Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por Incapacidade Temporária

Advocacia
Previdenciária

Segurança jurídica para quem precisa de amparo previdenciário.

Com atuação especializada em Direito Previdenciário, trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham acesso aos benefícios e direitos previstos em Lei, sempre com atendimento próximo, comprometido e humanizado.

Sobre o escritório

O escritório oferece serviços jurídicos de cálculos, planejamento e assessoria em processos de benefícios previdenciários no INSS, tais como de Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões.

A assessoria jurídica é completa tanto em processos na via administrativa no INSS quanto em ações judiciais no INSS. Contamos com uma equipe preparada de profissionais capacitados e comprometidos em assegurar atendimento acolhedor, orientação técnica e estratégia, com foco no melhor benefício previdenciário ao cliente, tudo de forma justa, transparente e segura.

SERVIÇOS

Áreas de Atuação

BPC/LOAS

Benefício para Pessoa com Deficiência ou Idoso (BPC/LOAS)

Auxílio Doença

Afastado por doença ou acidente? Veja o que o INSS te deve

Auxílio Acidente

Sofreu um acidente? Você pode ter direito a uma indenização mensal

Aposentadoria

Quando posso me aposentar? Descubra agora com um especialista

Pensão por Morte

Perdeu um familiar? Sua família pode ter direito à pensão

Revisão de Benefício

Seu benefício do INSS pode estar errado. Peça a revisão agora.

Salário Maternidade

Grávida ou recém-mãe? Saiba como garantir seu salário maternidade

Serviços Diversos

Consultoria, cálculos e análise previdenciária sob medida para o seu caso

DEPOIMENTOS

O que os clientes dizem sobre nosso escritório

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Erika Karine
11/09/2026
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Foi uma experiência maravilhosa,ela é impecável a equipe q trabalha c ela é de educação uma paciência,ela está de parabéns só tenho coisas boas p falar dela,q Deus continue abençoando ela eternamente ❤️
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Tete Soares  profile picture
Tete Soares
03/08/2026
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Consegui resolver minha dúvida, bom atendimento
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Sandra Maria
15/07/2026
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Excelente Deus abençoe sempre vcs gostei muito do trabalho de vcs parabéns
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Leide Cleide
13/07/2026
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Deus continue dando sabedoria pra vcs
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Juliana Alves Azevedo  profile picture
Juliana Alves Azevedo
08/07/2026
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Foi muito satisfatória,estou muito feliz uma profissional comprometida realiza seu trabalho com muita seriedade, super indico!.
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Camila
08/07/2026
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Atendimento excelente! Da advogada e também das recepcionistas, com muita educação, atenção e respeito.
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Socorro de Deus Silva
07/07/2026
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Eu agradeço muito pelo trabalho, me ajudou muito. Admiro o profissionalismo e dedicação dessa mulher.

POR QUE NOS ESCOLHER?

A advocacia que coloca você em primeiro lugar.

Mais de 18 anos defendendo quem mais precisa. Aqui seu caso é tratado com atenção, agilidade e total dedicação.

1.

Contato inicial

Entre em contato com a gente e nossa equipe realiza uma análise prévia da sua situação, identifica seus direitos e direciona o atendimento da forma mais adequada.

2.

Contato com especialista

Agendamos uma consulta individual para analisar seu caso com profundidade, esclarecer dúvidas e apresentar as melhores alternativas jurídicas para o seu problema.

3.

Contratação

Com o contrato firmado e assinado, definimos a estratégia ideal para seu caso, organizamos toda a documentação necessária e preparamos o seu caso para atuação.

4.

Atuação técnica profissional

Ingressamos com o pedido no INSS ou com a ação judicial e acompanhamos cada etapa do processo, mantendo você informado até a conclusão.

NOTÍCIAS

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Tire suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Posso me aposentar sem contribuir para o INSS?

Não, isso não é possível. Quem nunca pagou a contribuição previdenciária ao INSS, seja como empregado de carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo, pelo tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social (15 anos ou 180 meses), não terá direito ao benefício de aposentadoria.

Pagar o INSS é garantir renda para você e sua família quando você não puder trabalhar, em eventos complexos como doença, velhice, morte, nascimento de um filho ou prisão. Quem paga o INSS é segurado, e recebe proteção social tendo direito a benefícios como Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões. 

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

A resposta depende de cada tipo de contribuição. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%, conforme o seu salário. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, existem alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que serão calculadas de acordo com o salário de contribuição, com valor base a partir de um salário mínimo até o teto da Previdência Social.

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de assistência social, cujo reconhecimento do direito é de responsabilidade do INSS. Assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o BPC garante o acesso a condições mínimas de uma vida digna para idosos e pessoas com deficiência que comprovem a situação de vulnerabilidade.

Para Idosos (65 anos ou mais):

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para Pessoas com Deficiência:

  • A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

Se a perícia foi negada pelo INSS, você tem três caminhos alternativos: 1) recorrer em até 30 dias, para o próprio INSS (o que demora aproximadamente um ano e muitas vezes não altera o resultado); 2) fazer um novo pedido com provas melhores; 3) contratar um advogado e buscar a Justiça.

Para Idosos (65 anos ou mais):

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para Pessoas com Deficiência:

  • A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício do auxílio-doença paga pelo INSS a trabalhadores empregados de carteira assinada que, após acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. O segurado terá direito após o fim do auxílio-doença, e além disso pode continuar trabalhando e acumulando o benefício com o salário. 

Para Idosos (65 anos ou mais):

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para Pessoas com Deficiência:

  • A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à mulheres seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:

  • Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Natimorto (quando o bebê nasce sem vida)
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (até 22 semanas de gestação).

Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias:

  • Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas)
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • MEI – Microempreendedora Individual
  • Contribuinte individual e facultativa
  • Pessoa desempregada (em período de graça)
  • Adotantes e guardiãs judiciais

Uma das grandes novidades no acesso ao salário-maternidade é a alteração na exigência de carência. Antes, categorias como MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada precisava ter pelo menos 10 contribuições mensais. 

Agora, com a atualização da norma, uma única contribuição válida já garante o acesso ao benefício, desde que a pessoa esteja com qualidade de segurada no momento do evento.

Para Idosos (65 anos ou mais):

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para Pessoas com Deficiência:

  • A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Complementar 142/2013, oferecendo regras mais brandas (idade reduzida ou tempo menor de contribuição) com base no grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS. O grau da deficiência é definido por perícia médica e avaliação social do INSS (biopsicossocial). Diferente da aposentadoria por invalidez, quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando.

Para Idosos (65 anos ou mais):

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para Pessoas com Deficiência:

  • A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).

A negativa do INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao benefício. É importante analisar o motivo do indeferimento, os documentos apresentados e a situação previdenciária. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso, realizar um novo requerimento ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.