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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas e é destinada aos segurados que exerceram atividades profissionais na condição de pessoa com deficiência, observados os requisitos previstos na legislação previdenciária.

A caracterização da deficiência e o período em que ela esteve presente na vida laboral são aspectos relevantes para a análise do benefício. Dependendo do caso, também poderá ser necessária avaliação médica e funcional.

Cada histórico deve ser analisado individualmente, considerando documentos médicos, registros profissionais, contribuições e demais elementos capazes de demonstrar a condição do segurado ao longo do tempo.

A orientação jurídica previdenciária auxilia na organização dessas informações, na identificação da modalidade de aposentadoria aplicável e na preparação adequada do requerimento perante o INSS.

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Perguntas Frequentes

Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo?

Sim. A legislação previdenciária prevê regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Os requisitos variam conforme a modalidade do benefício e, em alguns casos, conforme o grau da deficiência e o tempo de contribuição nessa condição.

A análise pode envolver documentos médicos, exames, laudos e outros registros, além de avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. Também é importante demonstrar desde quando a deficiência está presente e sua relação com o período contributivo.

Não necessariamente. É possível que a deficiência tenha surgido durante a vida profissional. Nesse caso, é necessário analisar os períodos trabalhados antes e depois do início da deficiência e verificar como eles serão considerados para a aposentadoria.

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