Serviço

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que apresenta incapacidade para o trabalho de forma total e permanente e que, conforme avaliação do caso, não possa ser reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência.

A existência de uma doença ou diagnóstico, por si só, não significa automaticamente que haverá direito ao benefício. É necessário avaliar como a condição de saúde interfere na capacidade laboral do segurado, além do cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis.

Laudos, exames, relatórios médicos, histórico profissional e informações sobre as atividades exercidas podem ser fundamentais para demonstrar a realidade vivenciada pelo trabalhador.

A análise previdenciária permite compreender os requisitos do benefício, organizar a documentação necessária e orientar o segurado durante o procedimento administrativo ou, quando necessário, judicial.

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Perguntas Frequentes

Ter uma doença grave dá direito à aposentadoria por invalidez?

Não automaticamente. O principal ponto analisado é se a doença ou condição de saúde provoca incapacidade total e permanente para o trabalho e se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade, além dos demais requisitos previdenciários.

Laudos e relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e outros documentos relacionados ao tratamento podem ser importantes. Também é relevante apresentar informações sobre a profissão e as atividades exercidas pelo segurado.

Sim, dependendo do caso. Se for constatado que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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