Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

O Auxílio-Inclusão é uma medida assistencial importante para promover a inclusão social e financeira das pessoas com deficiência (PCDs). 

Criado para incentivar a participação no mercado de trabalho, o benefício garante que aqueles que muitas pessoas possam exercer atividades remuneradas sem perder o suporte financeiro necessário. 

O auxílio visa amenizar a instabilidade econômica e facilitar a transição entre benefícios, assegurando uma rede de proteção para aqueles que buscam uma vida mais ativa e independente.

O que é o Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo INSS para pessoas com deficiência (PCDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ingressam no mercado de trabalho. 

Criado para incentivar a inclusão no ambiente profissional, ele oferece suporte financeiro durante essa transição, garantindo maior segurança para os beneficiários.

O principal objetivo desse benefício é assegurar que as PCDs possam buscar uma atividade remunerada sem o medo de perder completamente a assistência do BPC. 

Com o Auxílio-Inclusão, o BPC é suspenso enquanto o indivíduo trabalha, e o beneficiário passa a receber um valor equivalente à metade do salário mínimo. 

Essa substituição evita que a pessoa fique desamparada caso precise voltar a solicitar o BPC no futuro.

Além de representar uma importante rede de apoio, o Auxílio-Inclusão oferece mais autonomia e melhoria na qualidade de vida, já que o beneficiário pode acumular esse auxílio com outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

Assim, o programa contribui para uma inclusão mais justa e sustentável na sociedade.

Como funciona o Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é concedido para pessoas com deficiência (PCDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a exercer uma atividade remunerada. 

Assim que a pessoa ingressa no mercado de trabalho, o BPC é suspenso, e o Auxílio-Inclusão passa a ser pago como uma nova forma de assistência. 

O valor do benefício corresponde à metade do salário mínimo vigente. Em 2024, por exemplo, esse montante é de R$706,00.

O pagamento é feito por tempo indeterminado, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais. Se o salário recebido ultrapassar dois salários mínimos, o Auxílio-Inclusão será interrompido. 

Caso a pessoa com deficiência perca o emprego, ela pode solicitar a reativação do BPC sem precisar passar por um novo processo de avaliação completo, garantindo uma maior segurança em momentos de transição profissional.

O benefício não é considerado para o cálculo da renda familiar per capita, o que é importante para evitar o impacto na elegibilidade de outros membros da família para o BPC. 

No entanto, o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outras assistências previdenciárias, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio-doença. 

Dessa forma, o programa busca manter um equilíbrio entre a inclusão no mercado e a sustentabilidade da rede assistencial.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário que a pessoa com deficiência (PCD) atenda a critérios específicos definidos por lei. 

O objetivo é garantir que o benefício alcance quem realmente necessita de apoio financeiro para ingressar ou se manter no mercado de trabalho. Os principais requisitos são:

  • Ter deficiência moderada ou grave: A condição da deficiência deve ser comprovada por laudos e perícia médica.
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC): O Auxílio-Inclusão é destinado a PCDs que recebem ou já receberam o BPC e iniciaram uma atividade remunerada.
  • Ingresso no mercado de trabalho: A pessoa deve começar a trabalhar com uma remuneração de até dois salários mínimos, o que em 2024 corresponde a R$2.824,00.
  • Suspensão do BPC nos últimos cinco anos: O benefício pode ser solicitado por PCDs que tiveram o BPC suspenso recentemente por causa do ingresso em emprego formal.
  • Manter o CadÚnico atualizado: O Cadastro Único (CadÚnico) deve estar regularizado para garantir o pagamento do benefício.
  • CPF em situação regular: Não pode haver pendências no CPF do solicitante.
  • Renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo: Cada integrante da família deve ter uma renda máxima de R$325,50 (com base no salário mínimo de 2024).

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