A aposentadoria do enfermeiro é uma modalidade especial para este profissional, que é competente para auxiliar em várias tarefas nos hospitais e centros de saúde, mas que acaba se expondo a diversos riscos biológicos, químicos ou físicos, nocivos à sua saúde e integridade física durante o trabalho.
Por isso, esta modalidade garante a estes profissionais da saúde a vantagem de conseguir a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Neste texto, iremos explicar quais são os pré-requisitos e regras para obter o benefício.
Quem tem Direito à Aposentadoria do Enfermeiro?
Os profissionais da enfermagem são de quatro categorias:
- Enfermeiro(a);
- Técnico(a) de Enfermagem;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Enfermeiro autônomo;
- Parteira.
Essas pessoas podem optar por uma outra modalidade de aposentadoria, mas também possuem direito ao benefício especial.
Isso porque os profissionais desta categoria estão constantemente expostos a agentes perigosos como compostos químicos, radiação e metais pesados, além de microrganismos, como vírus e bactérias causadores de doenças, parasitas.
Há também equipamentos que podem causar prejuízos para a saúde, como os que fazem ruídos altos e os perfurocortantes, além de outros ambientes de trabalho que podem apresentar risco devido à insalubridade.
Isso porque os enfermeiros fazem os cuidados de pacientes fazendo curativos, aplicando injeções, atuando no pré e pós operatório, entre outras atividades.
A exposição a tais riscos torna qualquer categoria profissional citada acima apta a receber uma aposentadoria especial, e é por isso que os enfermeiros têm direito a tal modalidade.
Regras Para a Aposentadoria do Enfermeiro
A aposentadoria do enfermeiro foi afetada pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Isso significa que, atualmente, temos duas regras vigentes. Portanto, quem pretende optar por esta modalidade deve ter muita atenção aos requisitos para conseguir obter seu benefício.
Regra Anterior à Reforma da Previdência
Antes da reforma, o enfermeiro deveria comprovar 25 anos de contribuição exercendo o ofício, sem o requisito de idade mínima.
Em relação à nova regra, que iremos explicar no próximo subtópico, o cálculo do benefício também é mais vantajoso, sendo feito da seguinte forma:
- Calcule a média de 80% dos maiores salários;
- O resultado é o valor final do benefício.
Aqueles que têm como comprovar 25 anos de contribuições feitas até o dia 12/11/2019 ainda possuem direito à aposentadoria pela regra anterior.
Regra Posterior à Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, novas regras foram introduzidas para quem adquiriu o direito à aposentadoria do enfermeiro após o dia 13/11/2019, o que tornou o processo um pouco mais complicado.
Agora, além de contribuir 25 anos como enfermeiro, o trabalhador também deverá ter a idade mínima de 60 anos.
E as mudanças não param por aí, pois o cálculo também sofreu alterações:
- Calcule a média de todos os salários recebidos.
- O valor a ser recebido corresponde a 60% deste resultado.
- Caso exceda o tempo mínimo de contribuição, o aposentado terá direito a um acréscimo de 2% para cada ano a mais de trabalho como enfermeiro.
Regra de Transição
Esta regra vale para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019.
Nesta modalidade, é preciso contribuir como enfermeiro por pelo menos 25 anos e preencher alguns requisitos que, ao serem analisados, resultam em uma soma de 86 pontos.
Esses pontos são obtidos através da somatória da idade, do tempo de trabalho como enfermeiro e do tempo de contribuição.
Atividades não-insalubres também podem ser somadas ao período de contribuição.
O cálculo para esta regra é o mesmo para a regra posterior à Reforma.
Como Comprovar Período Especial Como Enfermeiro?
Além da documentação necessária para obter a aposentadoria, também é preciso apresentar laudos que comprovem a exposição aos riscos no ambiente de trabalho habitual e permanente.
Observe as regras a seguir com atenção, pois são divididas de forma muito específica e podem variar de acordo com cada trabalhador.
Quem Concluiu os Pré-requisitos até 28/04/1995
Até 28/04/1995, a comprovação da insalubridade/periculosidade das atividades se dava através do enquadramento por categoria profissional, conforme previsto nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Para quem concluiu os pré-requisitos da aposentadoria do enfermeiro até a data acima, é necessário apresentar os seguintes documentos, comprovando a atividade exercida:
- Carteira de Trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão;
- Registro de ponto;
- Qualquer outra prova que comprove vínculo empregatício.
Quem Concluiu os Pré-requisitos após 28/04/1995
Após este período, a lista de documentos necessários para obter a aposentadoria é maior:
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de adicional de insalubridade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Perícias previdenciárias;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
No caso dos enfermeiros autônomos, o PPP e o LTCAT deverão ser feitos pelos médicos do trabalho.
Se houver algum fator de insalubridade, os documentos deverão ser anexados ao requerimento.
Conclusão
A aposentadoria do enfermeiro é um benefício para quem trabalhou com atividade especial se expondo a diversos riscos, principalmente químicos e biológicos, e lidando com insalubridade no ambiente de trabalho.
Esta modalidade tende a ser mais vantajosa para profissionais desta categoria em relação a outros modelos de aposentadorias mais convencionais.
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