Afastamento Pelo INSS: Saiba Como Obter

Afastamento Pelo INSS Saiba Como Obter

O afastamento pelo INSS é um assunto muito importante quando falamos sobre direito previdenciário, pois pode ocorrer em uma série de situações.

Alguns exemplos são situações em que o contribuinte apresenta algum problema de saúde, sofre algum acidente, lesões ou até mesmo durante a gravidez.

E mais importante ainda é saber que o contribuinte possui direito a benefícios durante este período, e é isso que iremos detalhar a seguir.

O que é o afastamento pelo INSS?

Quando o trabalhador segurado possui alguma condição clínica que cria a necessidade de se ausentar do trabalho, ele pode, em alguns casos, ter o afastamento pelo INSS.

Quando isso ocorre, a empresa é obrigada a realizar o equivalente aos primeiros 15 dias de pagamento e, a partir do 16º, o INSS fica encarregado de repassar o valor ao segurado afastado.

Embora o salário deva continuar sendo pago pelo INSS, a empresa ainda continua responsável por fazer o recolhimento do FGTS.

O recolhimento só é suspenso no caso de afastamento por motivo de doença e, neste caso, só volta a ser feito quando o contribuinte retorna ao seu trabalho.

Outros direitos, no entanto, podem acabar sendo prejudicados. Após um determinado período, o trabalhador pode perder dias de férias e, dependendo do tempo de afastamento, pode perder totalmente este benefício.

O trabalhador não recebe o salário durante o período do afastamento, apenas o valor referente ao benefício adquirido.

Quais São os Tipos de Afastamento do Trabalho?

Existem determinados tipos de afastamento do trabalho que garantem o benefício que o trabalhador afastado irá precisar. Veja quais são a seguir.

Auxílio-doença (ou por incapacidade temporária)

Quando o contribuinte apresenta uma doença física, mental ou sofre algum acidente e precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ele tem o direito ao auxílio-doença, também conhecido por auxílio por incapacidade temporária.

Há uma série de condições que podem acometer o trabalhador que o levam ao afastamento. Quando isso ocorre, ele deverá receber o auxílio da empresa se o período for de 15 dias e, passado este tempo, o pagamento passa a ser efetuado pelo INSS.

Afastamento pelo INSS por auxílio acidentário

O afastamento pelo INSS por auxílio acidentário é concedido nos casos em que o trabalhador sofreu um acidente no ambiente de trabalho.

O benefício também é válido para pessoas que adquiriram doenças decorrentes do ofício. No entanto, nesses casos é preciso comprovar que a doença está relacionada à função exercida. 

Quando há um acidente, é preciso solicitar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que é emitido pela própria empresa, mas também pode ser solicitado no sindicato da categoria do trabalhador.

Ao retornar às suas funções, a pessoa que foi afastada possui uma estabilidade temporária de um ano, ou seja, não pode ser demitida durante este período.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado tem sua capacidade de trabalho severamente reduzida ou fica totalmente incapacitado, a ponto de não conseguir se reabilitar no mercado de trabalho em nenhuma função.

Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica e, através do laudo, o trabalhador possui a sua invalidez determinada.

Quando isso ocorre, muitas vezes o aposentado por invalidez precisa, de tempos em tempos, retornar ao INSS para comprovar que não está apto a ser reabilitado no mercado de trabalho, seja em seu cargo de origem ou em qualquer outro.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Para ter acesso ao afastamento pelo INSS, é preciso se enquadrar em algum dos casos a seguir.

Segurados obrigatórios

  • Empregado CLT (urbano ou rural);
  • Trabalhador autônomo;
  • MEI (Microempreendedor Individual).
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual:
  • Empresário;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Segurados facultativos

Pessoas que exercem atividade não-remunerada ou estão desempregadas, mas, mesmo assim, contribuem com o INSS podem ter direito aos benefícios por afastamento.

Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?

Os benefícios possuem um período determinado para o pagamento, mas o tempo de afastamento varia de acordo com cada caso e é determinado pelo atestado e demais documentos médicos do contribuinte.

Este período pode ser alterado de acordo com a evolução do quadro de saúde do paciente e é por isso que frequentemente o INSS exige novos exames para avaliar cada pessoa.

O auxílio dura enquanto o trabalhador estiver afastado de suas funções. Portanto, ele pode exigir que o pagamento seja prorrogado, se houver necessidade.

Os benefícios possuem os seguintes períodos de pagamento:

  • Salário-maternidade: 120 dias (4 meses);
  • Auxílio doença: 120 dias, a princípio;
  • Aposentadoria por invalidez: permanente, a princípio.

Se o médico não definir o período de afastamento, o período a ser cumprido será de quatro meses, podendo ser prorrogado.

O que preciso para dar entrada no afastamento pelo INSS?

Para dar entrada no pedido de afastamento, você primeiro precisará contar com a documentação médica incluindo um atestado que justifique a razão do afastamento.

Se você possui dúvidas sobre a documentação médica necessária, ou não tem certeza se reuniu tudo que é preciso, não deixe de consultar um advogado previdenciário para lhe orientar.

Em seguida, você precisará entrar no portal do Meu INSS e agendar o pedido do benefício.

Para dar entrada no afastamento pelo INSS, você precisa, primeiro de tudo, agendar o seu pedido de benefício no site ou aplicativo do Meu INSS.

Você irá passar por uma perícia, que será realizada pelo próprio INSS, e a documentação médica será exigida para a comprovação da necessidade de afastamento.

Conclusão

O afastamento pelo INSS garante benefícios de acordo com a necessidade do trabalhador e pode gerar estabilidade de um ano, mas também pode gerar a perda de direitos como férias e suspensão do salário enquanto durar o afastamento.

Se você é de Governador Valadares (MG) e quer orientações quanto à documentação médica ou quer saber como proceder durante a perícia, clique aqui e fale com um advogado previdenciário.

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