A aposentadoria por invalidez, agora oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão totalmente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para exercer outra atividade.
Pode ser concedida tanto em casos de acidente como para doenças graves e permanentes que impossibilitam o segurado de desempenhar qualquer função laboral.
Entender as regras desse benefício é essencial, pois nem todas as doenças garantem o direito automático à aposentadoria e existem critérios que precisam ser cumpridos. Vamos detalhar essas regras a seguir.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a trabalhadores que comprovam, por meio de perícia médica do INSS, que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Este benefício é pago mensalmente aos segurados que contribuíram para a Previdência Social e que atendem aos requisitos estabelecidos.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Incapacidade total e permanente: comprovada por meio de perícia médica do INSS.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.
A carência é dispensada apenas nas seguintes situações:
- Incapacidade causada por qualquer tipo de acidente, mesmo que sem relação com o trabalho;
- Acidente ou doença ocupacional;
- Doenças graves previstas na legislação vigente.
Lista de Doenças que Isentam da Carência em 2025
A lista de doenças que garantem aposentadoria por invalidez sem carência é regulamentada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. Em 2025, a relação inclui:
- Cegueira total;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave que cause incapacidade permanente;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Espondilite anquilosante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico grave;
- Contaminação por radiação;
- Doenças degenerativas neuromusculares graves.
Mesmo que uma condição não esteja nessa lista, o segurado pode ter direito à aposentadoria, mas precisará cumprir o período de carência de 12 meses.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O pedido pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo. O segurado será convocado para uma perícia médica que determinará se ele tem direito ao benefício.
Caso a aposentadoria seja negada, é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial.
Qual é o Valor da Aposentadoria por Invalidez em 2025?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado da seguinte forma:
- Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplica-se o coeficiente de 60% sobre essa média, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial.
Revisão e Manutenção da Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva. O INSS pode revisar o benefício periodicamente para avaliar se o segurado continua incapacitado.
- Beneficiários com menos de 60 anos podem ser convocados para nova perícia a cada dois anos.
- Segurados com 60 anos ou mais estão dispensados da revisão.
- Quem recebe o benefício há mais de 10 anos ininterruptos também não pode ter sua aposentadoria revisada, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.
O INSS tem promovido revisões periódicas para detectar fraudes e identificar segurados que possam ter recuperado a capacidade de trabalho.
Direito ao Adicional de 25%
Se o aposentado por invalidez necessitar da assistência permanente de outra pessoa, ele pode solicitar um adicional de 25% no valor do benefício.
Esse acréscimo também incide sobre o 13º salário, mas não é transferido para dependentes em caso de falecimento do segurado.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com documentação médica que comprove a necessidade de auxílio contínuo.
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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício essencial para segurados que não podem mais exercer atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
As regras para concessão incluem a necessidade de perícia médica, comprovação da incapacidade total e, em alguns casos, cumprimento do período de carência. Contudo, segurados com doenças graves ou vítimas de acidentes podem ter a carência dispensada.
Se você tem dúvidas sobre seu direito à aposentadoria por invalidez ou precisa de orientação para dar entrada no pedido, consulte um advogado previdenciário para garantir o melhor benefício possível.
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Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Invalidez
1. Como é feita a perícia médica do INSS?
A perícia médica é realizada por um médico do INSS, que avalia os laudos e exames do segurado para determinar se há incapacidade permanente para o trabalho.
2. A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim. O benefício pode ser cancelado se, em uma nova perícia, for constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalho.
3. Quem tem direito à isenção da carência?
Segurados que tenham doenças graves previstas na legislação ou que tenham sofrido um acidente de qualquer natureza.
4. Como posso recorrer se meu pedido for negado?
É possível apresentar um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão.
5. O adicional de 25% pode ser recebido por qualquer aposentado?
Não. Apenas aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao adicional.
6. O benefício pode ser acumulado com outros?
Depende do caso. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou outra aposentadoria.