A exposição a agentes insalubres garante ao mecânico a aposentadoria especial, independente da especialidade de cada profissional.
O benefício especial pode garantir valores melhores ou menor tempo de contribuição em relação a aposentadorias convencionais.
A aposentadoria especial está sujeita às novas regras geradas pela Reforma da Previdência e é preciso ter muita atenção a isso, pois variam de acordo com o período de trabalho do mecânico.
Veja abaixo quais são as regras e como fazer para conseguir o seu direito.
Aposentadoria Especial é um Direito do Mecânico?
A aposentadoria especial é cedida a diversas categorias que trabalham com agentes insalubres ou periculosos.
No caso da profissão de mecânico, há uma grande exposição a agentes químicos nocivos como graxas, óleos e solventes, entre outros, que podem causar danos severos à saúde.
Além disso, há uma grande exposição a ruídos que podem causar danos auditivos, o que é mais um fator que contribui para que o benefício seja concedido com menor tempo de contribuição.
Tempo de Contribuição Necessário Para Aposentadoria Especial
O requisito para obter a aposentadoria especial é trabalhar 25 anos com profissões que se enquadram como atividade especial. Como já explicamos, a profissão do mecânico é uma delas.
No entanto, se o profissional tiver exercido qualquer outra profissão que consta como atividade especial, ele pode usar esse tempo de trabalho para somar tempo de contribuição para obter a aposentadoria.
As regras para esta modalidade específica variam de acordo com o período em que o profissional exerceu o seu ofício. Não há diferenças para homens e mulheres.
Regra para quem cumpriu o período de contribuição até 12/11/2019
Para quem cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), não é necessário idade mínima, portanto, essas pessoas já têm o direito garantido e já podem dar entrada no pedido do benefício.
Regra para quem cumpriu o período após 13/11/2019
Quem contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não concluiu os 25 anos antes do dia 13/11/2019, terá direito à regra de transição.
Neste caso, você terá que cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Os pontos podem ser calculados através da soma dos anos de atividade especial mais a idade do contribuinte.
Ao contrário da aposentadoria comum, o sistema de pontuação não se altera com o passar dos anos.
Regra para quem começou a contribuir após 13/11/2019
Quem começou a contribuir a partir da Reforma da Previdência tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial;
- Idade mínima de 60 anos.
Qual o valor da Aposentadoria Especial do Mecânico?
Assim como as regras para obter o benefício, o valor da aposentadoria também se altera de acordo com o período de exercício da atividade especial do mecânico.
Cálculo da aposentadoria para quem contribuiu até 12/11/2019
Para quem exerceu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o cálculo do benefício deverá ser feito da seguinte forma:
- Calcule os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- O resultado é o valor a ser recebido.
Cálculo da aposentadoria para quem cumpriu os requisitos após 13/11/2019
Para os trabalhadores que irão se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Calcule a média dos 60% maiores salários de contribuição.
- Some 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou 15, para as mulheres.
Como Comprovar a Atividade Especial como Mecânico
Para comprovar a atividade especial, é preciso apresentar provas de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos e periculosos.
Preste bem atenção na relação de documentos que iremos apresentar a seguir, pois alguns deles eram obrigatórios ou emitidos pelas empresas apenas em determinados períodos.
É preciso observar o tempo em que o mecânico exerceu a atividade especial para levantar os documentos relativos ao período em que ele trabalhou.
Buscar ajuda de um advogado previdenciário para te ajudar a lidar com a burocracia pode facilitar bastante o processo.
Comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995
Até o dia 28/04/1995, a atividade especial era comprovada por meio do enquadramento por categoria profissional.
Até esta data, constava na lista o ofício de mecânico industrial, portanto, os profissionais que exerceram esta especialização até a data que destacamos possuem o direito adquirido.
Entre alguns documentos que podem ser apresentados para comprovar a atividade especial para estes casos, estão:
- Carteira de Trabalho com registro do exercício da profissão mecânico industrial;
- Contrato de Trabalho que detalhe a atividade especial exercida;
- Outros documentos que também comprovem o exercício da profissão.
Outras especialidades que não forem a de mecânico industrial não possuem direito à aposentadoria especial dentro das normas do período até o dia 28/04/1995.
Comprovação da atividade especial a partir do dia 29/04/1995
A partir do dia 29/04/1995, todas as especialidades de mecânicos são incluídas como atividade especial, no entanto, a partir de agora é preciso apresentar outros documentos, pois não há mais o enquadramento profissional.
Entre alguns documentos que podem ser apresentados, estão:
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos.
Dos documentos listados, o PPP e o LTCAT são os mais famosos.
Comprovação da atividade especial a partir de 2004
Desde 2004, é preciso apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a atividade especial.
Não é preciso apresentar os outros documentos citados nos subtópicos anteriores. No entanto, o LTCAT ainda é bastante útil na hora de solicitar o benefício, pois ele é mais completo que o PPP.
O LTCAT descreve as condições do ambiente de trabalho de forma muito detalhada. As empresas ainda são obrigadas a emiti-lo, portanto, contar com LTCAT pode facilitar a concessão da aposentadoria especial.
Conclusão
O mecânico tem direito a aposentadoria especial, com a garantia de menos tempo de contribuição e um valor maior em comparação às aposentadorias comuns.
As regras e a burocracia para conseguir o benefício podem tornar o processo um pouco complicado. Por isso, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode facilitar bastante esta etapa.
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