Aposentadoria do enfermeiro: O que é e como funciona

Aposentadoria do enfermeiro

A aposentadoria do enfermeiro é uma modalidade especial para este profissional, que é competente para auxiliar em várias tarefas nos hospitais e centros de saúde, mas que acaba se expondo a diversos riscos biológicos, químicos ou físicos, nocivos à sua saúde e integridade física durante o trabalho.

Por isso, esta modalidade garante a estes profissionais da saúde  a vantagem de conseguir a aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Neste texto, iremos explicar quais são os pré-requisitos e regras para obter o benefício.

Quem tem Direito à Aposentadoria do Enfermeiro?

Os profissionais da enfermagem são de quatro categorias:

  • Enfermeiro(a);
  • Técnico(a) de Enfermagem;
  • Auxiliar de Enfermagem;
  • Enfermeiro autônomo;
  • Parteira.

Essas pessoas podem optar por uma outra modalidade de aposentadoria, mas também possuem direito ao benefício especial.

Isso porque os profissionais desta categoria estão constantemente expostos a agentes perigosos como compostos químicos, radiação e metais pesados, além de microrganismos, como vírus e bactérias causadores de doenças, parasitas.

Há também equipamentos que podem causar prejuízos para a saúde, como os que fazem ruídos altos e os perfurocortantes, além de outros ambientes de trabalho que podem apresentar risco devido à insalubridade.

Isso porque os enfermeiros fazem os cuidados de pacientes fazendo curativos, aplicando injeções, atuando no pré e pós operatório, entre outras atividades.

A exposição a tais riscos torna qualquer categoria profissional citada acima apta a receber uma aposentadoria especial, e é por isso que os enfermeiros têm direito a tal modalidade.

Regras Para a Aposentadoria do Enfermeiro

A aposentadoria do enfermeiro foi afetada pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019. 

Isso significa que, atualmente, temos duas regras vigentes. Portanto, quem pretende optar por esta modalidade deve ter muita atenção aos requisitos para conseguir obter seu benefício.

Regra Anterior à Reforma da Previdência

Antes da reforma, o enfermeiro deveria comprovar 25 anos de contribuição exercendo o ofício, sem o requisito de idade mínima.

Em relação à nova regra, que iremos explicar no próximo subtópico, o cálculo do benefício também é mais vantajoso, sendo feito da seguinte forma:

  • Calcule a média de 80% dos maiores salários;
  • O resultado é o valor final do benefício.

Aqueles que têm como comprovar 25 anos de contribuições feitas até o dia 12/11/2019 ainda possuem direito à aposentadoria pela regra anterior.

Regra Posterior à Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram introduzidas para quem adquiriu o direito à aposentadoria do enfermeiro após o dia 13/11/2019, o que tornou o processo um pouco mais complicado.

Agora, além de contribuir 25 anos como enfermeiro, o trabalhador também deverá ter a idade mínima de 60 anos.

E as mudanças não param por aí, pois o cálculo também sofreu alterações: 

  • Calcule a média de todos os salários recebidos.
  • O valor a ser recebido corresponde a 60% deste resultado.
  • Caso exceda o tempo mínimo de contribuição, o aposentado terá direito a um acréscimo de 2% para cada ano a mais de trabalho como enfermeiro.

Regra de Transição

Esta regra vale para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019.

Nesta modalidade, é preciso contribuir como enfermeiro por pelo menos 25 anos e preencher alguns requisitos que, ao serem analisados, resultam em uma soma de 86 pontos. 

Esses pontos são obtidos através da somatória da idade, do tempo de trabalho como enfermeiro e do tempo de contribuição.

Atividades não-insalubres também podem ser somadas ao período de contribuição.

O cálculo para esta regra é o mesmo para a regra posterior à Reforma.

Como Comprovar Período Especial Como Enfermeiro?

Além da documentação necessária para obter a aposentadoria, também é preciso apresentar laudos que comprovem a exposição aos riscos no ambiente de trabalho habitual e permanente.

Observe as regras a seguir com atenção, pois são divididas de forma muito específica e podem variar de acordo com cada trabalhador.

Quem Concluiu os Pré-requisitos até 28/04/1995

Até 28/04/1995, a comprovação da insalubridade/periculosidade das atividades se dava através do enquadramento por categoria profissional, conforme previsto nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Para quem concluiu os pré-requisitos da aposentadoria do enfermeiro até a data acima, é necessário apresentar os seguintes documentos, comprovando a atividade exercida:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Termo de rescisão;
  • Registro de ponto;
  • Qualquer outra prova que comprove vínculo empregatício.

Quem Concluiu os Pré-requisitos após 28/04/1995

Após este período, a lista de documentos necessários para obter a aposentadoria é maior:

  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de adicional de insalubridade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícias previdenciárias;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

No caso dos enfermeiros autônomos, o PPP e o LTCAT deverão ser feitos pelos médicos do trabalho.

Se houver algum fator de insalubridade, os documentos deverão ser anexados ao requerimento.

Conclusão

A aposentadoria do enfermeiro é um benefício para quem trabalhou com atividade especial se expondo a diversos riscos, principalmente químicos e biológicos, e lidando com insalubridade no ambiente de trabalho.

Esta modalidade tende a ser mais vantajosa para profissionais desta categoria em relação a outros modelos de aposentadorias mais convencionais.

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