O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que tem recebido cada vez mais atenção nos últimos anos.
Diante do diagnóstico, muitas famílias e indivíduos se questionam sobre os direitos e benefícios disponíveis, especialmente no que diz respeito à aposentadoria.
Será que o autismo aposenta? Neste texto, exploraremos essa questão e discutiremos os benefícios previdenciários que podem ser acessados por pessoas com TEA.
O que é Autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que se manifesta de diversas maneiras, afetando principalmente a comunicação e a interação social.
Pessoas com autismo podem apresentar uma variedade de comportamentos, incluindo dificuldades para participar de brincadeiras que exigem imaginação e a tendência a repetir ações de forma restritiva.
O espectro autista inclui diferentes graus de intensidade, desde formas mais leves, onde o indivíduo pode ter uma vida relativamente independente, até formas mais severas, que demandam suporte contínuo.
As causas do autismo ainda não são completamente compreendidas e, atualmente, não existe cura para essa condição, que acompanha o indivíduo ao longo de toda a vida.
Benefícios Garantidos para Pessoas com Autismo
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a uma série de benefícios previdenciários e assistenciais, dependendo de sua situação específica.
No Brasil, os principais benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com autismo são:
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, incluindo autistas, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para a concessão deste benefício, dois aspectos são avaliados:
- Saúde: Avalia-se a existência da deficiência e seu impacto na capacidade de desempenho de atividades e na participação social.
- Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em algumas situações, decisões judiciais podem ampliar esse limite para 1/2 salário mínimo.
2. Aposentadoria por Invalidez
Adultos com TEA que já tenham contribuído para a Previdência Social e sejam considerados incapazes de trabalhar de forma permanente podem solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos para essa aposentadoria são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: Comprovada por meio de perícia médica do INSS.
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade: A incapacidade deve ser tal que impeça o reingresso em qualquer outra profissão.
- Qualidade de segurado: O requerente deve estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça” (um intervalo em que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições).
- Carência: É necessário um mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de agravamento significativo do autismo.
3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com TEA que conseguem exercer alguma atividade laboral, mas que são classificadas como deficientes, podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, conforme a Lei nº 12.764:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Considera o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) para determinar o tempo necessário de contribuição.
- Aposentadoria por Idade: Requer que o segurado tenha, no mínimo, 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de uma carência de 180 meses de contribuição, independentemente do grau de deficiência.
Esses benefícios são essenciais para garantir a segurança financeira e a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias.
É importante estar bem informado sobre os direitos e procedimentos para acessar esses recursos, assegurando que aqueles que precisam de suporte o recebam adequadamente.
Autismo Aposenta?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a indivíduos que, devido a uma condição de saúde, não podem mais exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse benefício pode ser solicitado se a condição causar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Os critérios para concessão da aposentadoria por invalidez são rigorosos e incluem vários requisitos específicos:
1. Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: Para que uma pessoa com autismo se qualifique para a aposentadoria por invalidez, deve ser comprovada a incapacidade total e permanente para realizar qualquer tipo de trabalho. Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. A perícia avaliará o grau de incapacidade e sua permanência.
2. Impossibilidade de Reabilitação para Outra Atividade: Além de não poder exercer sua profissão atual, o indivíduo deve ser considerado incapaz de se reabilitar para outra atividade ou profissão. Isso significa que não há possibilidade de o segurado ser treinado ou adaptado para desempenhar outra função que lhe permita sustentar-se financeiramente.
3. Qualidade de Segurado: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que a pessoa esteja contribuindo para o INSS ou esteja no “período de graça”. O período de graça é um intervalo após o término das contribuições durante o qual o indivíduo ainda mantém a qualidade de segurado e, portanto, tem direito aos benefícios previdenciários.
4. Carência: A regra geral exige que o segurado tenha efetuado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa carência pode ser dispensada em casos onde a condição de saúde, como o agravamento significativo do autismo, seja classificada como alienação mental pela perícia médica do INSS. Em tais situações, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de cumprir esse requisito.
5. Condição Preexistente: O benefício não pode ser concedido se a incapacidade decorre de uma condição preexistente à filiação ao INSS, a menos que haja comprovação de progressão ou agravamento significativo da condição após o início das contribuições. Para pessoas com autismo, como a condição é presente desde o nascimento, é crucial demonstrar que a incapacidade laboral é resultado de um agravamento da condição ao longo do tempo.
6. Requerimento Inicial de Auxílio-Doença: Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, o INSS pode exigir que o segurado solicite inicialmente o auxílio-doença. Durante a perícia para o auxílio-doença, o grau de incapacidade será avaliado e, caso a incapacidade seja considerada total e permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Pré-requisitos da Aposentadoria por Invalidez
Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que buscam a aposentadoria por invalidez, é essencial entender os pré-requisitos específicos e como a diferenciação dos graus de deficiência (leve, moderada e grave) pode impactar o processo.
A seguir, detalhamos esses requisitos, diferenciando-os para homens e mulheres:
Deficiência Leve
Homens:
- Devem ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 33 anos.
- A idade mínima não é especificada, mas a carência de 180 contribuições mensais deve ser cumprida.
Mulheres:
- Necessitam de um período de contribuição de 28 anos.
- Assim como para os homens, a carência de 180 contribuições mensais é necessária.
Deficiência Moderada
Homens:
- O período de contribuição necessário é de 29 anos.
- Deve-se cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Mulheres:
- Precisam ter contribuído por 24 anos.
- A carência de 180 contribuições mensais continua a ser um requisito.
Deficiência Grave
Homens:
- Devem ter contribuído por um período de 25 anos.
- A carência mínima de 180 contribuições mensais deve ser respeitada.
Mulheres:
- O período de contribuição necessário é de 20 anos.
- A carência mínima de 180 contribuições mensais é obrigatória.
Se você é de Governador Valadares (MG) e se enquadra em alguma dessas categorias, não deixe de buscar ajuda de um profissional especializado para dar entrada no seu pedido de aposentadoria.
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