O transtorno bipolar é uma condição de saúde mental caracterizada por mudanças extremas de humor, energia e níveis de atividade.
Essas oscilações de humor podem variar de episódios de mania ou hipomania, em que a pessoa sente-se excessivamente animada ou irritada, a episódios de depressão, marcados por sentimentos de tristeza intensa e desesperança.
Por causa da intensidade e da frequência dessas mudanças de humor, o transtorno bipolar pode afetar significativamente a vida diária de uma pessoa, incluindo seu desempenho no trabalho.
Neste texto, vamos sabe de fato se o transtorno bipolar aposenta. Abordaremos os critérios necessários para a concessão do benefício e outros direitos assegurados a essas pessoas pela legislação brasileira.
Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?
Pessoas com transtorno bipolar podem ter direito a alguns benefícios trabalhistas, especialmente quando a condição afeta significativamente sua capacidade de trabalho.
Os segurados que enfrentam o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter acesso a esses benefícios, é essencial comprovar que o transtorno causa incapacidade total ou parcial, e que a pessoa é segurada pelo INSS.
Embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes que podem estabilizar os sintomas maníacos e depressivos.
No entanto, se a resposta ao tratamento for insuficiente e o indivíduo continuar enfrentando dificuldades significativas para trabalhar, a solicitação de um benefício previdenciário pode ser considerada.
Para que o INSS conceda benefícios previdenciários a uma pessoa com transtorno bipolar, é necessário passar por uma avaliação médica realizada por peritos do INSS.
Essa avaliação irá verificar a extensão da incapacidade e a necessidade do benefício. Os tipos de benefícios que podem ser solicitados incluem:
- Auxílio-doença: destinado a segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
- Aposentadoria por invalidez: para casos em que a incapacidade é permanente.
- BPC-LOAS: para quem não contribuiu com INSS e está em situação de vulnerabilidade.
Transtorno bipolar aposenta?
A resposta para essa pergunta dependerá do caso de cada pessoa.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para segurados permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para que uma pessoa com transtorno bipolar se aposente por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
- Carência Mínima de 12 Meses
- O segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
- Qualidade de Segurado
- O indivíduo deve ser um segurado ativo no momento em que for constatada a incapacidade.
- Incapacidade Total e Permanente
- A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o trabalho na função atual ou a reabilitação em outra função.
- Comprovação Médica
- A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, com diagnóstico de CID F31 (transtorno afetivo bipolar).
Auxílio-doença e transtorno bipolar
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é outra opção para pessoas com transtorno bipolar que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho. A seguir, explicamos as condições e requisitos para a concessão deste benefício.
Requisitos para o Auxílio-doença
- Carência Mínima de 12 Meses
- O segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
- Incapacidade Temporária
- A incapacidade para o trabalho deve ser parcial e temporária, durando mais de 15 dias consecutivos.
- Qualidade de Segurado
- O indivíduo deve ser um segurado ativo no momento em que a incapacidade for constatada.
- Comprovação Médica
- A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, com diagnóstico de CID F31 (transtorno afetivo bipolar).
Muitas vezes, segurados que iniciam um tratamento medicamentoso para o transtorno bipolar podem enfrentar efeitos colaterais significativos. Dependendo do medicamento e do organismo, esses efeitos adversos podem causar uma incapacidade temporária até que o tratamento estabilize os sintomas.
BPC/LOAS e transtorno bipolar
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência social que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições financeiras de se manter.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. A seguir, detalhamos as condições e requisitos para a concessão deste benefício para pessoas com transtorno bipolar.
Requisitos para o BPC
- Pessoa com Deficiência ou Idoso
- O benefício é destinado a pessoas com deficiência, como o transtorno bipolar, ou idosos com 65 anos ou mais.
- Incapacidade Financeira
- O requerente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
- Renda Familiar
- A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Avaliação Social
- Uma avaliação da condição de baixa renda é realizada por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
- Cadastro Único (CadÚnico)
- O requerente deve estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
O que é preciso para solicitar a aposentadoria por transtorno bipolar?
Para se aposentar por transtorno bipolar, é preciso cumprir uma série de requisitos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho. A seguir, detalhamos os passos e a documentação necessária para essa solicitação junto ao INSS.
Requisitos para Aposentadoria por Transtorno Bipolar
- O segurado deve estar incapaz de exercer qualquer função laboral de forma permanente.
- Passar por uma perícia médica no INSS que confirme a incapacidade total e permanente.
- Apresentar documentos que comprovem a incapacidade e o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31).
Documentos Necessários
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Carnês de contribuição, se houver
- Exames, relatórios, receitas e laudos médicos que comprovem o transtorno bipolar
- Atestado médico com a confirmação do diagnóstico (CID F31)
- Comprovante de internação hospitalar, se houver
- Comprovante de tratamento médico
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