Pensão por Morte: O Que é e Quais são as Regras?

Pensão por Morte: O Que é e Quais são as Regras?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS às pessoas economicamente dependentes de um ente falecido, desde que este seja segurado da Previdência Social. 

É natural que as pessoas evitem pensar em precisar desse benefício ou amparar seus dependentes, ou ainda pensem neste apenas quando a morte se aproxima. Agindo assim, perdem a oportunidade de saber mais detalhes sobre um direito que possuem.

Estar ciente disso é muito importante, especialmente no momento atual, já que o cálculo do benefício foi bastante afetado pela Reforma da Previdência.

Ou seja, não é apenas importante saber da existência do direito, mas também sobre as novas regras, e é sobre isso que nós iremos nos aprofundar a seguir.

O Que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos familiares dependentes do falecido. É um valor pago mensalmente e funciona como um substituto da renda do segurado que veio a óbito.

O falecido não precisa, necessariamente, estar aposentado para que a família possa receber a pensão. No entanto, precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS.

Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), por ocasião da sua morte, é possível comprovar a qualidade de segurado. O chamado “período de graça” é um período em que o segurado não está mais trabalhando, mas pode manter a qualidade de segurado se preencher algumas condições.

Quem pode receber pensão por morte?

De acordo com a lei, podem receber o benefício as pessoas nas seguintes categorias:

Classe 1

  • Cônjuges ou companheiros;
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos com alguma deficiência mental, intelectual ou outro tipo de deficiência incapacitante;

Classe 2

  • Pais do falecido;

Classe 3

  • Irmãos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência grave.

Observe que os beneficiários são separados por classe. Essa divisão, na prática, exclui os beneficiários da classe seguinte.

Ou seja, caso haja beneficiários na classe 1, os das seguintes são excluídos e não recebem o benefício, e assim sucessivamente.

Caso haja dois ou mais beneficiários da mesma classe, o benefício é dividido proporcionalmente entre eles e os das classes seguintes são excluídos.

Cônjuges, companheiros ou filhos

No caso dos que se enquadram na classe 1, não é necessário comprovar a dependência, pois a necessidade econômica é presumida.

Pais e irmãos

Ao contrário da classe 1, as classes 2 e 3 precisam comprovar dependência econômica da pessoa falecida.

Além disso, quem se enquadrar nessas categorias precisará comprovar a qualidade de segurado do falecido. 

Quais são os Requisitos para ter Acesso à Pensão por Morte?

Os três requisitos essenciais para obter o benefício são:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do contribuinte;
  • Comprovar a qualidade de segurado do finado no momento da morte;
  • O requerente da pensão deve comprovar a sua qualidade de dependente do finado.

Se o finado tiver perdido a qualidade de segurado na época do óbito, o direito ainda pode ser concedido, caso ele tenha cumprido todos os pré-requisitos legais.

Como Solicitar Pensão por Morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do site ou aplicativo do Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente, em uma das agências do INSS.

Pelo Meu INSS

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Acesse sua conta clicando em Entrar;
  • Vá na parte de buscas e pesquise por “pensão”, em seguida, clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • Se houver necessidade, atualize seus dados cadastrais e clique em avançar;
  • Em seguida, a página irá lhe informar sobre as regras, veja-as com atenção e clique em continuar;
  • Para finalizar, confirme seus dados de contato, preencha o restante das informações necessárias e coloque os documentos requisitados em anexo.

Quais Documentos São Necessários Para Solicitar Pensão por Morte?

Para comprovar a dependência e entrar com o pedido de pensão, você precisará levantar a seguinte documentação:

  • Atestado de óbito constando o dia exato, causa da morte, dados pessoais e se há cônjuges, companheiros ou filhos.
  • Documentos que comprovem vínculos com o finado (certidão de casamento, RG, cópia de certidão de nascimento, etc.).
  • CNIS, carteira de trabalho ou guias do GPS do finado para comprovar dependência do falecido.
  • Filhos ou irmãos com deficiência precisam apresentar atestados, laudos, relatórios médicos, entre outros documentos que comprovem sua condição limitante.
  • Os requerentes que precisam comprovar dependência financeira podem apresentar recibos, notas fiscais das contas e tributos em nome do falecido ou que eram pagos por ele, sentenças de pensões alimentícias, etc.

Qual é o Prazo para dar Entrada no Pedido de Pensão por Morte?

Não existe um período definido para solicitar o benefício, mas atrasar muito pode influenciar na Data do Início de Pagamento. 

Caso o requerente ultrapasse o prazo estabelecido, começará a recebê-lo após fazer a solicitação.

Por isso, é importante estar atento aos seguintes prazos:

  • Período de até 180 dias após o falecimento do segurado, caso os filhos sejam menores de 16 anos;
  • Período de até 90 dias após o falecimento do segurado, no caso dos demais dependentes;

Nas situações de morte presumida, o benefício será concedido após a sentença judicial que reconhecerá o direito ao pedido.

Qual é o Valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte é obtido por meio de um cálculo e é importante ter atenção a este tópico, pois foi afetado pela Reforma da Previdência.

O benefício terá o valor de 50% da aposentadoria do falecido, no entanto, acrescenta-se 10% para cada dependente que houver a mais. 

Vale destacar que os acréscimos podem chegar a até, no máximo, 100%.

Importante: Se o valor do benefício chegar a um valor inferior a um salário mínimo, o valor da pensão será de um salário mínimo.

Se o óbito ou o requerimento administrativo forem anteriores ao dia 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o beneficiário terá direito às regras antigas da pensão por morte.

Prazos da Pensão por Morte Para Cônjuges e Companheiros

No caso de cônjuges e companheiros, se o finado não tiver contribuído com a previdência por 18 meses, ou se o casamento tiver um período de duração menor do que dois anos, o benefício será pago por apenas 4 meses.

Mas se a contribuição for superior ao período estabelecido, bem como a união estável ou o casamento, o período de pagamento do benefício vai depender da idade do (da) companheiro (a):

  • 22 anos de idade ou menos: 3 anos de duração.
  • Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos de duração.
  • Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos de duração.
  • Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos de duração.
  • Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos de duração.
  • Acima de 45 anos de idade: Vitalício.

Pensão por Morte no Caso de Dependentes Inválidos ou com Deficiência

O dependente, neste caso, receberá o benefício enquanto durar a deficiência ou condição incapacitante. 

Caso a condição se encerre antes do prazo mínimo de duração do benefício, este deixará de ser pago após a finalização deste período.

Após este período, a partir do momento em que houver contestação, o dependente deixará de receber o benefício.

Pensão por Morte nos Casos em que o Falecido Pagava Pensão Alimentícia

Neste caso, a pensão por morte será paga até durar o período restante em que a pensão deveria ser paga.

O benefício deverá ser pago a partir da data de morte do falecido.

Pensão por Morte Pode ser Acumulada?

A pensão por morte pode ser acumulada com alguns benefícios, como, por exemplo: 

Não é possível acumular duas ou mais pensões por morte. Se um cônjuge ou companheiro por acaso tiver direito a uma outra pensão por morte, é indicado que ele opte por aquela que for mais vantajosa.

Porém, há uma exceção para dois casos: 

  • Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência;
  • Pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

O INSS dificilmente concede este tipo de solicitação, mas é um direito previsto em lei e você pode lutar para que ele seja garantido.

Caso consiga, o dependente receberá apenas uma pensão no valor integral, que é aquela de maior valor.

A outra será calculada com base no valor do salário mínimo utilizando o seguinte raciocínio:

  • 60% do valor da pensão acima de um salário mínimo, com o limite de até dois salários mínimos;
  • 40%  o valor da pensão acima de dois salários mínimos, com o limite de até três salários mínimos;
  • 20% do valor da pensão acima de três salários mínimos, como o limite de até quatro salários mínimos; 
  • 10% do valor da pensão que exceder quatro salários mínimos.

Conclusão

Neste texto, vimos as regras essenciais da pensão por morte e como garantir este direito.

No entanto, vale lembrar que isto é apenas um resumo. Na prática, as situações podem ser mais complexas e apresentar outras nuances.

Por isso, você precisará de um advogado previdenciário para lhe orientar e garantir tudo que for necessário para obter o seu benefício. Clique aqui e fale agora com um especialista.

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