Aposentado pode trabalhar com carteira assinada?

Aposentado pode trabalhar com carteira assinada

Aposentado pode trabalhar com carteira assinada? Essa é uma dúvida comum entre muitos aposentados que desejam complementar sua renda ou se manterem ativos no mercado de trabalho. 

A possibilidade de conciliar o recebimento do benefício previdenciário com um novo emprego envolve algumas regras e cuidados, dependendo do tipo de aposentadoria. 

Neste texto, vamos explorar as condições e limitações para que aposentados possam voltar ao mercado formal de trabalho sem comprometer seus direitos.

Aposentado pode trabalhar com carteira assinada?

Sim, um aposentado pode trabalhar com carteira assinada, desde que observe as regras específicas relacionadas ao tipo de aposentadoria que recebe.

Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição

Nessas modalidades, não há impedimentos para que o aposentado retorne ao mercado de trabalho com carteira assinada. 

O aposentado mantém o direito de receber tanto o salário do novo emprego quanto o benefício previdenciário integralmente, sem reduções ou suspensões. 

Além disso, continua a usufruir de direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, a aposentadoria especial permite que o beneficiário volte ao trabalho, desde que não seja em atividades que o exponham novamente a agentes nocivos. 

Por exemplo, um profissional que se aposentou devido à exposição a ruídos excessivos pode retornar ao mercado em uma função administrativa, sem risco de perder o benefício.

Contribuições Previdenciárias

Mesmo após a aposentadoria, ao voltar a trabalhar com carteira assinada, o aposentado deve continuar contribuindo para a Previdência Social. 

Essas contribuições, no entanto, não aumentam o valor do benefício já concedido, nem permitem a revisão da aposentadoria para acréscimo de valor.

Benefícios Previdenciários Adicionais

O aposentado que retorna ao trabalho não tem direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente, uma vez que já recebe a aposentadoria. 

No entanto, mantém o direito ao salário-família, se atender aos critérios, e à assistência para reabilitação profissional, caso necessário.

Em resumo, aposentados podem trabalhar com carteira assinada, desde que respeitem as especificidades de cada tipo de aposentadoria. 

É fundamental estar atento às regras para evitar a suspensão ou cancelamento do benefício previdenciário.

Quem não pode continuar trabalhando após a aposentadoria?

A possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria depende do tipo de benefício recebido. Algumas modalidades permitem o retorno ao trabalho, enquanto outras impõem restrições específicas.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Destinada a segurados incapacitados de forma total e permanente para qualquer atividade profissional, essa aposentadoria proíbe o retorno ao trabalho. 

Caso o aposentado por invalidez retome voluntariamente uma atividade remunerada, a legislação determina o cancelamento automático do benefício a partir da data de retorno.

Aposentadoria Especial

Concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, a aposentadoria especial permite o retorno ao trabalho, desde que não seja em atividades que impliquem exposição aos mesmos agentes nocivos que motivaram a concessão do benefício. 

Se o aposentado retornar a atividades insalubres ou perigosas, o benefício pode ser cancelado.

Servidores Públicos

As regras para servidores públicos aposentados variam conforme o estatuto de cada ente federativo. 

Em alguns casos, há restrições para o retorno ao serviço público após a aposentadoria, especialmente se o servidor se aposentou por invalidez. 

É fundamental consultar a legislação específica do órgão ou entidade para verificar as permissões e restrições aplicáveis.

Aposentado que continua trabalhando precisa pagar o INSS?

Sim, aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada são obrigados a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Essa contribuição é descontada diretamente do salário pelo empregador, conforme as alíquotas vigentes para todos os trabalhadores ativos.

É importante destacar que essas contribuições não resultam em aumento ou revisão do valor da aposentadoria já concedida. 

No Brasil, não há previsão legal para a “desaposentação” ou “reaposentação”, o que significa que as contribuições realizadas após a concessão do benefício não podem ser utilizadas para recalcular ou majorar o valor da aposentadoria.

Além disso, mesmo contribuindo para o INSS ao retornar ao mercado de trabalho, o aposentado não tem direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente, uma vez que já recebe a aposentadoria. 

No entanto, mantém o direito ao salário-família, se atender aos critérios estabelecidos, e à assistência para reabilitação profissional, caso necessário.

Quem continua trabalhando após a aposentadoria, pode aposentar novamente?

Após a aposentadoria, caso o beneficiário retorne ao mercado de trabalho e continue contribuindo para o INSS, surge a dúvida: é possível se aposentar novamente ou revisar o valor do benefício atual?

  • Desaposentação e Reaposentação: No passado, discutiu-se a possibilidade de “desaposentação” ou “reaposentação”, que permitiriam ao aposentado renunciar ao benefício atual e solicitar um novo, considerando as contribuições realizadas após a primeira aposentadoria. No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas práticas são inconstitucionais, impossibilitando a revisão ou concessão de uma nova aposentadoria com base nas contribuições posteriores.
  • Contribuições Após a Aposentadoria: Mesmo continuando a contribuir para o INSS ao retornar ao trabalho, essas contribuições não aumentam o valor do benefício já concedido, nem permitem a concessão de uma nova aposentadoria. A legislação atual não prevê a utilização dessas contribuições para recalcular ou majorar o valor da aposentadoria existente.
  • Direitos do Aposentado que Continua Trabalhando: O aposentado que permanece no mercado de trabalho tem direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS. Contudo, não possui direito a benefícios previdenciários adicionais, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, uma vez que já recebe a aposentadoria.

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