seja como empregado de carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo, pelo tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social (15 anos ou 180 meses), não terá direito ao benefício de aposentadoria.
Porque devo pagar o INSS?
Pagar o INSS é garantir renda para você e sua família quando você não puder trabalhar, em eventos complexos como doença, velhice, morte, nascimento de um filho ou prisão. Quem paga o INSS é segurado, e recebe proteção social tendo direito a benefícios como Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões.
Quem pode pagar INSS?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
Com quanto devo contribuir para me aposentar?
A resposta depende de cada tipo de contribuição. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%, conforme o seu salário. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, existem alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que serão calculadas de acordo com o salário de contribuição, com valor base a partir de um salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de assistência social, cujo reconhecimento do direito é de responsabilidade do INSS. Assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o BPC garante o acesso a condições mínimas de uma vida digna para idosos e pessoas com deficiência que comprovem a situação de vulnerabilidade.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Auxílio-doença negado: o que fazer?
Se a perícia foi negada pelo INSS, você tem três caminhos alternativos: 1) recorrer em até 30 dias, para o próprio INSS (o que demora aproximadamente um ano e muitas vezes não altera o resultado); 2) fazer um novo pedido com provas melhores; 3) contratar um advogado e buscar a Justiça.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício do auxílio-doença paga pelo INSS a trabalhadores empregados de carteira assinada que, após acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. O segurado terá direito após o fim do auxílio-doença, e além disso pode continuar trabalhando e acumulando o benefício com o salário.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Salário maternidade: quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à mulheres seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (até 22 semanas de gestação).
Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias:
- Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas)
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- MEI – Microempreendedora Individual
- Contribuinte individual e facultativa
- Pessoa desempregada (em período de graça)
- Adotantes e guardiãs judiciais
Uma das grandes novidades no acesso ao salário-maternidade é a alteração na exigência de carência. Antes, categorias como MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada precisava ter pelo menos 10 contribuições mensais.
Agora, com a atualização da norma, uma única contribuição válida já garante o acesso ao benefício, desde que a pessoa esteja com qualidade de segurada no momento do evento.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Quem pode se aposentar por deficiência (aposentadoria pcd)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Complementar 142/2013, oferecendo regras mais brandas (idade reduzida ou tempo menor de contribuição) com base no grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS. O grau da deficiência é definido por perícia médica e avaliação social do INSS (biopsicossocial). Diferente da aposentadoria por invalidez, quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?
A negativa do INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao benefício. É importante analisar o motivo do indeferimento, os documentos apresentados e a situação previdenciária. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso, realizar um novo requerimento ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.