A aposentadoria do vigilante é um benefício especial para profissionais que atuam nesta categoria. Afinal, estamos falando de um ofício que envolve alto risco à vida.
O vigilante é responsável por cuidar dos bens alheios e está constantemente exposto à violência e a ameaças.
Por ser uma profissão perigosa, desde 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os vigilantes possuem direito a uma aposentadoria especial.
Mas se você não sabe o que significa isso e quer saber mais sobre este direito, vamos falar um pouco mais a seguir.
Quem é Considerado Vigilante pelo INSS?
De acordo com o INSS, podem ser considerado vigilantes os profissionais contratados para exercer as seguintes tarefas:
- Vigilância privada: seja ela de patrimônio, estabelecimentos, instituições financeiras, etc.;
- Transporte de valores: qualquer tipo de função que lida com transporte de dinheiro em carros blindados;
- Escolta armada: seja de pessoas, empresas, indústrias, áreas residenciais, etc.
- Proteção de instalações: doméstica, industrial, comercial, hospitalar, etc.
Não importa se o profissional atuava utilizando armamento de fogo ou não; se ele estava exercendo a profissão como vigilante, terá direito à aposentadoria especial se cumprir os pré-requisitos.
Regras da Aposentadoria do Vigilante
Por causa da Reforma da Previdência, neste momento nós temos três regras para as pessoas que querem obter a aposentadoria do vigilante.
Pré-requisitos antes da Reforma da Previdência
O único pré-requisito antes da Reforma da Previdência é que o vigilante tivesse exercido a profissão por 25 anos sem exigência de idade mínima.
Quem cumpriu os pré-requisitos antes do dia 13/11/2019 ainda pode se aposentar pela regra antiga.
Não é possível somar tempo de atividade não-especial ao tempo de contribuição para quem quer obter a aposentadoria do segurança.
No entanto, caso a pessoa tiver exercido outra atividade especial, ela poderá somar o tempo desta atividade ao período em que trabalhou como segurança
Pré-requisitos para a regra de transição
Os vigilantes que começaram a trabalhar na profissão antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriram os pré-requisitos até o dia 13/11/2019, poderão se aposentar através da regra de transição.
Para isso, será preciso cumprir dois requisitos:
- 25 anos de atuação na profissão;
- 86 pontos.
O sistema de pontos é calculado a partir da seguinte soma: idade da pessoa + tempo de contribuição.
Pré-requisitos após a Reforma da Previdência
Os vigilantes que começaram a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência terão direito à nova regra para se aposentar.
Para isso, é preciso cumprir os seguintes pré-requisitos:
- 25 anos de atuação na profissão;
- Idade mínima de 60 anos.
Como Comprovar Atividade Como Vigilante?
Para comprovar a atividade como vigilante, o requerente da aposentadoria deverá observar o período em que cumpriu os pré-requisitos para conseguir o benefício de acordo com a legislação da época.
Quem não tiver os documentos exigidos de seu período deverá observar a legislação atual para solicitar o benefício.
Aposentadoria especial do vigilante antes de 28/04/1995
Até este período, havia o enquadramento profissional, que era uma lista oficial que dava direito à aposentadoria especial.
Neste caso, se enquadram os vigilantes, vigias e seguranças. Outras profissões, como é o caso dos porteiros, não constavam na lista e, portanto, não têm direito à aposentadoria especial.
Para solicitar o benefício, você precisa apresentar documentos que possuem a anotação de função exercida como vigilante, vigia, segurança, etc., como por exemplo:
- Carteira de trabalho;
- Contratos de trabalho;
- Termos de rescisão;
- Contracheques;
- Holerites.
Quem tiver exercido profissão como porteiro até 28 de abril de 1995 terá que comprovar que exercia trabalho de vigilância ou proteção patrimonial apresentando documentos que atestem esta informação.
Aposentadoria especial do vigilante entre 29/04/1995 e 06/03/1997
Após o dia 29/04/1995, não há mais o enquadramento profissional e, portanto, para o vigilante que cumpriu os requisitos neste período, é preciso apresentar documentos que detalham a atividade exercida.
Entre os documentos, podemos destacar:
- Contratos de trabalho com descrição do cargo;
- Laudos técnicos como: SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, IRBEN-8030 e LTCAT;
- Certificados de cursos de vigilância, caso tenha;
- Qualquer outro documento que ateste e descreva a atividade exercida.
Aposentadoria especial do vigilante após 06/03/1997
A partir de 06/03/1997, além de detalhar a atividade exercida, também se tornou necessária a apresentação de laudo técnico para comprovar que o ofício era nocivo.
Entre os documentos exigidos, estão:
- Laudo técnico PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (Exigido desde 01/01/2004);
- SB-40 (emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995);
- DISES BE 5235, (emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
- DSS-8030, (emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
- DIRBEN-8030, (emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003).
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) pode ser usado como evidência para quem trabalhou como vigilante entre 14/10/1996 e 31/12/2003.
Trabalhei como vigilante e não tenho provas para me aposentar, o que faço?
Não é possível obter a aposentadoria especial sem ter os documentos que comprovem a atividade como vigilante.
Se você não possui os documentos correspondentes ao período em que cumpriu os pré-requisitos, tente conseguir o laudo técnico PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é emitido até mesmo para empresas que já fecharam.
Trabalhei como vigilante, mas não obtive aposentadoria especial, o que faço?
Como vimos, a aposentadoria do vigilante é algo muito recente e muitos aposentados não conseguiram o benefício especial.
Para esses casos, o ideal é pedir uma revisão na aposentadoria através de uma ação judicial ou pedido no INSS.
Geralmente, uma ação judicial tende a ser mais efetiva do que o pedido no INSS, portanto, não deixe de procurar ajuda de um advogado previdenciário se você estiver nesta situação.
Qual o Valor da Aposentadoria do Vigilante?
Existem dois cálculos do valor da aposentadoria do vigilante: um para aqueles que cumpriram os pré-requisitos antes da Reforma da Previdência e outro para os que alcançaram após ela.
Valor da aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência
Para quem concluiu os pré-requisitos da aposentadoria do vigilante antes do dia 13/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:
- Calcule a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- O resultado corresponde ao valor a ser recebido.
Valor da aposentadoria do vigilante após a Reforma da Previdência
Se você cumpriu os requisitos depois da reforma (13/11/2019), o cálculo é o seguinte:
- Calcule a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Deste resultado, você receberá 60% do valor correspondente.
- Você terá direito a um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Conclusão
Quem pretende solicitar a aposentadoria do vigilante ou uma revisão no benefício precisa estar muito atento às regras, valores e formas de comprovação da atividade.
Todos esses pontos variam bastante de acordo com o período em que o vigilante concluiu os pré-requisitos para obter a aposentadoria. Portanto, todo processo deve ser feito de forma muito criteriosa.
Se houver erros na documentação exigida, o solicitante corre o risco de ficar sem o benefício.
Não deixe de solicitar a ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar neste processo de forma cuidadosa. Você pode fazer isso clicando aqui.