A aposentadoria é um marco significativo na vida de todo trabalhador, representando o início de uma nova fase após anos de dedicação profissional.
No Brasil, as regras para aposentadoria passaram por mudanças substanciais nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Com essas alterações, a idade mínima para aposentar tornou-se um tema central e de grande relevância para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Compreender as atuais exigências de idade e tempo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz e para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.
Qual a idade mínima para aposentar? Veja as Regras de Cada Modalidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos.
Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, é fundamental compreender as características de cada tipo de aposentadoria vigente. A seguir, detalhamos as principais modalidades:
1. Aposentadoria por Idade Urbana
Destinada aos trabalhadores urbanos, esta modalidade exige:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, aplicam-se regras de transição específicas.
2. Aposentadoria por Idade Rural
Voltada para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, requer:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
Além disso, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Embora extinta para novos segurados após a reforma, ainda é válida para quem já havia cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Não há exigência de idade mínima nesta modalidade.
4. Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. Os requisitos variam conforme o grau de exposição:
- 15 anos de contribuição: para atividades de alto risco.
- 20 anos de contribuição: para atividades de risco moderado.
- 25 anos de contribuição: para atividades de baixo risco.
Após a reforma, também se exige uma idade mínima, que varia conforme o tempo de contribuição necessário.
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Esta categoria está disponível em duas modalidades:
Por Idade:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Por Tempo de Contribuição:
Deficiência Grave:
- Homens: 25 anos de contribuição.
- Mulheres: 20 anos de contribuição.
Deficiência Moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição.
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
Deficiência Leve:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
A avaliação do grau de deficiência é realizada por perícia médica e social do INSS.
6. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Requer:
- Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças profissionais.
O valor do benefício corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
7. Aposentadoria do Professor
Professores que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a uma redução no tempo de contribuição:
- Homens: 30 anos de contribuição.
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
Após a reforma, aplicam-se regras de transição que incluem idade mínima progressiva.
8. Regras de Transição
Para segurados que já contribuíam antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição, como:
- Sistema de Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, com pontuação mínima que aumenta anualmente.
- Idade Mínima Progressiva: exigência de idade mínima que aumenta gradualmente ao longo dos anos.
- Pedágio de 50% ou 100%: necessidade de cumprir um período adicional de contribuição equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
9. Idade Mínima Progressiva
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu a regra de transição da Idade Mínima Progressiva, destinada aos segurados que já contribuíam antes da reforma.
Essa regra estabelece uma idade mínima para aposentar que aumenta gradualmente ao longo dos anos, além de exigir um tempo mínimo de contribuição.
Requisitos:
Homens:
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.
- Idade mínima inicial (2019): 61 anos.
- Aumento anual: 6 meses.
- Idade mínima final (2027): 65 anos.
Mulheres:
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima inicial (2019): 56 anos.
- Aumento anual: 6 meses.
- Idade mínima final (2031): 62 anos.
Tabela de Idade Mínima Progressiva:
Ano | Idade Mínima (Homens) | Idade Mínima (Mulheres) |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Essa progressão visa proporcionar uma transição gradual para os segurados que estavam próximos da aposentadoria na época da reforma.
10. Idade Mínima para Aposentadoria do Servidor Público
As regras para a aposentadoria dos servidores públicos brasileiros foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, estabelecendo idades mínimas e tempos de contribuição específicos para homens e mulheres.
Aposentadoria Voluntária:
Homens:
- Idade mínima: 65 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.
- Tempo mínimo no serviço público: 10 anos.
- Tempo mínimo no cargo atual: 5 anos.
Mulheres:
- Idade mínima: 62 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.
- Tempo mínimo no serviço público: 10 anos.
- Tempo mínimo no cargo atual: 5 anos.
Esses requisitos aplicam-se aos servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da reforma, em 13 de novembro de 2019.
Para aqueles que já estavam no serviço antes dessa data, existem regras de transição que combinam idade mínima, tempo de contribuição e pontos acumulados.
Regras de Transição:
Sistema de Pontos:
- Homens: 61 anos de idade e 96 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).
- Mulheres: 56 anos de idade e 86 pontos.
- A pontuação exigida aumenta anualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Pedágio de 100%:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com o mesmo pedágio.
Além disso, é necessário cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadoria Compulsória:
A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
É importante destacar que essas regras são aplicáveis aos servidores públicos federais.
Servidores estaduais e municipais podem estar sujeitos a legislações específicas de seus respectivos entes federativos, que podem ter implementado reformas próprias ou adotado as normas federais.
Idade Mínima na Regra Antiga de Aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria no Brasil eram distintas das atuais, especialmente no que se refere à exigência de idade mínima.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Mulheres:
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: não havia exigência.
Homens:
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- Idade mínima: não havia exigência.
Nessa modalidade, os segurados podiam se aposentar ao completar o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade. Isso beneficiava especialmente aqueles que iniciaram a vida laboral cedo.
Aposentadoria por Idade:
Mulheres:
- Idade mínima: 60 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Homens:
- Idade mínima: 65 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Nessa modalidade, além de atingir a idade mínima, era necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Aposentadoria Proporcional:
Para segurados que ingressaram no sistema previdenciário antes de 16 de dezembro de 1998, havia a opção de aposentadoria proporcional, que exigia:
Mulheres:
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 48 anos.
- Cumprimento de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 16/12/1998.
Homens:
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 53 anos.
- Cumprimento de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 16/12/1998.
Essa modalidade permitia a aposentadoria antes de completar o tempo integral de contribuição, porém com valor de benefício reduzido proporcionalmente.
Com a Reforma da Previdência, essas regras foram alteradas, introduzindo idades mínimas e novos critérios para concessão de aposentadorias.
No entanto, segurados que já haviam cumprido os requisitos antes da reforma têm direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas.
Como Obter Aposentadoria?
Se você está em Governador Valadares (MG) ou região e já possui a idade mínima para aposentar e quer tirar mais dúvidas ou saber os demais pré-requisitos para obter o benefício, clique aqui e fale agora mesmo com uma advogada especialista.