Quando falamos em pensão por morte, um dos questionamentos mais comuns é sobre o direito de filhos maiores de idade a receber esse benefício.
Muitas pessoas acreditam que, ao completar 21 anos, o direito à pensão por morte automaticamente deixa de existir, mas essa não é uma regra absoluta.
Em casos específicos, como quando o filho é considerado inválido, a pensão pode ser concedida, mesmo que a invalidez tenha ocorrido após a maioridade.
Este artigo irá esclarecer em quais situações o filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, como funciona a cumulação com outros benefícios, e o que diz a legislação e a jurisprudência sobre o tema.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que tenha falecido.
O objetivo desse benefício é garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido, substituindo a sua renda, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.
De acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte é paga aos dependentes de forma contínua, e o valor é calculado com base nos salários de contribuição do segurado.
É um direito assegurado pela Lei n. 8.213/91, que define os critérios para a concessão do benefício e quem são considerados dependentes, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros familiares em determinadas circunstâncias.
Esse benefício tem como principal função garantir a segurança financeira dos dependentes após a perda do provedor.
Quais são os requisitos para pensão por morte?
Para que os dependentes de um segurado falecido tenham direito à pensão por morte, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, conforme previsto pela legislação previdenciária. São eles:
- Qualidade de segurado: O falecido deve, no momento de seu óbito, possuir a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou em período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições, como em casos de desemprego ou incapacidade. Se o segurado já era aposentado, a qualidade de segurado é presumida.
- Falecimento do segurado: A morte do segurado é o evento que dá origem ao direito à pensão. Além do falecimento, em alguns casos, o desaparecimento do segurado pode ser equiparado à morte, mediante processo judicial de reconhecimento da ausência.
- Existência de dependentes: Os dependentes que podem solicitar a pensão por morte devem ser enquadrados em uma das categorias previstas pela lei. A dependência econômica é presumida para o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Para outros dependentes, como pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, é necessário comprovar a dependência econômica.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme definido pela legislação previdenciária. Esses dependentes são divididos em três classes, cada uma com diferentes graus de prioridade. Confira quem pode receber o benefício:
- Classe 1 – Cônjuge, companheiro(a) e filhos: A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro ou companheira em união estável, e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Também entram nessa categoria filhos que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade. A dependência econômica dessas pessoas é presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
- Classe 2 – Pais: Se o segurado não tiver dependentes de classe 1, os pais podem receber a pensão, desde que comprovem a dependência econômica. Ou seja, é necessário demonstrar que eles dependiam financeiramente do falecido.
- Classe 3 – Irmãos: Na ausência de dependentes de classe 1 e 2, os irmãos do segurado, desde que menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental, podem receber a pensão por morte, desde que também comprovem a dependência econômica.
Vale destacar que a existência de dependentes em uma classe exclui os das classes subsequentes. Por exemplo, se houver um cônjuge ou filhos aptos a receber o benefício, os pais e irmãos não terão direito à pensão.
Além disso, enteados e menores tutelados podem ser equiparados a filhos, desde que haja uma declaração do segurado comprovando a dependência econômica.
Quando um filho maior tem direito à pensão por morte?
A regra geral é que os filhos perdem o direito à pensão por morte ao completarem 21 anos. No entanto, existem exceções importantes para filhos maiores de idade que podem continuar recebendo o benefício em algumas situações específicas. Veja quando isso é possível:
- Filho inválido: Se o filho maior de 21 anos for considerado inválido, ele mantém o direito de receber a pensão por morte. A invalidez deve ter ocorrido antes do falecimento do segurado, mas não precisa necessariamente ter surgido antes dos 21 anos. O importante é que o filho seja considerado incapaz para o trabalho ou para a vida independente, de acordo com laudos médicos e perícias realizadas pelo INSS.
- Filho com deficiência: Um filho maior de idade que tenha deficiência intelectual, mental ou física grave também pode continuar recebendo a pensão por morte, independentemente de sua idade. Assim como no caso da invalidez, a deficiência deve ser atestada por meio de perícia médica e pode ter se manifestado após os 21 anos, desde que antes do falecimento do segurado.
- Comprovação da incapacidade: Para garantir o direito ao benefício, o filho maior de 21 anos que se enquadre nas situações de invalidez ou deficiência precisará passar por uma perícia no INSS, que avaliará a condição de saúde e emitirá um laudo atestando a incapacidade. A partir dessa comprovação, o direito à pensão por morte será garantido.
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