Aposentar sem contribuir: Saiba se é possível

Aposentar sem contribuir

Muitas pessoas se perguntam se é possível se aposentar sem contribuir para o INSS. 

A aposentadoria no Brasil é baseada no princípio da contributividade, ou seja, para ter direito ao benefício, é necessário realizar contribuições ao sistema previdenciário. 

No entanto, existem situações específicas e alternativas que podem garantir a assistência financeira para aqueles que nunca contribuíram formalmente, como programas assistenciais do governo. 

Neste texto, vamos esclarecer as regras e os direitos relacionados a esse tema.

É possível aposentar sem contribuir?

Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS, pois o sistema previdenciário brasileiro é contributivo.

No Brasil, o sistema previdenciário é baseado no princípio da contributividade, ou seja, para ter direito à aposentadoria pelo INSS, é necessário ter contribuído durante um determinado período. As principais modalidades de aposentadoria e seus requisitos são:

Aposentadoria por Idade Urbana:

Idade Mínima:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Tempo de Contribuição Mínimo:

  • Homens: 20 anos
  • Mulheres: 15 anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição):

Regra de Pontos:

Somatório da idade e do tempo de contribuição deve atingir:

  • Homens: 101 pontos em 2024
  • Mulheres: 91 pontos em 2024

Idade Mínima Progressiva:

  • Homens: 63 anos e 6 meses em 2024, com 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 58 anos e 6 meses em 2024, com 30 anos de contribuição

Pedágio de 50%:

  • Para segurados que, em 13/11/2019, estavam a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
  • Devem cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Pedágio de 100%:

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.

Aposentadoria Especial:

Destinada a trabalhadores que exerceram atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Requisitos:

Tempo de exposição a agentes nocivos: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Somatório da idade e do tempo de contribuição deve atingir:

  1. 66 pontos (15 anos de atividade especial)
  2. 76 pontos (20 anos de atividade especial)
  3. 86 pontos (25 anos de atividade especial)

Aposentadoria do Professor:

Aplicável a professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Regra de Pontos:

Somatório da idade e do tempo de contribuição deve atingir:

  • Homens: 96 pontos em 2024, com 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 86 pontos em 2024, com 25 anos de contribuição

Idade Mínima Progressiva:

  • Homens: 58 anos e 6 meses em 2024, com 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 53 anos e 6 meses em 2024, com 25 anos de contribuição

É importante ressaltar que as regras de transição foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e sofrem alterações anuais. Portanto, é fundamental verificar as condições vigentes no momento da solicitação da aposentadoria.

Situações em que não há obrigação de pagar o INSS

No Brasil, o sistema previdenciário é baseado no princípio da contributividade, ou seja, para ter direito à aposentadoria, é necessário ter contribuído ao INSS. 

No entanto, existem situações específicas em que, mesmo sem o recolhimento regular das contribuições, é possível obter o reconhecimento do tempo de serviço para fins de aposentadoria, desde que o trabalho realizado seja devidamente comprovado.

1. Trabalho Rural Anterior a 1991

Trabalhadores rurais que exerceram atividades antes da vigência da Lei nº 8.213/1991 podem ter esse período reconhecido para aposentadoria, mesmo sem contribuições ao INSS. 

É necessário comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos, como contratos de arrendamento, declarações sindicais ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas.

2. Empregados com Vínculo Formal Não Recolhido pelo Empregador

Se o empregador não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias, o empregado não pode ser prejudicado. 

Nesses casos, o trabalhador deve comprovar o vínculo empregatício e o período trabalhado por meio de documentos, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), recibos de pagamento ou contratos de trabalho. 

A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e o tempo de serviço pode ser reconhecido para fins de aposentadoria.

3. Contribuintes Individuais (Autônomos) sem Recolhimento

Profissionais autônomos que exerceram atividade remunerada sem recolher contribuições ao INSS podem regularizar sua situação efetuando o pagamento retroativo das contribuições devidas. 

Para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional no período pretendido, por meio de documentos como recibos de prestação de serviços, notas fiscais ou declarações de clientes. 

Após a comprovação e o pagamento das contribuições em atraso, o período pode ser contabilizado para a aposentadoria.

4. Trabalhadores Rurais em Regime de Economia Familiar (Segurados Especiais)

Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, são considerados segurados especiais. 

Eles têm direito à aposentadoria por idade, desde que comprovem o exercício da atividade rural pelo período equivalente à carência exigida, mesmo sem contribuições individuais ao INSS. 

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declarações sindicais, notas fiscais de venda de produtos ou contratos de parceria agrícola.

Importância da Comprovação Documental

Em todas essas situações, a comprovação documental é fundamental para o reconhecimento do tempo de serviço. 

A legislação previdenciária brasileira exige início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo em casos excepcionais. 

Portanto, é essencial reunir e apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade laboral no período pretendido.

Quais são os direitos de quem não contribuiu?

Embora o sistema previdenciário brasileiro seja predominantemente contributivo, existem alternativas de assistência social para indivíduos que nunca contribuíram ao INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e administrado pelo INSS. 

Ele é destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência nem de tê-la garantida por sua família.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Seu objetivo é proteger aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socia

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

1. Idosos:

Pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de gênero.

2. Pessoas com deficiência:

Pessoas de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade. A condição deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social.

3. Renda familiar:

A renda per capita (por pessoa) da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por exemplo, se o salário mínimo é R$ 1.412, a renda por pessoa não pode ultrapassar R$ 353.

Principais características do BPC/LOAS

  • Valor: Equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024).
  • Sem contribuição: Não é necessário ter contribuído para o INSS.
  • Sem 13º salário: O BPC não dá direito ao pagamento do 13º salário.
  • Sem pensão por morte: O benefício não é transferido para dependentes após o falecimento do beneficiário.
  • Revisão periódica: O benefício passa por reavaliação a cada dois anos para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios.

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