A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para quem possui impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando sua participação plena na sociedade.
As regras para obter esse benefício em 2025 estão atualizadas e variam conforme o tipo de aposentadoria escolhida: por idade ou por tempo de contribuição.
Ambas possuem critérios específicos, além da necessidade de comprovação da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
O benefício oferece condições mais vantajosas em comparação à aposentadoria comum, reconhecendo os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência ao longo da vida.
Os segurados podem optar pela aposentadoria por idade, que exige um tempo mínimo de contribuição, ou pela aposentadoria por tempo de contribuição, que considera o grau da deficiência.
Cada tipo possui exigências diferentes para homens e mulheres, respeitando as particularidades de cada grupo.
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve atender aos seguintes requisitos, conforme o tipo escolhido:
Aposentadoria por idade:
- Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição na mesma condição.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Deficiência grave: Homens precisam de 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos.
- Deficiência moderada: Homens precisam de 29 anos de contribuição e mulheres de 24 anos.
- Deficiência leve: Homens precisam de 33 anos de contribuição e mulheres de 28 anos.
O grau da deficiência é determinado durante a perícia médica e a avaliação social realizadas pelo INSS. Caso o segurado tenha períodos trabalhados sem deficiência, esses podem ser convertidos para complementar o tempo exigido.
Cálculo do benefício em 2025
O cálculo do valor da aposentadoria é realizado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte dos menores salários.
O benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Esse formato busca garantir um benefício justo, levando em conta o tempo dedicado ao trabalho.
Caso o segurado não atinja o tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, poderá somar o tempo de contribuição comum, convertido conforme as tabelas, para alcançar o requisito necessário.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício possível, evitando perdas financeiras.
Tabelas de conversão de tempo de contribuição
A conversão do tempo de atividade comum para o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência é feita conforme a tabela abaixo:
Tabela de conversão para homens:
Grau da deficiência | De atividade comum para deficiência | De deficiência para atividade comum |
Grave | Multiplica-se o tempo por 0,71 | Multiplica-se o tempo por 1,40 |
Moderada | Multiplica-se o tempo por 0,77 | Multiplica-se o tempo por 1,30 |
Leve | Multiplica-se o tempo por 0,83 | Multiplica-se o tempo por 1,20 |
Tabela de conversão para mulheres:
Grau da deficiência | De atividade comum para deficiência | De deficiência para atividade comum |
Grave | Multiplica-se o tempo por 0,78 | Multiplica-se o tempo por 1,28 |
Moderada | Multiplica-se o tempo por 0,83 | Multiplica-se o tempo por 1,20 |
Leve | Multiplica-se o tempo por 0,88 | Multiplica-se o tempo por 1,14 |
Essas tabelas são fundamentais para quem não trabalhou integralmente na condição de pessoa com deficiência, permitindo o aproveitamento do tempo em atividades comuns. A conversão é essencial para garantir o direito ao benefício de forma mais rápida e justa.
Conversão de tempo de atividade especial para deficiência
Quem exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde pode converter esse tempo para complementar o exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência. A tabela de conversão para 2025 é a seguinte:
Homens:
Atividade especial | Para deficiência grave | Para deficiência moderada | Para deficiência leve |
15 anos | 21 anos | 22 anos | 24 anos |
20 anos | 25 anos | 26 anos | 28 anos |
25 anos | 29 anos | 30 anos | 33 anos |
Mulheres:
Atividade especial | Para deficiência grave | Para deficiência moderada | Para deficiência leve |
15 anos | 18 anos | 19 anos | 21 anos |
20 anos | 22 anos | 23 anos | 25 anos |
25 anos | 26 anos | 27 anos | 30 anos |
Essas tabelas permitem aproveitar o tempo trabalhado em diferentes condições para completar o período necessário, tornando o acesso ao benefício mais viável.
Documentos necessários para a comprovação da deficiência
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a deficiência, como laudos, exames e relatórios assinados por profissionais da saúde.
Além disso, é necessário fornecer documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de recolhimento e extrato do CNIS.
Durante a perícia médica, o segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que determinará o grau da deficiência e o período em que ela esteve presente.
Essa etapa é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma justa, de acordo com a realidade de cada pessoa.
Planejamento previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência
O planejamento previdenciário é uma etapa fundamental para quem deseja solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ao analisar o histórico de contribuição e o grau da deficiência, é possível identificar a melhor estratégia para garantir um benefício mais vantajoso.
Em alguns casos, esperar alguns meses a mais para atingir o tempo mínimo pode resultar em um valor de aposentadoria mais elevado.
Além disso, o planejamento permite evitar surpresas durante o processo de solicitação, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que o segurado conheça seus direitos.
Contar com o apoio de um profissional especializado pode facilitar esse processo, aumentando as chances de aprovação do benefício.
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