A averbação de tempo de serviço no exterior é um tema de grande relevância para muitos brasileiros que trabalharam fora do país e desejam contar esse período para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários no Brasil.
Esse processo envolve o reconhecimento formal do tempo de trabalho realizado em outro país para que possa ser somado ao tempo de serviço acumulado no Brasil.
Entender as regras e procedimentos para a averbação é crucial para garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam corretamente contabilizados e respeitados.
Este texto tem como objetivo apresentar uma visão geral sobre a importância e os aspectos principais desse processo, sem, contudo, adentrar em detalhes técnicos nesta introdução.
O que é averbação de tempo de serviço?
A averbação de tempo de serviço é um processo pelo qual o período de trabalho realizado em diferentes locais ou sob diferentes regimes previdenciários é unificado. Isso permite que o tempo de serviço em um local seja transferido e contabilizado em outro.
Entretanto, a averbação não é automática; o segurado precisa informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre esse tempo de serviço e solicitar sua inclusão no tempo de contribuição.
Essa prática é comum entre trabalhadores que passaram do regime privado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o serviço público.
Para não perderem o tempo de trabalho acumulado na iniciativa privada, esses trabalhadores averbam o tempo de contribuição no regime próprio de previdência onde pretendem se aposentar.
O inverso também é verdade: servidores públicos que deixam o regime próprio podem transferir seu tempo de contribuição para o INSS.
Além disso, a averbação é relevante para contribuintes que exerceram atividades nocivas à saúde.
Esses trabalhadores podem pedir que esse período seja reconhecido como atividade especial, o que pode proporcionar uma aposentadoria diferenciada ou permitir a conversão do tempo especial em comum (válido para períodos até 13 de novembro de 2019), acelerando o processo de aposentadoria.
Brasileiros que residem no exterior também podem utilizar a averbação de tempo de serviço, desde que exista um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde o trabalho foi realizado.
Isso possibilita que o tempo de serviço no exterior seja considerado no Brasil, ou vice-versa, integrando os períodos de contribuição de diferentes regimes para a concessão de benefícios previdenciários.
O que é averbação de tempo de serviço no exterior?
A averbação de tempo de serviço no exterior permite que brasileiros que trabalharam fora do país transfiram o período de contribuição feito no exterior para o INSS no Brasil.
Esse tempo é somado ao período de contribuição acumulado no Brasil e é considerado na carência do trabalhador, que é o tempo mínimo de contribuições necessário para obter benefícios previdenciários.
Para que o tempo de trabalho no exterior seja reconhecido, é necessário que haja um Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e o país onde o serviço foi prestado.
A averbação é realizada apenas no momento da solicitação da aposentadoria, não sendo possível antecipar esse processo.
O Brasil possui acordos previdenciários com vários países, como Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Província de Quebec (Canadá) e Suíça.
Brasileiros que trabalharam em países com acordos previdenciários podem optar por usar o tempo de contribuição feito no exterior para o INSS ou usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior, conforme estabelecido nos acordos bilaterais.
Tempo de serviço em um país sem Acordo Internacional Previdenciário
Para os brasileiros que possuem tempo de serviço e contribuição em um país que não mantém um Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil, não é possível realizar a averbação desse período no INSS.
Sem o acordo, o tempo de contribuição acumulado no exterior não pode ser transferido ou somado ao tempo de serviço realizado no Brasil.
Nessa situação, o trabalhador brasileiro deverá cumprir os requisitos de aposentadoria de forma independente em cada país.
Isso significa que será necessário atender às exigências específicas de aposentadoria tanto do Brasil quanto do país estrangeiro onde o serviço foi prestado, de acordo com as legislações previdenciárias locais.
Dessa forma, o segurado precisará gerenciar suas contribuições e períodos de serviço de maneira separada, garantindo que cumpra todas as condições para obter os benefícios previdenciários em ambos os países.
Como fazer a averbação de tempo de serviço no exterior?
Para averbar o tempo de serviço prestado no exterior, o segurado precisa preencher um formulário específico disponível no portal Meu INSS, conhecido como modelo PT/BR 4.
Esse formulário deve ser enviado ao INSS, que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional. Este organismo será responsável por verificar o tempo de contribuição do segurado no país estrangeiro.
Uma vez confirmada a conformidade do tempo de contribuição com os acordos internacionais, o INSS procederá à averbação desse período.
Esse tempo averbado pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), aplicáveis a servidores públicos.
É fundamental lembrar que, embora o período de contribuição no exterior seja contado para a carência, o valor das contribuições feitas fora do Brasil não será considerado no cálculo dos benefícios previdenciários.
Portanto, apenas o tempo de serviço será somado ao tempo de contribuição do segurado, sem impactar no valor final da aposentadoria ou outros benefícios.
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Em caso de deslocamento temporário é preciso a averbação de tempo de serviço no exterior?
Para trabalhadores em deslocamento temporário, não é necessário averbar o tempo de serviço no exterior no INSS.
O deslocamento temporário permite que o trabalhador atue em outro país mantendo sua filiação previdenciária no Brasil.
Dessa forma, mesmo trabalhando fora por um período determinado, o trabalhador continua contribuindo apenas para a previdência brasileira, evitando a necessidade de contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários de ambos os países e, consequentemente, evitando uma nova tributação.
Para regulamentar essa situação, o trabalhador deve obter o Certificado de Deslocamento Temporário. Esse certificado deve ser solicitado pela empresa empregadora antes da saída do trabalhador do Brasil, respeitando os prazos mínimos estabelecidos nos Acordos Internacionais pertinentes.
A solicitação é realizada através de um formulário disponível no portal Meu INSS, onde é informado o período de deslocamento.
Após a solicitação, a Agência da Previdência Social encaminha a documentação necessária ao Organismo de Ligação correspondente no exterior.
Este organismo emite o Certificado de Deslocamento Temporário, que deve ser levado pelo trabalhador enquanto estiver no exterior.
Ao término do período de deslocamento temporário, caso seja necessário, o trabalhador pode solicitar uma prorrogação, respeitando os limites e condições previstos nos Acordos Internacionais aplicáveis.