Mecânico: Aposentadoria Especial é um Direito?

Mecânico: Aposentadoria Especial é um Direito?

A exposição a agentes insalubres garante ao mecânico a aposentadoria especial, independente da especialidade de cada profissional.

O benefício especial pode garantir valores melhores ou menor tempo de contribuição em relação a aposentadorias convencionais.

A aposentadoria especial está sujeita às novas regras geradas pela Reforma da Previdência e é preciso ter muita atenção a isso, pois variam de acordo com o período de trabalho do mecânico.

Veja abaixo quais são as regras e como fazer para conseguir o seu direito.

Aposentadoria Especial é um Direito do Mecânico?

A aposentadoria especial é cedida a diversas categorias que trabalham com agentes insalubres ou periculosos.

No caso da profissão de mecânico, há uma grande exposição a agentes químicos nocivos como graxas, óleos e solventes, entre outros, que podem causar danos severos à saúde.

Além disso, há uma grande exposição a ruídos que podem causar danos auditivos, o que é mais um fator que contribui para que o benefício seja concedido com menor tempo de contribuição.

Tempo de Contribuição Necessário Para Aposentadoria Especial

O requisito para obter a aposentadoria especial é trabalhar 25 anos com profissões que se enquadram como atividade especial. Como já explicamos, a profissão do mecânico é uma delas.

No entanto, se o profissional tiver exercido qualquer outra profissão que consta como atividade especial, ele pode usar esse tempo de trabalho para somar tempo de contribuição para obter a aposentadoria.

As regras para esta modalidade específica variam de acordo com o período em que o profissional exerceu o seu ofício. Não há diferenças para homens e mulheres.

Regra para quem cumpriu o período de contribuição até 12/11/2019

Para quem cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), não é necessário idade mínima, portanto, essas pessoas já têm o direito garantido e já podem dar entrada no pedido do benefício.

Regra para quem cumpriu o período após 13/11/2019

Quem contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não concluiu os 25 anos antes do dia 13/11/2019, terá direito à regra de transição.

Neste caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Os pontos podem ser calculados através da soma dos anos de atividade especial mais a idade do contribuinte.

Ao contrário da aposentadoria comum, o sistema de pontuação não se altera com o passar dos anos.

Regra para quem começou a contribuir após 13/11/2019

Quem começou a contribuir a partir da Reforma da Previdência tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial.

Os requisitos são:

  • 25 anos de atividade especial;
  • Idade mínima de 60 anos.

Qual o valor da Aposentadoria Especial do Mecânico?

Assim como as regras para obter o benefício, o valor da aposentadoria também se altera de acordo com o período de exercício da atividade especial do mecânico.

Cálculo da aposentadoria para quem contribuiu até 12/11/2019

Para quem exerceu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o cálculo do benefício deverá ser feito da seguinte forma:

  • Calcule os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • O resultado é o valor a ser recebido.

Cálculo da aposentadoria para quem cumpriu os requisitos após 13/11/2019

Para os trabalhadores que irão se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • Calcule a média dos 60% maiores salários de contribuição.
  • Some 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15, para as mulheres.

Como Comprovar a Atividade Especial como Mecânico

Para comprovar a atividade especial, é preciso apresentar provas de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos e periculosos.

Preste bem atenção na relação de documentos que iremos apresentar a seguir, pois alguns deles eram obrigatórios ou emitidos pelas empresas apenas em determinados períodos.

É preciso observar o tempo em que o mecânico exerceu a atividade especial para levantar os documentos relativos ao período em que ele trabalhou.

Buscar ajuda de um advogado previdenciário para te ajudar a lidar com a burocracia pode facilitar bastante o processo. 

Comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995

Até o dia 28/04/1995, a atividade especial era comprovada por meio do enquadramento por categoria profissional.

Até esta data, constava na lista o ofício de mecânico industrial, portanto, os profissionais que exerceram esta especialização até a data que destacamos possuem o direito adquirido.

Entre alguns documentos que podem ser apresentados para comprovar a atividade especial para estes casos, estão:

  • Carteira de Trabalho com registro do exercício da profissão mecânico industrial;
  • Contrato de Trabalho que detalhe a atividade especial exercida;
  • Outros documentos que também comprovem o exercício da profissão.

Outras especialidades que não forem a de mecânico industrial não possuem direito à aposentadoria especial dentro das normas do período até o dia 28/04/1995.

Comprovação da atividade especial a partir do dia 29/04/1995

A partir do dia 29/04/1995, todas as especialidades de mecânicos são incluídas como atividade especial, no entanto, a partir de agora é preciso apresentar outros documentos, pois não há mais o enquadramento profissional.

Entre alguns documentos que podem ser apresentados, estão:

  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos.

Dos documentos listados, o PPP e o LTCAT são os mais famosos.

Comprovação da atividade especial a partir de 2004

Desde 2004, é preciso apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a atividade especial.

Não é preciso apresentar os outros documentos citados nos subtópicos anteriores. No entanto, o LTCAT ainda é bastante útil na hora de solicitar o benefício, pois ele é mais completo que o PPP.

O LTCAT descreve as condições do ambiente de trabalho de forma muito detalhada. As empresas ainda são obrigadas a emiti-lo, portanto, contar com LTCAT pode facilitar a concessão da aposentadoria especial.

Conclusão

O mecânico tem direito a aposentadoria especial, com a garantia de menos tempo de contribuição e um valor maior em comparação às aposentadorias comuns.

As regras e a burocracia para conseguir o benefício podem tornar o processo um pouco complicado. Por isso, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode facilitar bastante esta etapa.

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