O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, observados os requisitos legais.
Uma característica importante é que a pessoa pode retornar ao trabalho e, ainda assim, dependendo da situação, preencher os requisitos para recebimento do benefício.
A análise deve considerar as sequelas existentes, a atividade profissional exercida, os documentos médicos e a repercussão das limitações na capacidade laboral do segurado.
A orientação jurídica permite avaliar o caso individualmente, identificar a documentação necessária e verificar a existência dos requisitos para requerer o benefício.