O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado.
Destinado a garantir o sustento de familiares que dependem financeiramente do recluso, esse benefício desempenha um papel essencial na proteção social, evitando que os dependentes fiquem desamparados durante o período de encarceramento.
Entender quem tem direito, quais são os requisitos e como o auxílio-reclusão funciona é fundamental para assegurar que as famílias possam acessar esse suporte em um momento delicado.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que tenha sido preso em regime fechado.
O objetivo desse benefício é fornecer suporte financeiro às famílias que dependiam do segurado antes de sua reclusão, garantindo que não fiquem desamparadas enquanto o provedor está impossibilitado de gerar renda.
Importante destacar que o auxílio não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado. Esses dependentes são organizados em três grupos, com prioridade definida por lei:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência). Esse grupo tem preferência sobre os demais.
- Pais do segurado, caso não haja dependentes no primeiro grupo.
- Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência), se não houver dependentes nos dois primeiros grupos.
Os dependentes do primeiro grupo não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado, pois essa dependência é presumida por lei. Já os dependentes dos outros grupos precisam apresentar provas dessa dependência.
Se houver mais de um dependente na mesma categoria, o valor do benefício será dividido igualmente entre eles.
Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão
Para que os dependentes do segurado possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos.
Esses requisitos envolvem a situação do segurado e a condição financeira no momento da prisão. Abaixo estão os principais critérios:
- Regime de Prisão: O segurado deve estar em regime fechado. Prisões em regime semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício, conforme a legislação atual.
- Qualidade de Segurado: O preso deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído regularmente com a Previdência Social. Mesmo que ele tenha parado de contribuir por um tempo, ele pode manter a qualidade de segurado se estiver dentro do chamado “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do caso.
- Carência de Contribuições: Desde 2019, é exigido que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses para ter direito ao benefício. Para prisões ocorridas antes dessa data, não era necessário o cumprimento desse requisito.
- Baixa Renda: O segurado preso deve comprovar que sua renda mensal antes da prisão era baixa. Em 2024, o limite de renda bruta para concessão do benefício é de R$ 1.819,26.
- Dependentes: O auxílio-reclusão é pago exclusivamente aos dependentes do segurado, como cônjuges, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos. Se não houver dependentes, o benefício não será concedido.
- Não Receber Outra Renda: O segurado não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, nem continuar recebendo remuneração da empresa.
Como é feito o cálculo da renda para recebimento do Auxílio-Reclusão
O cálculo da renda do segurado para concessão do auxílio-reclusão mudou após a Reforma da Previdência de 2019.
Dependendo da data da prisão, há dois métodos diferentes para determinar se o segurado se enquadra no limite de baixa renda exigido.
- Prisões antes de 18 de janeiro de 2019: Para segurados presos até essa data, o cálculo da renda era simples: considerava-se o último salário de contribuição do segurado. Se esse valor estivesse abaixo do limite anual estabelecido pelo INSS, os dependentes tinham direito ao benefício.
- Prisões a partir de 18 de janeiro de 2019: Para prisões ocorridas após essa data, a legislação mudou e o cálculo passou a ser feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao mês da prisão. O valor resultante dessa média deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS para que os dependentes tenham direito ao auxílio.
Segurado Desempregado
Caso o segurado estivesse desempregado no momento da prisão, ele ainda pode ter direito ao auxílio-reclusão.
Nesses casos, a análise é feita com base na ausência de renda. O critério aplicado para determinar se o segurado estava em situação de baixa renda é a falta de qualquer tipo de remuneração no período anterior à prisão.
Em 2024, o limite de renda para que o auxílio-reclusão seja concedido é de R$ 1.819,26. Se o segurado tiver uma média salarial ou último salário de contribuição superior a esse valor, o benefício não será pago.
Essas regras visam garantir que apenas os dependentes de segurados de baixa renda tenham direito ao auxílio-reclusão.
Duração do Benefício de Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício temporário, e sua duração está vinculada a determinadas condições que podem levar à sua cessação. Abaixo estão os principais critérios que determinam quanto tempo o benefício será pago:
- Liberdade ou mudança de regime do segurado: O benefício é encerrado assim que o segurado for solto, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime semiaberto ou aberto. Desde a edição da Medida Provisória 871/2019, apenas presos em regime fechado têm direito ao auxílio-reclusão.
- Idade dos dependentes: Para os filhos ou irmãos menores de 21 anos, o benefício cessa automaticamente quando eles completam 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, o benefício pode ser mantido por mais tempo, enquanto essa condição for comprovada.
- Óbito do dependente: O auxílio também é interrompido no caso de falecimento do dependente que estava recebendo o benefício.
- Fim da dependência econômica: Para outros tipos de dependentes, como cônjuges, o benefício pode ser cessado se houver alguma mudança na condição de dependência, como a obtenção de uma nova fonte de renda.
O benefício será pago desde a data da prisão, caso seja solicitado em até 90 dias após a reclusão.
Se o pedido for feito após esse prazo, o pagamento será contado a partir da data do requerimento. Para dependentes menores de 16 anos, o prazo para solicitar é de até 180 dias após a prisão.
Como dar entrada no Auxílio-Reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, o processo deve ser feito diretamente pelo INSS, preferencialmente por meio digital.
A maneira mais prática é através do Meu INSS, o portal oficial da Previdência Social, que pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo
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