A artrite e a artrose são doenças que afetam milhões de brasileiros, impactando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.
Quando essas condições avançam a ponto de limitar os movimentos e causar dor intensa, muitos trabalhadores se perguntam se têm direito à aposentadoria.
A resposta é sim, mas é necessário seguir algumas regras e comprovar a incapacidade para obter esse benefício.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por artrite e artrose, desde os requisitos até o processo de solicitação.
Diferença Entre Artrite e Artrose
Antes de falarmos sobre aposentadoria, é importante entender a diferença entre essas doenças. A artrite é um termo genérico que se refere à inflamação das articulações, podendo ser causada por doenças autoimunes, como a artrite reumatoide, ou por infecções e traumas.
Já a artrose, também conhecida como osteoartrite, é um processo degenerativo das articulações, mais comum em pessoas idosas, que provoca o desgaste da cartilagem e gera dor e rigidez.
Embora sejam condições diferentes, ambas podem levar à incapacidade para o trabalho, principalmente quando os tratamentos convencionais não conseguem mais aliviar os sintomas.
Tipos de Aposentadoria Disponíveis
A aposentadoria por artrite e artrose pode ocorrer por meio de diferentes modalidades dentro do INSS. Veja quais são elas:
1. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica, que está total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade profissional.
No caso da artrite e da artrose, essa incapacidade precisa ser irreversível, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Requisitos:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de doenças graves previstas em lei);
- Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade permanente.
2. Auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, o segurado pode solicitar o auxílio-doença. Esse benefício é concedido àqueles que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.
Requisitos:
- Ter pelo menos 12 meses de contribuição (salvo exceções previstas em lei);
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho, conforme laudo da perícia médica do INSS;
- Estar na condição de segurado.
Se o segurado estiver recebendo o auxílio-doença e sua condição não melhorar com o tempo, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
3. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
Se a artrite ou a artrose não forem suficientes para caracterizar a incapacidade total, mas o segurado já tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, ele poderá se aposentar normalmente por essas modalidades.
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com regras de transição para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Como Comprovar a Incapacidade para o Trabalho?
Para obter a aposentadoria por artrite e artrose, o segurado deve reunir documentos que comprovem sua condição e sua incapacidade para exercer atividades laborais. Os principais documentos são:
- Laudos médicos detalhados, emitidos por especialistas em reumatologia ou ortopedia;
- Exames como radiografias, ressonância magnética e tomografia que mostrem o comprometimento das articulações;
- Relatórios médicos descrevendo o histórico da doença, os tratamentos realizados e a evolução do quadro clínico;
- Receitas e prontuários médicos que demonstrem a necessidade contínua de medicamentos e acompanhamento médico;
- Declarações de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, caso haja tratamento complementar.
A perícia médica do INSS é uma etapa obrigatória, e a decisão final depende da avaliação do perito. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para reverter a decisão.
O Que Fazer se o Pedido For Negado?
Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por artrite e artrose são negados pelo INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentos suficientes ou interpretação do perito de que o segurado ainda tem condições de trabalhar.
Se isso acontecer, há algumas opções:
- Recurso Administrativo: O segurado pode contestar a decisão dentro do próprio INSS, apresentando novos documentos e argumentos.
- Nova Perícia: Caso haja piora no quadro de saúde, um novo pedido pode ser feito com base em exames mais recentes.
- Ação Judicial: Se o INSS negar o benefício injustamente, um advogado previdenciário pode entrar com um processo na Justiça, onde a perícia será feita por um médico independente, aumentando as chances de concessão.
Dê o Primeiro Passo para Obter seu Benefício
A aposentadoria por artrite e artrose é um direito de quem está incapacitado para o trabalho devido a essas doenças.
No entanto, o caminho até a concessão do benefício pode ser burocrático e exigir paciência e persistência.
Ter um bom planejamento, reunir a documentação correta e contar com orientação especializada são passos fundamentais para garantir a aprovação do pedido.
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