A revisão de aposentadoria é algo muito procurado pelos beneficiários do INSS, pois há muitas situações em que o aposentado acredita não estar recebendo exatamente aquilo que deveria.
Revisar a aposentadoria é um direito que todo beneficiário do INSS possui. Contudo, é importante ter clareza sobre as regras, pois nem sempre isso trará um retorno positivo, e é isso que veremos a seguir.
O Que é Revisão de Aposentadoria?
A revisão de aposentadoria é quando o INSS reavalia o benefício que é pago aos beneficiários.
Isso ocorre, pois a análise dos requerimentos podem apresentar falhas, e os beneficiários acabam recebendo o valor errado da aposentadoria.
Qualquer erro na hora de fazer os cálculos de tempo de contribuição e dos salários de contribuição interferem no resultado.
Com isso, os beneficiários podem obter um valor errado de aposentadoria. No entanto, isso nem sempre significa que ele está recebendo menos do que lhe é devido.
Ao pedir a revisão da aposentadoria, o beneficiário pode ter uma redução no valor que ele recebe caso o INSS observe algum houve algum erro de cálculo havia beneficiado o segurado.
Por causa disso, a revisão do valor pode ser feita tanto pelo aposentado quanto pelo instituto.
Por isso, o aposentado deve ter muita certeza se ele quer, de fato, pedir a revisão e, caso esteja certo disso, é importante que ele esteja assessorado por um bom advogado previdenciário encarregado de fazer os cálculos corretamente.
Quem tem Direito à Revisão de Aposentadoria?
Qualquer pessoa que esteja se sentindo prejudicada em relação ao valor da sua própria aposentadoria e acredita haver algum erro pode pedir revisão do benefício.
Não é necessário aguardar nenhum prazo, no entanto, recomenda-se um estudo cauteloso para apurar se há de fato algum cálculo feito de maneira equivocada.
É possível pedir revisão de qualquer benefício caso as informações cadastradas no Cadastro Nacional de Informações (CNIS) estejam incorretas.
Se o beneficiário se enquadrar em novas normas jurídicas que dão a ele o direito a algum aumento da aposentadoria, ele também pode pedir a revisão.
No entanto, a revisão deve ser exigida antes de completar 10 anos do recebimento da primeira parcela do benefício, pois após isso não há possibilidade de recálculo.
Este é um processo muito complexo, e não deve ser feito sem a ajuda de um advogado previdenciário, caso contrário o valor do benefício pode ser reduzido.
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Como Identificar Erros na Aposentadoria
Através da Carta de Concessão do INSS
Na carta de concessão de benefício está constatado todos os documentos que foram levados em conta para obtenção da aposentadoria.
Através dela, é possível analisar a memória de cálculo e outros detalhes que fazem parte daquilo que foi considerado na hora de ceder o benefício.
Observe atentamente os detalhes ali contidos e, se necessário, encaminhe para um advogado previdenciário para que ele veja se, de fato, há algo de errado no valor final.
Pelo Processo Administrativo
Esta é uma opção um pouco mais complicada do que a primeira. Nas informações contidas no processo administrativo é possível encontrar os cálculos nos quais o valor da aposentadoria está embasado.
No entanto, são muitos os cálculos contidos no processo e, portanto, é muito difícil que todas elas sejam analisadas por uma pessoa leiga.
Se mesmo assim o beneficiário optar por essa alternativa, isso pode ser feito através do aplicativo ou site do Meu INSS e também pelo telefone 135.
Como Pedir a Revisão da Aposentadoria?
Através do Meu INSS ou pela central de atendimento do número 135 é possível solicitar diretamente o serviço que você está precisando. Por meio dele, também é possível pedir a revisão do benefício.
Pelo telefone, você deverá selecionar o serviço e, em seguida, será informado ao requerente a data na qual ele deverá levar os documentos até a agência do INSS.
Documentos Necessários
Para a revisão, podem ser apresentados os seguintes documentos:
- Documentos de identificação como RG e CPF ou CNH
- Comprovante de residência;
- Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para comprovar os períodos de atividade especial.
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Documentos que comprovem exercício de atividade rural;
- Contracheques;
- Outros documentos, de acordo com o tipo de revisão que se pretende.
Tipos de Revisão de Aposentadoria
Existem vários tipos de revisão de aposentadoria, a seguir iremos destacar algumas delas.
Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda inclui no cálculo previdenciário as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Desta forma, os aposentados que possuem contribuições de maior valor antes deste período podem pedir inclusão dessas contribuições no cálculo do valor final.
O prazo para buscar o direito é de dez anos, contando a partir do recebimento da primeira aposentadoria. Só é permitido receber o valor atrasado dos últimos cinco anos.
Revisão do Buraco Negro
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a uma revisão especial, que é a do buraco negro.
Esta modalidade leva em consideração este período de tempo, pois nele não havia a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por causa disso, quem se aposentou nesse período não teve os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI) corrigidos, o que acabou gerando aposentadorias com valores mais baixos.
Portanto, quem se aposentou e não teve o benefício corrigido pode solicitar este tipo de revisão.
Revisão do Buraco Verde
Esta revisão pode ser concedida aos beneficiários que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993.
Neste caso, as pessoas que se enquadram nesta categoria tiveram seus salários de benefício limitados ao teto previdenciário que vigorava naquele período.
Para corrigir esse erro, foi autorizada uma revisão especial para aqueles que contribuíram acima do limite deste teto.
A revisão neste caso levará em conta a diferença entre o salário de contribuição e o teto do salário de benefício para fazer a devida correção no valor do benefício.
Revisão do Teto
Beneficiários que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1 de janeiro de 2004 têm direito à revisão do teto.
Esta modalidade é concedida aos aposentados que tinham uma renda mensal superior ao antigo teto da previdência (R$ 1200 em 1998, e R$ 2400,00 em 2003)
Em 1998 e 2003, o valor do teto foi aumentado, mas a nova regra beneficiou apenas aqueles que se aposentaram depois do reajuste, ou seja, várias pessoas que já estavam aposentadas e poderiam ser contempladas acabaram sendo prejudicadas.
Para compensar este equívoco, foi instituída a revisão do teto, que garante que as pessoas que já eram aposentadas possam ser contempladas pelo valor atual com um limite mais alto.
Não há prazo de decadência para esta modalidade, isso significa que o aposentado pode pedir revisão a qualquer momento.
Conclusão
Qualquer pessoa pode pedir revisão da aposentadoria se ela achar que possui esse direito. No entanto, ela deve ser assessorada por um advogado especializado, caso contrário, poderá ter uma redução no seu benefício.
Existem diferentes tipos de revisão de aposentadoria, sendo que algumas modalidades são específicas para determinados grupos de aposentados.
Se o aposentado não tem direito a uma modalidade específica de revisão, o prazo para pedir o recálculo é de dez anos.
O cálculo da revisão é algo muito complexo, portanto, não é recomendado que leigos façam isso por iniciativa própria, pois podem acabar sendo prejudicados.
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