Uma mudança recente na lei brasileira passou a garantir a aposentadoria por visão monocular, ou seja, pessoas que têm a visão de apenas um olho podem solicitar o benefício do INSS.
Sua instituição se deve à lei 14.126/2021, que determinou que pessoas que se enquadram nesta categoria são consideradas portadoras de deficiência visual.
E isso, sem dúvidas, acabou repercutindo no direito previdenciário, resultando na possibilidade de receber aposentadoria por visão monocular, da qual falaremos mais a seguir.
O Que é Visão Monocular?
A visão monocular é quando a pessoa enxerga apenas com um olho, enquanto o outro possui um alcance ou amplitude muito baixa.
Esta perda é muito prejudicial para a percepção do indivíduo e o coloca em condição de desigualdade com as demais pessoas, pois compromete a realização das atividades mais básicas de forma permanente.
Essa perda de visão pode ter diversas origens, como:
- Glaucoma;
- DMRI (Degeneração macular relacionada à Idade)
- Opacidades corneanas;
- Tracoma;
- Retinopatia diabética;
- Retinose pigmentar;
- Uveíte.
No entanto, a perda de visão também pode estar associada a acidentes ou outros tipos de eventos agudos.
Devido ao fato de se tratar de uma perda sensorial, seu diagnóstico é relativamente fácil de ser obtido.
Visão Monocular é Deficiência?
A deficiência é algo que pode ser definida de várias formas, a depender da ciência que está analisando o fenômeno. Para nós, não é necessário analisar cada uma delas, mas apenas avaliar se a visão monocular está ou não incluída na definição do conceito.
Para as ciências médicas, a visão monocular pode ser considerada uma deficiência, pois se trata de uma condição fisiológica anormal que causa incapacidade ou redução da capacidade, gerando desvantagens para desempenhar as funções humanas.
Ao reduzir esta capacidade, isso afeta não apenas as funções do corpo humano, mas também acarreta impactos na interação social e na convivência.
Ou seja, a visão monocular pode impor limitações que impeçam a pessoa de ir em determinados lugares ou ser aceita em alguns ambientes, até mesmo profissionais, devido à sua condição.
Infelizmente, o INSS tende a não reconhecer a visão monocular como uma deficiência, mas é possível recorrer a essa decisão, pois a justiça brasileira normalmente entende que a condição se enquadra na Lei Complementar 142/2013.
Nela é dito que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Por isso, se você tem visão monocular ou quer ajudar alguém que tem e que pode ter este direito garantido, não deixe de buscar uma orientação de um advogado previdenciário.
Tipos de Aposentadoria Para Quem tem Visão Monocular
Agora que você já viu que a visão monocular pode ser enquadrada como uma deficiência, nós vamos mostrar em quais modalidades de aposentadoria ela pode ser contemplada. São elas:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida a qualquer pessoa que tenha alguma condição desta natureza que a deixa em condição de desigualdade com as demais pessoas.
Esta modalidade pode ser de dois tipos. Veja os requisitos de cada um:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens; 55 anos de idade de 15 anos de contribuição para mulheres.
- É necessário comprovar a deficiência durante o período de contribuição para ambos os sexos.
- Para quem preencheu os requisitos para obter a aposentadoria até o dia 12/11/2019, o valor do benefício equivale a média dos 80% maiores salários de contribuição;
- Para quem preencheu requisitos após 13/11/2019, deve-se calcular a média de todos os salários de contribuição e, deste valor, serão recebidos 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Embora não exista mais a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição ainda permanece, mesmo após a Reforma da Previdência.
Este tipo de aposentadoria não exige requisito de idade mínima e possui regras diferentes de acordo com o sexo e o grau de deficiência.
Homem
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
O grau da deficiência é determinado por perícia médica realizada pelo INSS, que pode observar uma série de nuances na avaliação como, por exemplo, se a deficiência aumentou ou diminuiu a sua gravidade ao longo do tempo de contribuição.
O valor do cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- Para quem completou os requisitos até o dia 12/11/2019, deve-se calcular média dos 80% maiores salários de contribuição;
- Para quem completou os requisitos após 13/11/2019, deve-se calcular a média de todos os seus salários de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
Esta é uma outra modalidade que pode ser concedida a pessoas com deficiência e, consequentemente, a pessoas com visão monocular.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como cumprir uma carência mínima de 12 meses, ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.
Para ter acesso a este benefício, é preciso comprovar a incapacidade de trabalhar por meio de perícia no INSS.
Isso pode ser um pouco complicado, pois o segurado deve comprovar inaptidão para ser reabilitado em outra função. Como as pessoas com visão monocular ainda podem enxergar com um olho, é possível que o benefício não seja concedido.
No entanto, se a pessoa já tiver outras condições e a visão monocular for um agravante, por exemplo, talvez a aposentadoria possa ser concedida, mas isso irá depender de cada caso.
Para quem optar por este tipo de benefício, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
- Para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019, deve-se calcular a média dos 80% maiores salários. O resultado representa o valor do benefício;
- Quem cumpriu os requisitos após o dia 13/11/2019 deverá calcular a média de 100% dos maiores salários. Deste resultado, o beneficiário receberá 60% + 2% por cada ano superior a 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por visão monocular?
A entrada do pedido de aposentadoria por visão monocular poderá ser feita após apresentar documentos como laudos médicos, resultado de exames, prescrições médicas, entre outros registros que indiquem tratamentos, procedimentos, etc.
Após reunir esses documentos, é preciso agendar a perícia do INSS, que irá avaliar o solicitante do benefício e também irá verificar os documentos que ele apresentou.
A perícia pode ser agendada pela internet através do portal Meu INSS ou pela central telefônica através do número 135.
Reforçamos aqui a necessidade de ser orientado por um advogado previdenciário neste momento para que não haja nenhum risco de o pedido ser negado.
Documentos Necessários Para Obter a Aposentadoria por Visão Monocular
Para dar entrada no pedido da aposentadoria por visão monocular, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Identidade ou outro documento de identificação oficial;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos (laudos, exames, receitas etc.);
- CTPS;
- Carnês de Contribuição, caso for necessário;
- O INSS poderá exigir outros documentos, se for necessário.
Conclusão
Garantir uma aposentadoria por visão monocular pode ser um processo um pouco difícil, mas totalmente possível dentro da legislação brasileira.
Quem possui esta condição deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário, tanto para orientar a respeito da melhor modalidade, quanto para ajudar nos processos para obter o benefício.
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