Quem tem câncer tem direito à auxílio-doença?

Quem tem câncer tem direito à auxílio-doença?

O câncer é uma doença que afeta milhões de pessoas no Brasil, trazendo consigo não apenas desafios de saúde, mas também implicações sociais e econômicas significativas. 

Uma das principais preocupações dos pacientes oncológicos é a manutenção de sua subsistência durante o período de tratamento e recuperação. 

Nesse contexto, o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, surge como uma importante ferramenta de apoio financeiro. 

Este artigo irá esclarecer se quem tem câncer tem direito à auxílio-doença, detalhando os critérios de elegibilidade, o processo de solicitação e outras considerações relevantes.

Quem tem câncer tem direito à auxílio-doença?

Pessoas com câncer podem sim ter direito à auxílio-doença.

O benefício por incapacidade temporária é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapacitados para o trabalho. 

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir.
  • Carência: em geral, exige-se um mínimo de 12 contribuições mensais. Contudo, para doenças graves, como o câncer, essa carência é dispensada.
  • Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica, que a doença impede o exercício das atividades laborais habituais.

A legislação previdenciária brasileira reconhece o câncer (neoplasia maligna) como uma das doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária. 

Isso significa que, mesmo que o segurado não tenha completado as 12 contribuições mensais, ele pode ter direito ao benefício, desde que comprove a incapacidade para o trabalho. Essa dispensa está prevista no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991.

Duração e Valor do Benefício

Ao ser diagnosticado com câncer, além das preocupações com a saúde, surgem questões sobre os direitos previdenciários, especialmente no que se refere à duração e ao valor do benefício do auxílio-doença:

  • Duração: o período de recebimento do benefício é determinado pela perícia médica, podendo ser prorrogado mediante novas avaliações. O segurado deve ficar atento às convocações para novas perícias, sob pena de suspensão do benefício.
  • Valor: corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. É importante destacar que, com as recentes mudanças na legislação previdenciária, o cálculo do valor do benefício pode variar conforme a data de início do afastamento e as contribuições realizadas.

É importante ressaltar que, para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. 

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade ou da data do requerimento, caso tenha sido feito após o 30º dia do afastamento.

Outras Benefícios que Pacientes com Câncer Podem Obter

Embora este seja um texto sobre auxílio-doença, é fundamental que o paciente com câncer fique bem atento, pois há outros direitos que lhe são garantidos que ele pode não estar ciente, como:

  • Isenção de Imposto de Renda: beneficiários com doenças graves, incluindo câncer, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Essa isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): se a incapacidade for considerada permanente e insuscetível de reabilitação, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso, é necessário que a perícia médica do INSS ateste a impossibilidade de retorno ao trabalho.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): para pessoas com câncer que não contribuíram para o INSS ou não possuem qualidade de segurado, existe a possibilidade de solicitar o BPC, desde que atendam aos critérios de renda e incapacidade. O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria: segurados aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Essa previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

É fundamental que os pacientes oncológicos estejam cientes de seus direitos previdenciários e busquem orientação adequada para garantir o acesso aos benefícios disponíveis. 

Manter a documentação médica atualizada e cumprir os prazos estabelecidos pelo INSS são passos essenciais para assegurar a concessão e manutenção dos benefícios.

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