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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO – BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada ao idoso é um benefício assistencial destinado à pessoa com 65 anos ou mais que se encontre em situação de vulnerabilidade e preencha os requisitos estabelecidos pela legislação.

Para solicitar o BPC, não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS. A concessão, entretanto, depende da análise das condições socioeconômicas do requerente e de seu grupo familiar.

Informações sobre renda, composição familiar, despesas e situação social podem ser importantes durante o procedimento de avaliação.

A orientação jurídica permite compreender os requisitos, organizar corretamente a documentação e verificar as particularidades do caso antes da realização do requerimento.

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Perguntas Frequentes

Qual a idade mínima para solicitar o BPC/LOAS para idoso?

O BPC destinado à pessoa idosa pode ser solicitado a partir dos 65 anos, desde que também sejam atendidos os critérios socioeconômicos e demais requisitos previstos na legislação.

Não. O BPC é um benefício assistencial e, por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS. A análise considera, entre outros aspectos, a idade e a situação socioeconômica do requerente e de sua família.

Não. Apesar de garantir o pagamento mensal de um salário mínimo, o BPC não é aposentadoria. Por ser um benefício assistencial, não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.

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