O nome BPC LOAS representa a junção de duas siglas que significam Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Trata-se de um benefício assistencial concedido a pessoas que sobrevivem em condições de vulnerabilidade social, em meios precários de subsistência, garantindo a elas uma renda mínima mensal.
Muitas pessoas não sabem que possuem direito a este benefício e, por isso, acabam deixando de recebê-lo.
Neste texto, iremos explicar melhor o que é o BPC LOAS e quem tem direito a ele.
O Que é o BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade, de miserabilidade social. Ele é concedido para pessoas que se enquadram em duas categorias:
- Idosos com mais de 65 anos de idade que não possuem meios de subsistência.
- Pessoas com deficiência que estejam em situação financeira semelhante.
Não se trata de uma aposentadoria, mas um benefício de assistência social, pois não exige tempo de contribuição no INSS.
O valor a ser pago é referente a um salário mínimo em 12 prestações anuais, isso significa que não há 13º incluso, nem qualquer outra parcela excepcional a ser paga.
Há um projeto de lei para ser votado que visa garantir o décimo terceiro, mas ele ainda não foi aprovado. Continue acompanhando o nosso blog para ter mais atualizações sobre o assunto.
BPC LOAS: Quem tem Direito?
Idosos
Como já antecipamos, os idosos com direito ao LOAS precisam ter mais de 65 anos.
Isso significa que as pessoas acima desta idade que possuem uma renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo, possuem o direito ao benefício.
Idosos que estão em instituições de longa permanência, como é o caso dos asilos e abrigos, também têm direito ao LOAS.
Vale destacar que o beneficiário não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS como, por exemplo, aposentadoria.
Se ele começar a receber outro benefício enquanto recebe o LOAS, aquele que tiver menor valor será descartado.
Pessoas com Deficiência
Os requisitos para pessoas com deficiência adquirirem o benefício é a comprovação de um impedimento de longo prazo, acima de dois anos, que não permite que ela obtenha meios de garantir o sustento próprio. Não há critérios de idade mínima nesses casos.
Assim como para os idosos, não é possível receber dois benefícios simultaneamente, e a pessoa que já possui algum deverá manter apenas aquele de maior valor.
Pode-se receber o benefício ao apresentar alguma das seguintes condições:
- Impedimentos físicos: qualquer condição que limite a mobilidade ou afete a coordenação motora;
- Impedimentos mentais: qualquer condição que afete a saúde mental;
- Impedimentos intelectuais: qualquer condição que afete a capacidade cognitiva;
- Impedimentos sensoriais: qualquer tipo de deficiência que afetam algum dos sentidos corporais: visão, audição, tato, entre outros.
Como Solicitar o BPC LOAS
É possível solicitar o benefício através do site ou aplicativo do Meu INSS. O processo também pode ser feito através do telefone pelo número 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Documentos necessários
- CPF;
- RG;
- Comprovante do CadÚnico atualizado;
- Comprovante de renda familiar;
- No caso de PCDs, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição que gera o impedimento de longo prazo.
O Que é CADÚNICO
O CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o cadastro realizado pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, incluindo todos os membros do grupo familiar em situação de vulnerabilidade social. O representante familiar precisa manter este cadastro atualizado a cada 2 (dois), ou sempre que a família mudar de endereço, modificar a renda, ou ainda incluir ou excluir novo membro no grupo familiar, para que o benefício não seja suspenso.
Qual o Valor do Benefício?
O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo, que em 2023 ficou fixado em R$ 1.302,00.
Se você possui direito ao benefício, não deixe de falar com um advogado para te orientar e ajudar a obtê-lo.
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Conclusão
O BPC LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo concedido a idosos e pessoas com deficiência com uma renda familiar de ¼ do salário mínimo e que não possuem meios de subsistência.
Para obter esta assistência financeira, é necessário que a pessoa comprove os requisitos que garantem o direito à recebê-lo e que ela não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS.