As pessoas com deficiência (PCD) que exerceram atividades laborais possuem direito a um tipo de aposentadoria exclusivo garantido pela Lei Complementar 142/2013.
No entanto, a Reforma da Previdência impôs algumas mudanças. Atualmente, o benefício conta com duas regras. Por isso, é muito importante estar atento a essas novidades para não cometer equívocos na hora de exigir este direito.
Quem tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Para ter este benefício, o trabalhador precisa ter exercido o seu ofício na condição de pessoa com deficiência.
Esta deficiência pode ser de ordem física, mental, intelectual ou sensorial e não importa qual é o grau da condição que a pessoa possui.
Leva-se em conta apenas se o indivíduo possui condição de igualdade com as demais pessoas na sociedade.
Como Obter Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas possibilidades para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
As regras desta modalidade variam entre homens e mulheres e funcionam da seguinte forma:
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovar deficiência durante o tempo de contribuição.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovar deficiência durante o tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nesta modalidade, além do sexo do trabalhador, também leva-se em conta a gravidade da deficiência que ele possui.
A idade mínima, no entanto, não é um requisito necessário nessas situações.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos para as mulheres;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para as mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para as mulheres.
O grau da deficiência é determinado por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, que também irá apurar se a condição já existia durante o período de contribuição.
Se a pessoa não possuir tempo de contribuição necessário com deficiência grave, média ou leve, o INSS levará em conta o grau preponderante durante o período de contribuição e fará um cálculo específico para cada situação.
Como Comprovar Tempo de Deficiência?
É preciso apresentar documentos que irão comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição, como:
- Carteira de Trabalho;
- Contracheques;
- Contrato de Trabalho;
- Documentos médicos;
- Laudos e atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos.
Qual é o Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Por idade
Neste caso, o valor da aposentadoria é obtido por meio de um cálculo que, por sua vez, sofreu mudanças com a reforma da previdência, fazendo com que duas regras estejam em vigor atualmente.
A primeira é destinada aos trabalhadores que cumpriram os pré-requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019:
- Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Já para o caso das pessoas que conseguiram cumprir os pré-requisitos após o dia 13/11/2019, o cálculo fica da seguinte forma:
- Calcula-se a média de todos os maiores salários desde julho de 1994.
- O valor a ser recebido corresponde a 70% da média, somando-se 1% para cada ano de contribuição do beneficiário, podendo atingir o limite de 30%.
Por tempo de contribuição
Da mesma forma, nesta modalidade o valor também possui duas regras, para quem cumpriu os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência.
Para quem cumpriu os pré-requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019:
- Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
E para quem cumpriu os pré-requisitos após o dia 13/11/2019:
- Calcula-se a média de todos os salários desde julho de 1994. O resultado é o valor a ser recebido.
Pessoa com Deficiência em Exercício de Atividade Especial
Não é possível reduzir o tempo de contribuição somando atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A Lei Complementar 142/2013 veda a redução cumulada de tempo na condição de pessoa com deficiência com tempo especial (nocivo à saúde ou integridade física). No entanto, é permitida a conversão do tempo especial quando resulta em condição mais favorável ao segurado.
Neste caso, é aplicado um cálculo de conversão de tempo de atividade especial em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A melhor alternativa irá variar de caso para caso e, para isso, o contribuinte pode utilizar a seguinte tabela para avaliar a conversão.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui diferentes modalidades, regras e nuances pelas quais o contribuinte poderá optar no momento de obter o benefício.
Para saber qual é a melhor opção, é importante recorrer à ajuda de um profissional capacitado para orientar. Clique aqui e converse agora com um advogado previdenciário.
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