Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por Incapacidade Temporária
Advocacia
Previdenciária
Segurança jurídica para quem precisa de amparo previdenciário.
Com atuação especializada em Direito Previdenciário, trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham acesso aos benefícios e direitos previstos em Lei, sempre com atendimento próximo, comprometido e humanizado.
- Atendimento Humanizado
- Especialização Previdenciária
- Análise Individual do seu caso
- Transparência em cada etapa
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Sobre
Sobre o escritório
O escritório oferece serviços jurídicos de cálculos, planejamento e assessoria em processos de benefícios previdenciários no INSS, tais como de Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões.
A assessoria jurídica é completa tanto em processos na via administrativa no INSS quanto em ações judiciais no INSS. Contamos com uma equipe preparada de profissionais capacitados e comprometidos em assegurar atendimento acolhedor, orientação técnica e estratégia, com foco no melhor benefício previdenciário ao cliente, tudo de forma justa, transparente e segura.
SERVIÇOS
Áreas de Atuação
BPC/LOAS
Benefício para Pessoa com Deficiência ou Idoso (BPC/LOAS)
Auxílio Doença
Afastado por doença ou acidente? Veja o que o INSS te deve
Auxílio Acidente
Sofreu um acidente? Você pode ter direito a uma indenização mensal
Aposentadoria
Quando posso me aposentar? Descubra agora com um especialista
Pensão por Morte
Perdeu um familiar? Sua família pode ter direito à pensão
Revisão de Benefício
Seu benefício do INSS pode estar errado. Peça a revisão agora.
Salário Maternidade
Grávida ou recém-mãe? Saiba como garantir seu salário maternidade
Serviços Diversos
Consultoria, cálculos e análise previdenciária sob medida para o seu caso
DEPOIMENTOS
O que os clientes dizem sobre nosso escritório
EXCELENTE
Com base em 107 avaliações
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Aquiles Ribeiro Cavalcante02/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo a Dr.ª Nayara, que me atendeu com excepcional dedicação, ajudou com meu problema previdenciário. Desde o início, sua atenção e clareza nas orientações foram fundamentais para a resolução do meu problema. Agradeço imensamente pelo suporte e profissionalismo, e definitivamente indico seus serviços a quem precisar de assistência nessa área.Publicado em Google![]()
Bruna Amanda06/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Foi excelente fui muito bem atendida 🥰Publicado em Google![]()
Luriele Oliveira25/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento ❤️Publicado em Google![]()
Monalisa lopes Aecrim18/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento explicação super claras garanto que qualquer dúvida que diz respeito ao tema serão muito bem esclarecidas. Parabéns pelo trabalho que Deus abençoe vcsPublicado em Google![]()
Nadimar Tostes17/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ela é maravilhosa...super recomendoPublicado em Google![]()
Pedrinho Tostes16/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional, super atenciosa e cordial! Conseguiu aposentar meus pais, depois de tantos anos eles tentarem e nunca conseguirem.Publicado em Google![]()
Bebel Tostes12/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional!Publicado em Google![]()
Abrahão Tostes12/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelência ✅
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Contato inicial
Entre em contato e nossa equipe realiza uma análise prévia da sua situação, identifica seus direitos e direciona o atendimento da forma mais adequada.
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Com o contrato firmado, definimos a estratégia ideal, organizamos toda a documentação necessária e preparamos o seu caso para atuação.
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Atuação técnica profissional
Ingressamos com o pedido no INSS ou com a ação judicial e acompanhamos cada etapa do processo, mantendo você informado até a conclusão.
NOTÍCIAS
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Perguntas Frequentes
Posso me aposentar sem contribuir para o INSS?
Não, isso não é possível. Quem nunca pagou a contribuição previdenciária ao INSS, seja como empregado de carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo, pelo tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social (15 anos ou 180 meses), não terá direito ao benefício de aposentadoria.
Porque devo pagar o INSS?
Pagar o INSS é garantir renda para você e sua família quando você não puder trabalhar, em eventos complexos como doença, velhice, morte, nascimento de um filho ou prisão. Quem paga o INSS é segurado, e recebe proteção social tendo direito a benefícios como Aposentadorias, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, BPC/LOAS, Salário Maternidade e Revisões.
Quem pode pagar INSS?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
Com quanto devo contribuir para me aposentar?
A resposta depende de cada tipo de contribuição. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%, conforme o seu salário. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, existem alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%), que serão calculadas de acordo com o salário de contribuição, com valor base a partir de um salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de assistência social, cujo reconhecimento do direito é de responsabilidade do INSS. Assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o BPC garante o acesso a condições mínimas de uma vida digna para idosos e pessoas com deficiência que comprovem a situação de vulnerabilidade.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Auxílio-doença negado: o que fazer?
Se a perícia foi negada pelo INSS, você tem três caminhos alternativos: 1) recorrer em até 30 dias, para o próprio INSS (o que demora aproximadamente um ano e muitas vezes não altera o resultado); 2) fazer um novo pedido com provas melhores; 3) contratar um advogado e buscar a Justiça.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício do auxílio-doença paga pelo INSS a trabalhadores empregados de carteira assinada que, após acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. O segurado terá direito após o fim do auxílio-doença, e além disso pode continuar trabalhando e acumulando o benefício com o salário.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Salário maternidade: quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à mulheres seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (até 22 semanas de gestação).
Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias:
- Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas)
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- MEI – Microempreendedora Individual
- Contribuinte individual e facultativa
- Pessoa desempregada (em período de graça)
- Adotantes e guardiãs judiciais
Uma das grandes novidades no acesso ao salário-maternidade é a alteração na exigência de carência. Antes, categorias como MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada precisava ter pelo menos 10 contribuições mensais.
Agora, com a atualização da norma, uma única contribuição válida já garante o acesso ao benefício, desde que a pessoa esteja com qualidade de segurada no momento do evento.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).
Quem pode se aposentar por deficiência (aposentadoria pcd)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Complementar 142/2013, oferecendo regras mais brandas (idade reduzida ou tempo menor de contribuição) com base no grau de deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS. O grau da deficiência é definido por perícia médica e avaliação social do INSS (biopsicossocial). Diferente da aposentadoria por invalidez, quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando.
Para Idosos (65 anos ou mais):
- Ter 65 anos de idade ou mais.
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
- A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para Pessoas com Deficiência:
- A renda mensal do grupo familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Possuir uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS).