Aposentadoria da mulher: Conheça as regras de 2024

Aposentadoria da mulher: Conheça as regras de 2024

A aposentadoria da mulher passou por significativas mudanças após a Reforma da Previdência de 2019. 

Essas alterações impactaram diretamente as regras para a concessão do benefício, incluindo o tempo de contribuição, a idade mínima e a forma de cálculo da aposentadoria. 

Em 2024, é muito importante entender essas novas diretrizes e como elas afetam a preparação para a aposentadoria. 

Planejar com antecedência e de maneira informada pode fazer uma grande diferença, garantindo que cada mulher possa desfrutar deste importante momento de transição com a melhor segurança financeira possível.

Aposentadoria da Mulher Antes da Reforma da Previdência de 2019

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade para as mulheres seguia regras específicas que visavam garantir um acesso mais facilitado ao benefício. Os requisitos básicos para se aposentar por idade eram relativamente diretos:

  1. Carência: Era necessário ter uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS. Este período de contribuição era fundamental para que a segurada pudesse ter direito ao benefício.
  2. Idade Mínima: A idade mínima para as mulheres se aposentarem por idade era de 60 anos. Isso significava que, ao completar 60 anos e tendo cumprido os 15 anos de contribuição, a mulher já poderia solicitar a aposentadoria.

O cálculo do benefício também tinha suas peculiaridades:

  • Média Aritmética dos Maiores Salários: O valor da aposentadoria era calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição realizados desde julho de 1994 até a data do pedido. Isso permitia que as seguradas descartassem os 20% menores salários, elevando a média dos salários considerados para o cálculo do benefício.
  • Coeficiente de Cálculo: Após calcular a média dos salários, aplicava-se um coeficiente mínimo de 70%, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais realizadas. Isso significava que, além dos 70% iniciais, cada ano adicional de contribuição aumentava o valor do benefício.

Apesar dessas regras parecerem claras, havia um elemento que poderia complicar o cálculo: o divisor mínimo. 

Este mecanismo penalizava quem tinha poucas contribuições após julho de 1994, dividindo a soma dos salários de contribuição por um divisor fixo (108), em vez de pelo número real de contribuições, o que poderia reduzir significativamente o valor final da aposentadoria.

Aposentadoria da Mulher Depois da Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade das mulheres. As novas regras alteraram os requisitos de idade mínima e a forma de calcular o benefício, visando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.

  • Idade Mínima: A idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres foi aumentada de 60 para 62 anos. Esse aumento foi implementado de forma gradual, mas em 2024, as mulheres precisam ter 62 anos completos para solicitar o benefício.
  • Tempo de Contribuição: O requisito de carência de 15 anos de contribuição (180 meses) permanece inalterado. As mulheres ainda precisam ter contribuído por pelo menos 15 anos para terem direito à aposentadoria por idade.

Cálculo do Benefício

  • Média Aritmética: Após a reforma, o cálculo do benefício passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Isso significa que todas as contribuições feitas durante esse período são incluídas na média, sem a possibilidade de descartar os menores salários.
  • Coeficiente de Cálculo: A fórmula para calcular o valor da aposentadoria também mudou. Agora, a média aritmética dos salários é multiplicada por um coeficiente mínimo de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos mínimos. Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição teria um coeficiente de 70% (60% + 10%).
  • Divisor Mínimo: Uma das mudanças mais impactantes foi a reintrodução do divisor mínimo. Essa regra penaliza seguradas que têm menos de 108 contribuições após julho de 1994, dividindo a soma de todos os salários de contribuição por 108, o que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria se houver poucas contribuições.
  • Descarte de Salários: Ainda é possível descartar os menores salários de contribuição que ultrapassarem o tempo mínimo exigido, ou seja, mais de 15 anos. Isso pode ser vantajoso para seguradas com períodos de contribuição muito baixos.

Cálculo da Aposentadoria por Idade para Mulher Depois da Reforma

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por idade das mulheres mudou. Aqui estão os passos principais de forma simplificada:

São considerados 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.

Soma-se todos os salários de contribuição e divide-se pelo número total de meses contribuídos para obter a média salarial.

Multiplica-se a média salarial por um coeficiente de 60%.

Adiciona-se 2% para cada ano de contribuição além dos 15 anos mínimos. Por exemplo:

  • 15 anos de contribuição: 60%
  • 20 anos de contribuição: 70%

Se houver menos de 108 contribuições desde julho de 1994, a soma dos salários é dividida por 108, reduzindo o valor do benefício.

É possível descartar os menores salários que excedam os 15 anos de contribuição, aumentando a média salarial.

Exemplo

  • Média salarial: R$ 3.000,00
  • 15 anos de contribuição: 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
  • 20 anos de contribuição: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00

A Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é essencial para garantir que você obtenha o melhor benefício possível na sua aposentadoria.

Ele permite maximizar o valor do benefício ao identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, seja pelas regras antigas, de transição ou pelas novas regras pós-reforma. 

Além disso, o planejamento ajuda a evitar penalizações, como aquelas impostas pelo divisor mínimo. Com um bom planejamento, é possível completar as contribuições necessárias para evitar essa penalização.

Outra vantagem do planejamento previdenciário é a análise detalhada do seu histórico de contribuições. 

Isso inclui verificar se todos os vínculos de emprego e contribuições estão corretos, identificar períodos de contribuição não registrados ou valores abaixo do mínimo, permitindo fazer as correções e ajustes necessários. 

Além disso, o planejamento pode avaliar a possibilidade de converter tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum, o que pode adiantar a aposentadoria ou melhorar o benefício.

O planejamento também calcula o retorno sobre o investimento, determinando quanto você investiu na sua aposentadoria e quanto receberá no futuro. 

Isso garante que você não invista mais do que o necessário e ajuda a determinar o ponto de equilíbrio, decidindo se é melhor se aposentar mais cedo com um valor menor ou esperar mais para receber um benefício maior. 

Planejar a aposentadoria com antecedência proporciona tranquilidade, sabendo que você está tomando as melhores decisões financeiras e evitando surpresas desagradáveis e perdas financeiras significativas.

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