Reunir os documentos necessários para obter o auxílio-doença é uma etapa fundamental na hora de solicitar o benefício e também para garantir que ele seja concedido.
Se você pretende dar entrada no pedido do seu auxílio, preste muita atenção na relação de documentos para que tudo ocorra conforme o planejado.
Documentos Necessários Para Auxílio-Doença
Para irmos direto ao ponto, vamos falar dos documentos necessários para obter o auxílio-doença. No entanto, se você quer saber das regras para ter acesso ao benefício, continue acompanhando o texto para ter as informações completas.
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, internet, etc.);
- Extrato CNIS;
- Carteira de trabalho;
- Declaração do último dia de trabalho;
- Documentação médica atualizada;
- Carnês de contribuição (se for o caso);
- CAT – Comunicação de acidente de trabalho (se for o caso);
- Autodeclaração de segurado especial.
Documentação médica
Ao requerer o auxílio-doença, você precisará apresentar documentos médicos para realizar o laudo do INSS. É muito importante que todos eles estejam atualizados, caso contrário, isso pode interferir na concessão do benefício.
Entre os documentos que você pode apresentar que irão te ajudar, estão:
- Laudos médicos atualizados;
- Receituário;
- Exames;
- Prontuários;
- Outros documentos médicos que comprovem incapacidade.
Documentos Necessários Para Auxílio-Doença Para o Segurado Especial
Os segurados especiais são os produtores rurais que se enquadram nas seguintes categorias:
- Proprietário de terreno, ou possuidor, meeiros outorgados, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro, arrendatário;
- Seringueiros e extrativistas vegetais;
- Indígenas;
- Pescadores artesanais;
- Membros de uma família cujos membros são segurados do INSS que estiverem devidamente inseridos no regime familiar.
Como já mencionamos no tópico anterior, essas pessoas deverão apresentar a autodeclaração de segurado especial.
Mas, além deste documento, elas precisarão apresentar outros. Veja quais são na relação a seguir:
- Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
- Documentos fiscais referentes à entrada de mercadorias, emitidos pela empresa que adquiriu a produção (deve constar a indicação do nome do segurado como vendedor);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Tão importante quanto apresentar a documentação correta é saber quem possui direito ao auxílio-doença. Afinal, não é qualquer condição que torna o trabalhador apto a receber o benefício.
Para isso, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
Estar incapacitado para o trabalho
O auxílio-doença, também chamado de benefício por capacidade temporária, é pago aos segurados do INSS que estão incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
A incapacidade de retornar à sua função de trabalho deve ser comprovada através da perícia, que é realizada pelo próprio INSS.
Cumprir carência de 12 meses
O auxílio-doença é concedido para aqueles que cumpriram carência de 12 meses, ou seja, realizaram 12 pagamentos ao INSS antes de se afastar do trabalho.
O trabalhador pode ter a carência dispensada nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho;
- Doença do trabalho;
- Ter alguma das 14 doenças que geram dispensa da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação (é preciso apresentar laudo médico conclusivo neste caso);
- Hepatopatia grave.
Ser segurado do INSS
Um dos requisitos para obter o benefício do auxílio-doença é que o trabalhador precisa estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça, pois isso garante o vínculo com o INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
Pela internet
Pela internet, o pedido do auxílio-doença pode ser feito pela plataforma do Meu INSS. É preciso solicitar uma perícia médica para obter o laudo que ateste incapacidade. Você pode fazer isso através do site ou do aplicativo.
Para isso, é preciso ter um cadastro na plataforma do INSS em que você irá utilizar o seu CPF e criar uma senha.
- Faça o seu login e, em seguida, clique na opção “Agendar Perícia“;
- Selecione a opção “Perícia Inicial“;
- Preencha suas informações de contato que serão solicitadas;
- Informe o número do NIT (é o mesmo número do PIS) e se você está na categoria “empregado” ou “não empregado”.
- Quem estiver na categoria de empregado deve informar o último dia de trabalho e o CNPJ do empregador;
- Após fazer todo o preenchimento, clique em “avançar”;
- Em seguida, será solicitada sua localidade para verificar qual é a agência do INSS mais próxima. Selecione o local onde a perícia será feita e clique em “avançar”;
- Após isso, verifique as datas disponíveis para a realização da perícia médica presencial e clique em “avançar;
- Você pode anexar documentos na parte final do requerimento do benefício;
- Clique em avançar e conclua o agendamento.
Pelo telefone
Você pode fazer o agendamento da perícia através da central telefônica do INSS, ligando para o número 135.
A central atende de 7h às 22h e funciona de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita.
Conclusão
Para obter o auxílio-doença, você precisará reunir os documentos, se enquadrar nos requisitos que o tornam apto a receber o benefício e, por fim, solicitar uma perícia médica do INSS.
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