Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quais são as regras

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quais são as regras

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é um dos benefícios mais solicitados do INSS e sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência em 2019.

Por causa disso, atualmente existem quatro regras de transição com diferentes formas de cálculos e valores no benefício.

Como você já deve ter notado, tudo isso pode ser um pouco complexo e é por isso que neste texto nós iremos entender melhor as regras de cada uma dessas categorias e como obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

O Que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Este tipo de aposentadoria é um benefício concedido àqueles que contribuíram pelo tempo mínimo necessário.

Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para que a pessoa pudesse solicitar este benefício, embora, na prática, houvesse mais chances quando atingia uma idade avançada.

No entanto, a reforma provocou muitas mudanças a ponto de praticamente acabar com esta modalidade. Mas quem começou a contribuir antes do dia 13/11/2019 ainda pode ser encaixado na regra de transição.

Algumas regras de transição não exigem idade mínima, mas é preciso estar atento a elas, pois nem todas possuem o mesmo critério.

Quem tem Direito a Aposentadoria por tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser obtida por pessoas que:

  • Cumpriram todos os pré-requisitos para solicitar o benefício antes do dia 13/11/2019, mas ainda não o solicitaram.
  • Pessoas que começaram a contribuir antes desta mesma data e podem ser encaixadas em alguma regra de transição.

Pessoas que começaram a contribuir após este período não possuem direito a esta modalidade.

Regras Para Obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

As regras variam de acordo com o sexo do contribuinte e se dividem em algumas categorias.

Integral

Homem:

  • 35 anos de contribuição
  • Sem idade mínima necessária
  • 180 meses de carência

Mulher:

  • 30 anos de contribuição
  • Sem idade mínima necessária
  • 180 meses de carência

O cálculo desta modalidade levará em conta a média de contribuição dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, em seguida, deve-se multiplicar o valor pelo fator previdenciário.

Tenha bastante atenção porque o fator previdenciário neste cálculo serve para reduzir o valor do benefício. Portanto, quanto menor a idade ou tempo de contribuição, menor será o benefício.

Considere isso na hora de avaliar o momento mais oportuno para pedir a sua aposentadoria, pois, em alguns casos, esperar mais pode melhorar o valor final.

Proporcional

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional está restrita a poucos casos.

Homem:

  • 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40%;
  • 53 anos de idade;
  • 180 meses de carência;
  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos os requisitos acima antes de 13/11/2019.

Mulher

  • 25 anos de contribuição mais um pedágio de 40%.
  • 48 anos de idade;
  • 180 meses de carência;
  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos os requisitos acima antes de 13/11/2019.

Em 1998, esta modalidade foi extinta e passou-se a acrescentar o pedágio para as pessoas que já haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Isso tornou o processo muito difícil para pessoas que ainda tinham um longo período de contribuição pela frente e é por isso que poucas pessoas ainda conseguirão se aposentar através da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

O cálculo deste benefício leva em conta a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Em seguida, multiplique pelo fator de redução de 70% mais o valor de 5% para cada ano de trabalho.

Note que há dois fatores de redução nesta modalidade, fazendo com que dificilmente o valor do benefício fique muito acima do salário mínimo.

Qual é o Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

O valor da aposentadoria dependerá da modalidade na qual o benefício foi obtido. Você deve ter notado nos tópicos acima que algumas poderão garantir um valor maior do que as demais, dependendo do histórico do contribuinte.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem não cumpriu todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019 não possui direito às regras antigas sem requisitos adicionais.

No entanto, para quem começou a contribuir antes deste período, ainda é possível se aposentar com as regras de transição.

Há quatro regras:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%;
  3. Idade mínima progressiva; 
  4. Aposentadoria por pontos.

1- Pedágio de 50%

Podem ser enquadrados na regra do pedágio apenas os seguintes grupos de pessoas:

  • Homens que já tinham tempo de contribuição superior a 33 anos no dia 13/11/2019;
  • Mulheres que já tinham tempo de contribuição superior a 28 anos no dia 13/11/2019.

Isto significa que apenas contribuintes que estavam há menos de 2 anos de obter a aposentadoria podem ser enquadrados nesta regra.

Quem se enquadrar nesta categoria deverá cumprir um pedágio adicional de 50% de tempo para poder se aposentar.

Por exemplo, quem precisava de 10 meses para aposentar, deverá cumprir mais 5, totalizando 15 meses ao todo.

Portanto, as regras de transição são:

  • Homens: Quem tinha acima 33 anos de contribuição em 13/11/2019 deverá completar 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio adicional de 50%;
  • Mulheres: Quem tinha acima de 28 anos de contribuição em 13/11/2019 deverá completar 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio adicional de 50%.

2- Pedágio de 100%

Nesta modalidade, o contribuinte terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • Mínimo de 60 anos de idade, para homens;
  • Mínimo de 57 anos de idade, para mulheres; 
  • Pedágio adicional de 100% do tempo restante para cumprir 35 anos, caso seja homem, ou 30, se for mulher.

É preciso ter muita atenção a esses critérios, pois, embora se pareçam com o do subtópico anterior, possuem diferenças importantes, como a idade mínima e um pedágio maior.

Um exemplo para ilustrar este caso é o de um homem com 60 anos de idade com 34 anos de contribuição.

Neste caso, restaria ainda um ano de contribuição, mas com o acréscimo do pedágio, ele deverá contribuir por mais dois. A mesma lógica se aplica às mulheres.

Esta modalidade não leva em conta o fator previdenciário, como no pedágio de 50%. Portanto, em alguns casos, pode ser mais satisfatória para o contribuinte, sobretudo para as pessoas que começaram a contribuir ainda na juventude.

3- Idade mínima progressiva

Na modalidade de idade mínima progressiva, também há uma divisão na regra para homens e mulheres: 

Mulher:

  • Ter idade de 58 anos em 2023;
  • 30 anos de contribuição;
  • carência de 180 meses.

Homem:

  • Ter idade de 63 anos em 2023;
  • 35 anos de contribuição;
  • carência de 180 meses.

Como o próprio nome diz, o aumento da idade mínima é progressivo, ou seja, a cada ano a faixa de idade aumenta 6 meses até atingir o limite.

Ou seja, a idade mínima para as mulheres, que em 2023 é de 58 anos, irá aumentar ano após ano até chegar em 62 em 2031.

Já para os homens, em 2023 a idade é de 63 anos, e o limite de 65 anos será atingido em 2027.

4- Aposentadoria por pontos

Ao contrário da modalidade por pontos que havia antes da Reforma da Previdência, que não contava com o fator previdenciário, agora a aposentadoria por pontos tem uma nova regra de transição.

Para se aposentar nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição; 
  • Somar os pontos necessários.

Não há exigência de idade mínima nesta regra. É necessário apenas cumprir o tempo de contribuição e somar os pontos.

Os pontos necessários também irão aumentar progressivamente a cada ano, até atingir um limite. Em 2023, o valor é de 100 pontos para homens e 95 para mulheres. 

O limite para homens é de 105 e será alcançado em 2028, enquanto para as mulheres este valor é de 100 e será alcançado em 2033.

Vale ressaltar que os pontos são uma soma dos anos de idade mais o tempo de contribuição.

Documentos Necessários para Obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A apresentação dos documentos é uma parte fundamental para a garantia do recebimento do benefício, pois são eles que irão comprovar os requisitos.

Os contribuintes que não os apresentarem poderão precisar fazer um outro requerimento e, além disso, isso pode afetar o recebimento dos valores atrasados.

Para fazer o pedido, você precisará de: 

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho:
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carnês de contribuição (se for o caso);
  • Certificado de reservista (se for o caso).

Dependendo do tipo de aposentadoria que você optar, poderá ser necessário apresentar outros documentos. 

Ou seja, quem solicitar a aposentadoria rural, urbana, etc. terá que apresentar os documentos específicos para este tipo de benefício.

Em muitos casos, também será necessário apresentar extratos, contracheques, recibos, folhas de ponto, ações trabalhistas, entre outros.

Conclusão

Neste texto, vimos que as regras de aposentadoria por tempo de contribuição são bastante complexas e cada contribuinte poderá escolher a modalidade que melhor lhe atenda.

Mas, mais importante do que conhecer a melhor modalidade, é saber se o contribuinte enquadra na regra por direito adquirido ou se ele se encaixa apenas na regra de transição.

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