A aposentadoria especial do motorista é um benefício que garante aos profissionais da categoria algumas vantagens em relação à aposentadoria comum.
Quando falamos de motoristas, nos referimos principalmente aos que controlam grandes veículos, que tendem a estar expostos a agentes periculosos.
Porém, é muito importante estar atento às regras, já que são aplicadas de forma diferente para cada profissional, de acordo com o período em que ele exerceu a atividade.
Parte disso tem a ver com a Reforma da Previdência e nós iremos falar um pouco mais sobre esses novos critérios para aqueles que precisam não deixar passar a oportunidade de ter este benefício.
Como Funciona a Aposentadoria Especial do Motorista?
A aposentadoria especial é um benefício garantido a determinadas categorias que precisam lidar com agentes periculosos, insalubres ou nocivos.
No caso dos motoristas de grandes veículos, a exposição a ruídos altos e agentes químicos ou tóxicos pode ser considerada um fator que garante o direito à aposentadoria especial.
Com isso, os profissionais desta categoria podem ter a vantagem de se aposentar mais cedo ou obterem um valor maior do seu benefício.
É importante destacar que nem todos os motoristas terão, de fato, acesso à aposentadoria especial, apenas os que tiveram que lidar com os agentes já especificados.
No entanto, todos aqueles que transportam materiais tóxicos, perigosos, que tiveram uma constante exposição a ruídos muito altos ou algum outro fator de risco podem solicitar o benefício sob esta regra.
Para isso, será preciso apresentar os devidos documentos que comprovem que ele contribuiu com a previdência exercendo atividade especial.
No caso dos motoristas que não conseguirem comprovar esta atividade, o ideal é recorrer a outras modalidades convencionais, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quem tem Direito a Aposentadoria Especial do Motorista?
Atualmente, há três regras em vigor para a aposentadoria especial do motorista, e isso se deve à reforma da previdência.
Cada profissional terá direito a uma determinada regra, de acordo com o período em que contribuiu. São elas:
Regra antes da Reforma da Previdência
As regras antes da Reforma ainda são válidas para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes do dia 13/11/2019.
Para isso, é necessário apenas ter trabalhado 25 anos no regime especial. Ele deverá comprovar que esteve exposto a ruído ou a vibrações intensas.
Regra de transição
Quem começou a contribuir antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos antes do dia 13/11/2019, terá direito à aposentadoria especial sob a regra de transição.
Além dos 25 anos de trabalho sob o regime especial, o motorista também precisará somar 86 pontos.
Este sistema de pontuação é feito através da soma da idade e do tempo de contribuição com a previdência, podendo alternar entre atividades especiais e não-especiais.
Regra após a Reforma da Previdência
Quem começou a contribuir após o dia 13/11/2019 sob o regime especial terá direito à nova regra da aposentadoria.
Além dos 25 anos de trabalho sob regime especial, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar.
Qual é o Valor da Aposentadoria Especial do Motorista?
Assim como as regras, o valor da aposentadoria especial do motorista também sofre variações no cálculo de acordo com o período em que ele cumpriu os requisitos necessários.
Cálculo antes da Reforma da Previdência
Para aqueles que se aposentarem sob a antiga regra, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Calcule a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
- Se for benéfico, o fator previdenciário pode ser aplicado.
Cálculo da Regra de Transição
Para os que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriram os requisitos até 12/11/2019, o cálculo a ser feito é o seguinte:
- Calcule a média de todos os salários desde julho de 1994.
- O valor a ser recebido é 60% desta média, com o acréscimo de 2% para cada ano excedido de contribuição acima de 20 anos para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.
Cálculo posterior à Reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, o cálculo é idêntico ao da regra de transição:
- Calcule a média de todos os salários desde julho de 1994.
- O valor a ser recebido é 60% desta média, com o acréscimo de 2% para cada ano excedido de contribuição acima de 20 anos para os homens, ou 15 anos, para as mulheres.
Como comprovar Atividade Especial como Motorista?
A atividade especial deverá ser comprovada de acordo com o período em que o motorista cumpriu os requisitos para obter o benefício.
Antes de 28 abril de 1995
Até 28 de abril de 1995, havia o enquadramento por categoria profissional, que era uma lista com as atividades insalubres, perigosas e penosas.
Nesta lista estavam inclusos os motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoneiros e condutores de bondes, e até cobradores e ajudantes de caminhoneiros.
Quem concluiu os requisitos neste período deverá apenas apresentar a carteira de trabalho ou outros documentos trabalhistas que descrevam a atividade profissional exercida.
Atualmente
Atualmente, é preciso apresentar laudo técnico exigido é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Até o fim de 2003, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) era um documento obrigatório para a comprovação de atividade especial.
Embora não seja mais, as empresas ainda são obrigadas a emiti-lo, e este é um documento mais completo do que o PPP e que pode ajudar na hora de obter o benefício.
No entanto, havia outros laudos que eram emitidos antes da criação do PPP que também podem ser solicitados:
- SB-40 (de 13/08/1979 até 11/10/1995);
- DISES BE 5235 (de 16/09/1991 até 12/10/1995);
- DSS-8030 ( de 13/10/1995 até 25/10/2000; e
- DIRBEN-8030, (de 26/10/2000 até 31/12/2003).
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) (de 14/10/1996 até 31/12/2003)
Conclusão
A aposentadoria especial do motorista possui regras diferentes que correspondem ao período em que o profissional exerceu a atividade e concluiu os requisitos para obter o benefício.
A forma de comprovar o exercício do cargo e até mesmo o cálculo da aposentadoria também são influenciados por esses fatores.
Além de ser algo complexo, é preciso ser muito criterioso ao dar entrada com o pedido, pois se houver erros, a aposentadoria especial pode ser negada.
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