Aposentadoria do médico: Um guia completo

Aposentadoria do médico: Um guia completo

A aposentadoria para médicos é um tema de grande importância, pois se trata de uma modalidade cheia de particularidades e uma profissão para um cargo cheio de desafios. 

Além do tempo de contribuição, a exposição contínua a agentes nocivos como vírus e bactérias confere aos médicos o direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. 

Entretanto, as exigências para alcançar esse benefício variam conforme o regime de previdência e as mudanças na legislação ao longo do tempo. 

A seguir, veremos uma visão geral sobre os principais aspectos que envolvem a aposentadoria do médico, destacando os requisitos e documentos necessários.

Médico tem direito à aposentadoria especial?

Sim, médicos têm direito à aposentadoria especial devido à exposição contínua a agentes nocivos, como vírus, bactérias e outros agentes biológicos, inerentes à prática médica. 

Essa exposição caracteriza condições insalubres, permitindo que esses profissionais se aposentem com requisitos diferenciados.

Regras Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

  • Tempo de Contribuição: 25 anos de atividade especial comprovada.
  • Idade Mínima: Não havia exigência de idade mínima.
  • Cálculo do Benefício: Baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, resultando em 100% desse valor.

Regra de Transição

Para quem já contribuía antes da reforma, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.

Regras Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):

  • Tempo de Contribuição: Mantém-se a exigência de 25 anos de atividade especial.
  • Idade Mínima: Introduz-se a idade mínima de 60 anos.
  • Regra de Transição: Para quem já contribuía antes da reforma, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.
  • Cálculo do Benefício: A média é calculada sobre todos os salários de contribuição, com o benefício correspondendo a 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Quantas aposentadoria um médico pode ter?

Médicos podem acumular até três aposentadorias, desde que cumpram os requisitos específicos de cada regime previdenciário. Isso é possível devido à possibilidade de vinculação a diferentes regimes de previdência social.

Regimes de Previdência Social:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Administrado pelo INSS, abrange trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes individuais.
  2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Destinado a servidores públicos efetivos de entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) que possuam regime próprio.

Possibilidades de Acumulação:

  • Uma Aposentadoria pelo RGPS: Médicos que atuam na iniciativa privada ou como contribuintes individuais podem se aposentar pelo INSS.
  • Duas Aposentadorias pelo RPPS: Médicos servidores públicos com mais de um vínculo efetivo podem se aposentar em cada cargo, desde que cumpram os requisitos legais para cada um. 

Exemplo Prático:

Um médico que trabalha como empregado em um hospital privado (RGPS) e possui dois cargos efetivos em hospitais públicos distintos (RPPS) pode, ao cumprir os requisitos de cada regime, receber três aposentadorias: uma pelo INSS e duas pelos regimes próprios correspondentes. 

Considerações Importantes:

  • Cumprimento dos Requisitos: É necessário atender aos critérios de idade, tempo de contribuição e demais exigências de cada regime para obter as aposentadorias.
  • Acumulação Legal: A Constituição Federal permite a acumulação de aposentadorias em regimes distintos, desde que observadas as normas específicas de cada um. 

Portanto, médicos podem receber até três aposentadorias, desde que tenham contribuições e cumpram os requisitos em cada regime previdenciário ao qual estão vinculados.

Como comprovar a atividade especial do médico? 

Para que médicos obtenham a aposentadoria especial, é essencial comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como vírus, bactérias e outros agentes biológicos. A documentação necessária varia conforme o período trabalhado, devido às mudanças na legislação previdenciária ao longo do tempo.

Períodos até 28 de abril de 1995:

Nessa época, o enquadramento por categoria profissional era suficiente para caracterizar a atividade especial. Portanto, médicos podiam comprovar sua função por meio de:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Registro da função de médico.
  • Contratos de trabalho ou certidões de órgãos públicos: Documentos que atestem o exercício da profissão.

Períodos após 28 de abril de 1995:

Com a alteração legislativa, passou-se a exigir a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos. Os principais documentos para essa finalidade são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha as condições ambientais do trabalho e a exposição a agentes nocivos. Deve ser fornecido pelo empregador.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, avalia os riscos presentes no ambiente laboral.
  • Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Auxiliam na identificação dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Para médicos autônomos:

A comprovação da atividade especial pode ser mais desafiadora, mas é possível por meio de:

  • Elaboração de LTCAT próprio: Contratar profissional habilitado para avaliar o ambiente de trabalho e elaborar o laudo.
  • Documentação complementar: Prontuários médicos, registros de procedimentos, comprovantes de pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, além de possíveis contratos de prestação de serviços.

Considerações adicionais

Empresas extintas

Caso o empregador não exista mais, é possível utilizar laudos de empresas similares, laudos arquivados no INSS ou recorrer à justificação administrativa com testemunhas e início de prova documental.

Atualização dos documentos

É fundamental manter a documentação atualizada e completa, pois a ausência de provas adequadas pode resultar no indeferimento do pedido de aposentadoria especial.

Continuidade no Trabalho após a aposentadoria

Após a concessão da aposentadoria especial, o médico não pode continuar exercendo atividades que o exponham a agentes nocivos. Caso contrário, o benefício pode ser cancelado. 

Direito Adquirido

Se o médico completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma, tem direito a se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o requerimento seja feito posteriormente.

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