Quando posso aposentar (2024): Conheça todas as regras

Quando posso aposentar (2024): Conheça todas as regras

A dúvida sobre o momento certo para a aposentadoria é comum entre os segurados do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, que introduziu novas regras de transição. 

Se você está pensando em se aposentar em 2024, ou acredita estar próximo desse momento, este artigo é para você. A seguir, exploraremos os requisitos das principais regras de transição do INSS.

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição. 

Essas regras foram criadas para amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas. Nos tópicos abaixo, vamos explicar os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso aposentar?

Aposentadoria por Idade

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 180 meses de carência

Homem:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 180 meses de carência

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição. Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Regras de Transição

  1. Regra dos Pontos: Esta regra combina idade e tempo de contribuição. O total de pontos é obtido somando-se a idade e o tempo de contribuição do segurado, com um mínimo de pontos exigido que aumenta progressivamente ao longo dos anos.
  2. Regra da Idade Progressiva: Nesta regra, além do tempo de contribuição mínimo, o segurado deve atingir uma idade mínima, que também aumenta gradualmente ao longo dos anos.
  3. Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário antes da reforma, é necessário contribuir por mais 50% do tempo que faltava para se aposentar.
  4. Pedágio de 100%: Para os segurados que estavam a mais de dois anos de atingir o tempo de contribuição, esta regra exige que se contribua pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria.

Cada uma dessas regras oferece uma via alternativa para a aposentadoria, ajustando-se às necessidades de diferentes perfis de segurados. Verificaremos os detalhes específicos de cada regra para ajudar você a determinar a melhor estratégia para se aposentar.

Posso me aposentar com 30 anos de contribuição

Aposentadoria por pontos

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem), além de alcançar a pontuação necessária. A pontuação é a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pontuação em 2024: 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)

Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pontuação em 2024: 101 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)

A pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano. Ela se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos em 2033 e o homem 105 pontos em 2028.

Esta regra oferece uma forma flexível de aposentadoria, combinando tempo de contribuição e idade, permitindo que muitos segurados se ajustem ao longo dos anos para atender aos requisitos.

Aposentadoria pela regra da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva é uma das opções de aposentadoria que evoluiu da aposentadoria por tempo de contribuição. Para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), além de atingir a idade mínima, que aumenta gradualmente ao longo dos anos.

Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Carência: 180 meses
  • Idade mínima:
    • 58 anos em 2024
    • 59 anos em 2025
    • 59 anos e 6 meses em 2026
    • 60 anos em 2027
    • 60 anos e 6 meses em 2028
    • 61 anos em 2029
    • 61 anos e 6 meses em 2030
    • 62 anos em 2031 (idade fixa na regra definitiva)

Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Carência: 180 meses
  • Idade mínima:
    • 63 anos e 6 meses em 2024
    • 64 anos em 2025
    • 64 anos e 6 meses em 2026
    • 65 anos em 2027 (idade fixa na regra definitiva)

Essa regra permite que os segurados se aposentem de forma gradual, com a idade mínima aumentando a cada ano até atingir um valor fixo. Isso proporciona uma transição mais suave para aqueles que estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas.

Aposentadoria pelo Pedágio de 50%

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem), mais 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pedágio: Metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019

Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pedágio: Metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019

Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. 

Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além disso, é importante lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Revisão de Aposentadoria: Saiba Como Funciona

Aposentadoria pelo Pedágio de 100% (Valor Integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), além da idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que corresponde ao dobro do tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para facilitar o entendimento, confira todos os requisitos necessários para se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024:

Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Carência: 180 meses
  • Idade mínima: 57 anos
  • Pedágio: 100% (o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019)

Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Carência: 180 meses
  • Idade mínima: 60 anos
  • Pedágio: 100% (o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019)

A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, embora haja requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O valor que você receberá de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, aplicável às regras de transição. Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

1- Cálculo da média aritmética:

Faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994, corrigidas monetariamente.

2- Percentual da média:

Do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:

Mulher: 15 anos de tempo de contribuição

Homem: 20 anos de tempo de contribuição

3- Servidores públicos:

Para os servidores públicos (mulheres e homens), será adicionado 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Assim, o valor final da sua aposentadoria será calculado com base na média das suas contribuições e o tempo adicional de contribuição que você tiver acumulado além do mínimo exigido.

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