A aposentadoria especial do frentista é uma forma de garantir benefícios para os profissionais desta categoria, que lidam constantemente com agentes químicos nocivos que podem causar doenças do trabalho.
Além disso, trata-se de uma profissão com alto grau de periculosidade, devido aos constantes riscos de explosões, acidentes e incêndios, o que ajuda a garantir aos frentistas este direito.
Veja a seguir quais são os benefícios garantidos à categoria e como obtê-los.
Como funciona a aposentadoria especial do frentista?
A profissão do frentista não é listada como atividade especial, no entanto, muitas decisões da Justiça garantem o direito ao benefício por causa dos perigos envolvidos no exercício da profissão.
Por isso, é possível pedir o benefício por enquadramento por categoria profissional, o que funciona em boa parte dos casos.
Quem não conseguir obter a aposentadoria especial desta forma ainda pode entrar com o pedido mediante à comprovação da exposição laboral a agentes insalubres e periculosos.
Isso não é difícil de ser feito, afinal, os frentistas lidam o tempo todo com produtos químicos inflamáveis.
Além disso, esses agentes podem fazer muito mal para saúde, pois o vapor do benzeno dos combustíveis, óleos e graxas minerais contém componentes cancerígenos e muito prejudiciais à saúde.
Regras da aposentadoria especial dos frentistas
As regras da aposentadoria especial dos frentistas são três e variam de acordo com o período em que o frentista cumpriu os requisitos para obter o benefício.
Até a Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, era necessário exercer atividade especial como frentista por 25 anos, sem requisito de idade mínima.
Esta regra ainda é válida para quem cumpriu o período de trabalho exigido até o dia 13/11/2019.
Regra de transição
Quem começou a trabalhar com a atividade especial antes do dia 13/11/2019, mas não cumpriu os requisitos até a data que a Reforma da Previdência entrou em vigor, terá direito à regra de transição.
Para estes casos, além da exigência de 25 anos de exercício na atividade especial, também é necessário somar 86 pontos.
Esses pontos são calculados com base na soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência
A regra definitiva vale para aqueles que começaram a trabalhar com a atividade especial de frentista pós a Reforma da Previdência.
Para quem se enquadra nesta norma, é preciso comprovar a idade mínima de 60 anos para obter a aposentadoria especial do frentista, além de 25 anos de exercício na atividade especial.
Valor da aposentadoria especial do frentista
Antes da Reforma de Previdência
Para aqueles que cumpriram os pré-requisitos antes da reforma, é preciso calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição.
O resultado corresponde ao valor que deverá ser recebido.
Após a Reforma
Para quem se aposentar com as regras de transição ou definitiva, o valor a ser calculado corresponde a 60% da média de todos os salários.
Além disso, deve-se somar mais 2% a cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos, para as mulheres.
Como comprovar atividade especial como frentista?
Todos os trabalhadores precisarão apresentar documentos de identificação pessoal, como:
- Comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CPF;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – Este documento pode ser solicitado no INSS.
Os demais documentos exigidos para a comprovação de atividade especial do frentista variam de acordo com o período em que o frentista exerceu a profissão. Veja a seguir:
Até 31/12/2003
Para quem trabalhou como frentista até o fim de 2003, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento obrigatório para a comprovação da atividade especial.
Existem alguns outros laudos que também foram emitidos em determinados períodos e que podem ser anexados na documentação para dar entrada no pedido do benefício:
- SB-40 (de 13/08/1979 até 11/10/1995);
- DISES BE 5235 (de 16/09/1991 até 12/10/1995);
- DSS-8030 ( de 13/10/1995 até 25/10/2000; e
- DIRBEN-8030, (de 26/10/2000 até 31/12/2003).
Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, é importante que ele recorra a outros documentos que possam o ajudar a comprovar a atividade especial, como:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Atualmente
Desde 2004, se tornou obrigatória a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, com isso, não é necessária a apresentação dos formulários antigos.
Embora não seja mais obrigatório apresentar o LTCAT para conseguir o benefício, as empresas ainda precisam emiti-lo e vale a pena apresentá-lo, pois é mais completo do que o PPP.
O LTCAT identifica e avalia todas as condições do ambiente de trabalho, portanto, pode fornecer as evidências necessárias do exercício de atividade especial.
Conclusão
Se você quer dar entrada no pedido de aposentadoria especial do frentista, é muito importante verificar o período em que você trabalhou e observar se já possui os requisitos necessários para a solicitação.
Se você achou o processo burocrático ou teme não conseguir fazer tudo sozinho, clique aqui agora e fale com um advogado previdenciário preparado para te ajudar.