A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas e é destinada aos segurados que exerceram atividades profissionais na condição de pessoa com deficiência, observados os requisitos previstos na legislação previdenciária.
A caracterização da deficiência e o período em que ela esteve presente na vida laboral são aspectos relevantes para a análise do benefício. Dependendo do caso, também poderá ser necessária avaliação médica e funcional.
Cada histórico deve ser analisado individualmente, considerando documentos médicos, registros profissionais, contribuições e demais elementos capazes de demonstrar a condição do segurado ao longo do tempo.
A orientação jurídica previdenciária auxilia na organização dessas informações, na identificação da modalidade de aposentadoria aplicável e na preparação adequada do requerimento perante o INSS.