Aposentadoria por Artrite e Artrose: Quem Tem Direito

Aposentadoria por Artrite e Artrose: Quem Tem Direito

A artrite e a artrose são doenças que afetam milhões de brasileiros, impactando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.

Quando essas condições avançam a ponto de limitar os movimentos e causar dor intensa, muitos trabalhadores se perguntam se têm direito à aposentadoria. 

A resposta é sim, mas é necessário seguir algumas regras e comprovar a incapacidade para obter esse benefício. 

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por artrite e artrose, desde os requisitos até o processo de solicitação.

Diferença Entre Artrite e Artrose

Antes de falarmos sobre aposentadoria, é importante entender a diferença entre essas doenças. A artrite é um termo genérico que se refere à inflamação das articulações, podendo ser causada por doenças autoimunes, como a artrite reumatoide, ou por infecções e traumas. 

Já a artrose, também conhecida como osteoartrite, é um processo degenerativo das articulações, mais comum em pessoas idosas, que provoca o desgaste da cartilagem e gera dor e rigidez.

Embora sejam condições diferentes, ambas podem levar à incapacidade para o trabalho, principalmente quando os tratamentos convencionais não conseguem mais aliviar os sintomas.

Tipos de Aposentadoria Disponíveis

A aposentadoria por artrite e artrose pode ocorrer por meio de diferentes modalidades dentro do INSS. Veja quais são elas:

1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica, que está total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade profissional.

No caso da artrite e da artrose, essa incapacidade precisa ser irreversível, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de doenças graves previstas em lei);
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade permanente.

2. Auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)

Se a incapacidade para o trabalho for temporária, o segurado pode solicitar o auxílio-doença. Esse benefício é concedido àqueles que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.

Requisitos:

  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição (salvo exceções previstas em lei);
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho, conforme laudo da perícia médica do INSS;
  • Estar na condição de segurado.

Se o segurado estiver recebendo o auxílio-doença e sua condição não melhorar com o tempo, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

3. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Se a artrite ou a artrose não forem suficientes para caracterizar a incapacidade total, mas o segurado já tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, ele poderá se aposentar normalmente por essas modalidades.

  • Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com regras de transição para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Como Comprovar a Incapacidade para o Trabalho?

Para obter a aposentadoria por artrite e artrose, o segurado deve reunir documentos que comprovem sua condição e sua incapacidade para exercer atividades laborais. Os principais documentos são:

  • Laudos médicos detalhados, emitidos por especialistas em reumatologia ou ortopedia;
  • Exames como radiografias, ressonância magnética e tomografia que mostrem o comprometimento das articulações;
  • Relatórios médicos descrevendo o histórico da doença, os tratamentos realizados e a evolução do quadro clínico;
  • Receitas e prontuários médicos que demonstrem a necessidade contínua de medicamentos e acompanhamento médico;
  • Declarações de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, caso haja tratamento complementar.

A perícia médica do INSS é uma etapa obrigatória, e a decisão final depende da avaliação do perito. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para reverter a decisão.

O Que Fazer se o Pedido For Negado?

Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por artrite e artrose são negados pelo INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentos suficientes ou interpretação do perito de que o segurado ainda tem condições de trabalhar.

Se isso acontecer, há algumas opções:

  1. Recurso Administrativo: O segurado pode contestar a decisão dentro do próprio INSS, apresentando novos documentos e argumentos.
  2. Nova Perícia: Caso haja piora no quadro de saúde, um novo pedido pode ser feito com base em exames mais recentes.
  3. Ação Judicial: Se o INSS negar o benefício injustamente, um advogado previdenciário pode entrar com um processo na Justiça, onde a perícia será feita por um médico independente, aumentando as chances de concessão.

Dê o Primeiro Passo para Obter seu Benefício 

A aposentadoria por artrite e artrose é um direito de quem está incapacitado para o trabalho devido a essas doenças. 

No entanto, o caminho até a concessão do benefício pode ser burocrático e exigir paciência e persistência. 

Ter um bom planejamento, reunir a documentação correta e contar com orientação especializada são passos fundamentais para garantir a aprovação do pedido.

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Iremos avaliar suas possibilidades e garantir seus direitos junto ao INSS. Após anos de contribuição, chegou a hora de você ter acesso a uma aposentadoria digna e justa.

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