Veja Quais são Documentos Necessários para Auxílio-doença

Documentos Necessários para Auxílio-doença

Reunir os documentos necessários para obter o auxílio-doença é uma etapa fundamental na hora de solicitar o benefício e também para garantir que ele seja concedido. 

Se você pretende dar entrada no pedido do seu auxílio, preste muita atenção na relação de documentos para que tudo ocorra conforme o planejado.

Documentos Necessários Para Auxílio-Doença

Para irmos direto ao ponto, vamos falar dos documentos necessários para obter o auxílio-doença. No entanto, se você quer saber das regras para ter acesso ao benefício, continue acompanhando o texto para ter as informações completas.

Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, internet, etc.);
  • Extrato CNIS; 
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada;
  • Carnês de contribuição (se for o caso);
  • CAT – Comunicação de acidente de trabalho (se for o caso);
  • Autodeclaração de segurado especial.

Documentação médica 

Ao requerer o auxílio-doença, você precisará apresentar documentos médicos para realizar o laudo do INSS. É muito importante que todos eles estejam atualizados, caso contrário, isso pode interferir na concessão do benefício.

Entre os documentos que você pode apresentar que irão te ajudar, estão:

  • Laudos médicos atualizados;
  • Receituário;
  • Exames;
  • Prontuários;
  • Outros documentos médicos que comprovem incapacidade.

Documentos Necessários Para Auxílio-Doença Para o Segurado Especial

Os  segurados especiais são os produtores rurais que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Proprietário de terreno, ou possuidor, meeiros outorgados, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro, arrendatário;
  • Seringueiros e extrativistas vegetais;
  • Indígenas;
  • Pescadores artesanais;
  • Membros de uma família cujos membros são segurados do INSS que estiverem devidamente inseridos no regime familiar.

Como já mencionamos no tópico anterior, essas pessoas deverão apresentar a autodeclaração de segurado especial.

Mas, além deste documento, elas precisarão apresentar outros. Veja quais são na relação a seguir:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
  • Documentos fiscais referentes à entrada de mercadorias, emitidos pela empresa que adquiriu a produção (deve constar a indicação do nome do segurado como vendedor);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tão importante quanto apresentar a documentação correta é saber quem possui direito ao auxílio-doença. Afinal, não é qualquer condição que torna o trabalhador apto a receber o benefício.

Para isso, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:

Estar incapacitado para o trabalho

O auxílio-doença, também chamado de benefício por capacidade temporária, é pago aos segurados do INSS que estão incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

A incapacidade de retornar à sua função de trabalho deve ser comprovada através da perícia, que é realizada pelo próprio INSS.

Cumprir carência de 12 meses

O auxílio-doença é concedido para aqueles que cumpriram carência de 12 meses, ou seja, realizaram 12 pagamentos ao INSS antes de se afastar do trabalho.

O trabalhador pode ter a carência dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença do trabalho;
  • Ter alguma das 14 doenças que geram dispensa da carência: 
  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. Contaminação por radiação (é preciso apresentar laudo médico conclusivo neste caso);
  14. Hepatopatia grave.

Ser segurado do INSS

Um dos requisitos para obter o benefício do auxílio-doença é que o trabalhador precisa estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça, pois isso garante o vínculo com o INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

Pela internet

Pela internet, o pedido do auxílio-doença pode ser feito pela plataforma do Meu INSS. É preciso solicitar uma perícia médica para obter o laudo que ateste incapacidade. Você pode fazer isso através do site ou do aplicativo.

Para isso, é preciso ter um cadastro na plataforma do INSS em que você irá utilizar o seu CPF e criar uma senha.

  • Faça o seu login e, em seguida, clique na opção “Agendar Perícia“;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial“;
  • Preencha suas informações de contato que serão solicitadas;
  • Informe o número do NIT (é o mesmo número do PIS) e se você está na categoria “empregado” ou “não empregado”.
  • Quem estiver na categoria de empregado deve informar o último dia de trabalho e o CNPJ do empregador;
  • Após fazer todo o preenchimento, clique em “avançar”;
  • Em seguida, será solicitada sua localidade para verificar qual é a agência do INSS mais próxima. Selecione o local onde a perícia será feita e clique em “avançar”;
  • Após isso, verifique as datas disponíveis para a realização da perícia médica presencial e clique em “avançar;
  • Você pode anexar documentos na parte final do requerimento do benefício;
  • Clique em avançar e conclua o agendamento.

Pelo telefone

Você pode fazer o agendamento da perícia através da central telefônica do INSS, ligando para o número 135.

A central atende de 7h às 22h e funciona de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita.

Conclusão

Para obter o auxílio-doença, você precisará reunir os documentos, se enquadrar nos requisitos que o tornam apto a receber o benefício e, por fim, solicitar uma perícia médica do INSS.

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