Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?

Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?

Uma das dúvidas mais recorrentes no direito previdenciário é se quem paga o INSS é o empregado ou empregador.

O recolhimento das contribuições previdenciárias é, geralmente, uma obrigação das empresas. Contudo, em alguns casos, o próprio contribuinte é o responsável por pagar a previdência.

Neste texto, vamos explicar um pouco melhor quais são as regras que envolvem este assunto pois, afinal, isso terá impacto direto na hora que o segurado precisar recorrer aos seus benefícios do INSS.

Se você está em dúvida se o seu recolhimento vem sendo feito da maneira correta, continue acompanhando o texto, pois iremos te ajudar a entender como funciona este processo.

Como funciona o pagamento do INSS?

Quando falamos a respeito do contrato de trabalho de trabalhadores celetistas (carteira assinada), tanto a empresa quanto o empregado pagam a contribuição de INSS!

Acontece que, nesse caso, a empresa deve apenas garantir o repasse, recolhendo a contribuição em guia própria, e promovendo o repasse  adequadamente (pagamento da guia). 

A cota parte do trabalhador, no entanto, é descontada mensalmente do salário bruto.

Esse repasse é obrigatório por lei, sob pena do empregador ser enquadrado na prática do crime de apropriação indébita previdenciária.

O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. 

Obrigatoriedade do recolhimento

Quem exerce atividade remunerada, seja como um trabalhador empregado, empresário ou mesmo trabalhador na informalidade, é considerado segurado obrigatório da Previdência Social.

Estão dispensadas de contribuir apenas as pessoas que não exercem uma atividade remunerada (Ex: desempregados, donas de casa, estudantes, estagiários, síndicos, presidiários e pessoas que residem no exterior). Portanto, quem não exerce atividade remunerada é considerado segurado facultativo.

Como segurado obrigatório ou facultativo, é possível contribuir para a previdência social de forma facultativa ou como contribuinte individual.

Quando o repasse deve ser feito pela empresa?

Sempre que o trabalhador exercer uma atividade remunerada para uma empresa, o repasse da contribuição deverá ser feito, obrigatoriamente, pelo empregador.

Isso vale para trabalhadores das seguintes categorias:

  • Trabalhadores de carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores autônomos a serviço de uma empresa;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

O valor da contribuição pode variar. No caso de trabalhadores com carteira assinada e empregadas domésticas, o recolhimento é feito com base na faixa salarial do trabalhador.

Neste caso, cada faixa de salário deve contribuir com um valor referente ao que recebe.

Para os trabalhadores avulsos, o valor repassado pela empresa ao INSS deve ser referente a 11% do serviço prestado pelo contribuinte.

A exceção para esses casos é se o trabalhador receber um valor abaixo do salário mínimo. Neste caso, ele pode emitir uma guia de previdência social e garantir que o recolhimento do INSS seja feito por conta própria.

Já em relação aos segurados especiais, é recolhido 1,3% do valor de cada venda para a previdência e este valor precisa estar deduzido na nota fiscal.

Quando o repasse deve ser feito pelo Contribuinte?

São poucas as categorias de trabalhadores que são responsáveis pela própria contribuição:

  • Contribuinte individual que exerce atividade remunerada.
  • Empresário e Microempreendedor Individual (MEI).

Os contribuintes individuais devem emitir a guia de previdência social para garantir o seu direito. O valor recolhido é de 11% ou de 20% sobre o salário-mínimo.

Já os microempreendedores que optam pelo sistema do MEI, o valor da contribuição é recolhido nos Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é preciso pagar mensalmente.

Os empresários – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, terão a contribuição descontada através do pró-labore, incluída no DARF.

Como saber se a empresa está pagando o INSS?

Infelizmente, são muitos os casos de trabalhadores cujos empregadores não depositam a contribuição devida ao INSS. Vale ressaltar que a responsabilidade, nesses casos, é sempre do empregador.

Para se certificar de que o recolhimento está sendo feito da maneira devida, o contribuinte pode consultar seu extrato no Cadastro Nacional de Informações (CNIS) e obter um relatório de todos os pagamentos já feitos.

Veja o passo-a-passo para fazer esta consulta: 

  • Acesso o site Meu INSS;
  • Clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
  • Crie ou faça o seu login;
  • Aparecerá uma página com as empresas em que você foi registrado, que permite consultar cada uma das contribuições que foram realizadas de forma individual.

Como já dissemos, caso a empresa não tenha feito o pagamento, poderá responder criminalmente por Apropriação Indébita Previdenciária.

Casos como este demandam a ajuda de um advogado previdenciário. Se você está passando por essa situação, clique aqui para conversar ou tirar dúvidas com um especialista.

Outras Perguntas

Tenho direito a benefícios do INSS mesmo não sendo registrado?

É possível que sim, desde que o segurado comprove a qualidade de segurado e carência mínima para o tipo de benefício pretendido.

É importante que as contribuições seja realizadas em dia, ou seja, pagas até a data do vencimento, para que a competência paga seja devidamente computada.

No entanto, vale ressaltar que é muito importante que o contribuinte siga as regras da sua categoria, senão, poderá não ter acesso ao seu benefício.

Como comprovar que eu trabalhei sem registro?

Se você trabalhou de maneira informal ou sem carteira assinada, precisará reunir documentos que comprovem vínculos trabalhistas e que especifiquem o período em que o trabalho foi exercido.

  • Contratos e distratos trabalhistas.
  • Notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento.
  • Documentos de trabalho ou registros de ponto.
  • Qualquer outro tipo de evidência que mostre que a pessoa tinha relações trabalhistas com a empresa.

Tendo reunido as provas do contrato de trabalho através de uma reclamação trabalhista, a sentença desse processo deve ser averbada no INSS para que o período seja computado e garanta o direito aos benefícios.

O INSS não reconheceu meus vínculos, o que faço?

Em algumas situações, o INSS pode não reconhecer alguns vínculos trabalhistas. Se isso aconteceu com você, consulte um especialista para te ajudar.

Conclusão: Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?

A tarefa de pagar a guia de contribuição ao INSS é sempre do empregador, no caso dos trabalhadores contratados com carteira assinada.

A exceção a esta regra se dá apenas nos casos dos trabalhadores que exercem atividade remunerada, e devem contribuir como contribuintes individuais, e dos que não exercem atividade e podem contribuir como segurados facultativos.

Se você tem dúvidas se o pagamento está sendo efetuado pela empresa, não deixe de acompanhar o seu extrato no CNIS para saber se está tudo de acordo com a lei.

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