Transtorno bipolar aposenta?: Saiba o que diz a lei

Transtorno bipolar aposenta?: Saiba o que diz a lei

O transtorno bipolar é uma condição de saúde mental caracterizada por mudanças extremas de humor, energia e níveis de atividade.

Essas oscilações de humor podem variar de episódios de mania ou hipomania, em que a pessoa sente-se excessivamente animada ou irritada, a episódios de depressão, marcados por sentimentos de tristeza intensa e desesperança. 

Por causa da intensidade e da frequência dessas mudanças de humor, o transtorno bipolar pode afetar significativamente a vida diária de uma pessoa, incluindo seu desempenho no trabalho.

Neste texto, vamos sabe de fato se o transtorno bipolar aposenta. Abordaremos os critérios necessários para a concessão do benefício e outros direitos assegurados a essas pessoas pela legislação brasileira.

Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Pessoas com transtorno bipolar podem ter direito a alguns benefícios trabalhistas, especialmente quando a condição afeta significativamente sua capacidade de trabalho. 

Os segurados que enfrentam o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para ter acesso a esses benefícios, é essencial comprovar que o transtorno causa incapacidade total ou parcial, e que a pessoa é segurada pelo INSS.

Embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes que podem estabilizar os sintomas maníacos e depressivos.

No entanto, se a resposta ao tratamento for insuficiente e o indivíduo continuar enfrentando dificuldades significativas para trabalhar, a solicitação de um benefício previdenciário pode ser considerada.

Para que o INSS conceda benefícios previdenciários a uma pessoa com transtorno bipolar, é necessário passar por uma avaliação médica realizada por peritos do INSS. 

Essa avaliação irá verificar a extensão da incapacidade e a necessidade do benefício. Os tipos de benefícios que podem ser solicitados incluem:

  • Auxílio-doença: destinado a segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
  • Aposentadoria por invalidez: para casos em que a incapacidade é permanente.
  • BPC-LOAS: para quem não contribuiu com INSS e está em situação de vulnerabilidade.

Transtorno bipolar aposenta?

A resposta para essa pergunta dependerá do caso de cada pessoa.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para segurados permanentemente incapacitados para o trabalho. 

Para que uma pessoa com transtorno bipolar se aposente por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

  1. Carência Mínima de 12 Meses
    • O segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
  2. Qualidade de Segurado
    • O indivíduo deve ser um segurado ativo no momento em que for constatada a incapacidade.
  3. Incapacidade Total e Permanente
    • A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o trabalho na função atual ou a reabilitação em outra função.
  4. Comprovação Médica
    • A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, com diagnóstico de CID F31 (transtorno afetivo bipolar).

Auxílio-doença e transtorno bipolar

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é outra opção para pessoas com transtorno bipolar que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho. A seguir, explicamos as condições e requisitos para a concessão deste benefício.

Requisitos para o Auxílio-doença

  1. Carência Mínima de 12 Meses
    • O segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
  2. Incapacidade Temporária
    • A incapacidade para o trabalho deve ser parcial e temporária, durando mais de 15 dias consecutivos.
  3. Qualidade de Segurado
    • O indivíduo deve ser um segurado ativo no momento em que a incapacidade for constatada.
  4. Comprovação Médica
    • A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, com diagnóstico de CID F31 (transtorno afetivo bipolar).

Muitas vezes, segurados que iniciam um tratamento medicamentoso para o transtorno bipolar podem enfrentar efeitos colaterais significativos. Dependendo do medicamento e do organismo, esses efeitos adversos podem causar uma incapacidade temporária até que o tratamento estabilize os sintomas.

BPC/LOAS e transtorno bipolar

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência social que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições financeiras de se manter. 

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. A seguir, detalhamos as condições e requisitos para a concessão deste benefício para pessoas com transtorno bipolar.

Requisitos para o BPC

  1. Pessoa com Deficiência ou Idoso
    • O benefício é destinado a pessoas com deficiência, como o transtorno bipolar, ou idosos com 65 anos ou mais.
  2. Incapacidade Financeira
    • O requerente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
  3. Renda Familiar
    • A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
  4. Avaliação Social
    • Uma avaliação da condição de baixa renda é realizada por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
  5. Cadastro Único (CadÚnico)
    • O requerente deve estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

O que é preciso para solicitar a aposentadoria por transtorno bipolar?

Para se aposentar por transtorno bipolar, é preciso cumprir uma série de requisitos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho. A seguir, detalhamos os passos e a documentação necessária para essa solicitação junto ao INSS.

Requisitos para Aposentadoria por Transtorno Bipolar

  • O segurado deve estar incapaz de exercer qualquer função laboral de forma permanente.
  • Passar por uma perícia médica no INSS que confirme a incapacidade total e permanente.
  • Apresentar documentos que comprovem a incapacidade e o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31).

Documentos Necessários

  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Carnês de contribuição, se houver
  • Exames, relatórios, receitas e laudos médicos que comprovem o transtorno bipolar
  • Atestado médico com a confirmação do diagnóstico (CID F31)
  • Comprovante de internação hospitalar, se houver
  • Comprovante de tratamento médico

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