Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como obter

Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como obter

A aposentadoria rural é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exercem atividades no campo.

Os requisitos para obtê-la são menos rigorosos do que os da aposentadoria urbana e o trabalhador pode usar seu período de trabalho no campo para obter uma aposentadoria híbrida, como veremos mais adiante.

As normas para conseguir a aposentadoria rural não foram afetadas pela Reforma da Previdência. Isso, de certo modo, a torna mais fácil de ser obtida em relação às que foram alteradas.

Além dos diferentes modelos, a forma de comprovar o tempo de trabalho no campo é também muito específica. Por isso, neste texto, vamos falar sobre todos os detalhes para entender como funciona a aposentadoria no campo.

Quem tem Direito à Aposentadoria Rural?

Trabalhador Avulso

Uma das categorias contempladas é o trabalhador que presta serviço para uma ou mais empresas, mas que não possui vínculos trabalhistas com elas.

O trabalhador também precisa ter o intermédio de um órgão homologado pelo INSS. Normalmente, esse papel é cumprido pelos sindicatos e cooperativas, que são os responsáveis por fazer o recolhimento previdenciário.

Contribuinte Individual

O contribuinte individual que não possui vínculos empregatícios com nenhuma empresa também tem direito a uma aposentadoria rural.

Neste caso, para fazer o pagamento ao INSS, ele precisa emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar a contribuição por conta própria.

Empregado Rural

O trabalhador ou empregado rural é aquele que presta serviços subordinados a um empregador, seja em propriedade rústica ou rural.

Ele trabalha de carteira assinada e o pagamento da contribuição ao INSS deve ser feito por seus empregadores.

Segurados Especiais

Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

O regime familiar é aquele em que o trabalho e a colaboração dos membros da família são indispensáveis para a sua subsistência e desenvolvimento, sem que haja a utilização de empregados permanentes.

Caso haja a contratação de empregados permanentes por um período superior a 120 dias, perde-se o direito de se aposentar como segurado especial.

Normalmente, os segurados especiais enfrentam muitas dificuldades no campo e, portanto, não é exigido deles nenhuma comprovação de tempo de contribuição.

Entre algumas profissões contempladas nesta categoria, estão os pequenos produtores agropecuários, garimpeiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais com barcos de pequeno porte, indígenas com registro na FUNAI, etc.

Os agropecuaristas e extrativistas vegetais podem ser enquadrados na categoria de segurados especiais quando exercem trabalhos nas seguintes condições:

  • Proprietário (trabalhador que tem algum terreno em sua posse);
  • Possuidor (trabalhador que usufrui de uma terra sem ter autorização de direito sobre ela, mas ainda cumpre funções equivalentes às do proprietário);
  • Meeiros outorgados (aqueles que possuem o direito de explorar a terra de um outro proprietário e se beneficiar de sua produção);
  • Usufrutuário (explora as riquezas de terras alheias com a autorização do proprietário);
  • Assentado (produtor rural que é contemplado por programas governamentais de reforma agrária);
  • Comodatário (trabalhador responsável por uma terra emprestada a ele pelo proprietário através de um contrato de comodato);
  • Parceiro (trabalhador rural que não possui terra, mas tem um contrato com o proprietário que garante exploração e partilha dos lucros e dividendos);
  • Arrendatário (trabalhador que usufrui de uma terra mediante ao pagamento de um aluguel ao proprietário).

Se o segurado especial possui alguma outra fonte de renda que não está prevista pela lei, ele pode perder o benefício

Além disso, se ele recebe algum outro benefício como pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente, pode ter perder o direito a ser classificado como segurado especial, caso o valor do outro benefício seja maior.

Quais São os Tipos de Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural é dedicada aos trabalhadores que exerceram trabalhos exclusivamente no campo.

Para obtê-la, é necessário comprovar que trabalhou por 15 anos. A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

O trabalhador pode ter exercido atividade individual ou em regime de economia familiar e não é necessário que tenha contribuído com o INSS.

Aposentadoria por Idade Híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é concedida àqueles que exercem atividades no campo, mas que também possuem tempo de trabalho urbano.

Neste caso, as regras para se aposentar seguem as normas da aposentadoria urbana, mas o tempo de trabalho rural pode ser contabilizado no período de carência.

Isso também significa que, ao contrário da aposentadoria rural comum, esta categoria já leva em conta as regras da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13/11/2019. Portanto, tenha muita atenção a esta data.

Quem já alcançou a carência necessária antes da reforma, poderá se aposentar com 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Quem continuou contribuindo após este período deverá completar 15 anos de contribuição e ter idade mínima de 65, se for homem, e 62 anos, se for mulher.

Aposentadoria Rural na Condição de Segurado Especial

Vimos no tópico anterior que os segurados especiais estão isentos de contribuição com o INSS. No entanto, ainda é necessário comprovar outros pré-requisitos.

Para os homens, o benefício só pode ser concedido após alcançar a idade mínima de 60 anos e, para as mulheres, após os 55 anos. Ambos também devem cumprir o período de 180 meses de carência.

Para comprovar que trabalharam neste período, é preciso levantar quaisquer documentos que comprovem as atividades. Estes não precisam estar em nome do trabalhador.

No caso do regime familiar, o documento também pode ser utilizado para comprovar o trabalho exercido pelo cônjuge, filhos e irmãos.

Quais Documentos Comprovam o Trabalho Rural?

São muitos os documentos que podem ser utilizados para requerer o pedido de aposentadoria rural.

Primeiramente, são necessários os documentos de identificação oficial com foto, como RG, Carteira de Trabalho ou CNH. Também será necessário o número do CPF.

Em seguida, é preciso apresentar os documentos que comprovem o trabalho rural, que são:

  • Carteira de Trabalho ou contratos trabalhistas;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração da cooperativa ou sindicato no qual o trabalhador é filiado;
  • Comprovante de Cadastro do INCRA e Licença de ocupação/permissão;
  • Notas fiscais de entrada de mercadoria da empresa que a adquiriu;
  • Bloco de notas do agricultor;
  • Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural;
  • Cópia das declarações de Imposto de Renda em nome da pessoa física;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Comprovante de filiação a algum sindicato rural.

O trabalhador deverá indicar entre três e seis testemunhas para comprovar o tempo de trabalho prestado. Elas precisam prestar depoimento ao INSS e não podem ser parentes ou amigos próximos do trabalhador.

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria

Quem não é segurado especial

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos devem comprovar suas atividades por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês e guias do INSS.

Eles também podem apresentar outros documentos, caso tenham, que comprovem o tempo de contribuição.

Quem é segurado especial

Os segurados especiais terão que preencher uma autodeclaração para comprovar as atividades rurais que desempenharam.

Neste documento, deverão fornecer dados pessoais e do seu grupo familiar e, em seguida, prestar detalhes sobre as atividades exercidas.

Nesta etapa, é preciso fornecer informações como o período de trabalho exercido, qual tipo de atividade realizada, a propriedade onde trabalhou, etc.  

Nova lei para a comprovação de segurados especiais

A partir de 1 de janeiro de 2023, foi estabelecida uma lei que obriga os trabalhadores a comprovarem a condição de segurados especiais através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No entanto, este prazo foi prorrogado até que o CNIS consiga ter uma cobertura superior a 50% dos trabalhadores.

Portanto, fique atento, pois a autodeclaração pode ser substituída a qualquer momento. Não deixe de acompanhar as nossas postagens para ficar por dentro desta mudança.

Como dar Entrada na Aposentadoria Rural?

Pela Internet

Antes de fazer o cadastro, certifique-se de que possui todos os documentos. Caso já tenha reunido todos, siga estes passos:

  • Acesse o app ou site do Meu INSS;
  • Crie ou faça seu login com o número do CPF e sua senha;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício “Aposentadoria rural” e selecione a opção na lista;
  • Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.

Pelo telefone

A entrada do pedido pode ser feita através do telefone do INSS pelo número 135. O atendimento funciona de segunda a sexta das 7h até às 22h.

Presencialmente

O requerimento também pode ser feito presencialmente em alguma das agências do INSS. Além disso, também é possível que um procurador faça a solicitação, desde que tenha a documentação que o autorize.

Qual é o Valor da Aposentadoria Rural?

Regra para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência

Embora os critérios da aposentadoria não tenham sido afetados pela Reforma da Previdência, o cálculo do benefício sofreu alterações.

Portanto, as pessoas que já obtiveram todos os critérios para aposentar antes da data de 12/11/2019 devem calcular a média dos 80% maiores salários que ganharam desde julho de 1994.

O trabalhador terá direito a 70% do total com acréscimo de mais 1% por cada ano em que contribuiu com a previdência.

Regra para quem cumpriu ou irá cumprir os requisitos depois da Reforma da Previdência

Para quem irá se aposentar com a nova regra da previdência, o cálculo a ser feito deve considerar a média de todos os salários do contribuinte desde julho de 1994 ou de quando começou a contribuir.

A partir do resultado desta média, o trabalhador recebe 60% + 2% ao ano para os casos que excederem 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

No caso dos segurados especiais, o benefício será no valor de um salário mínimo que, em 2023, está fixado no valor de R$1.320,00.

Conclusão

Vimos neste texto que existem várias modalidades de aposentadoria rural que contemplam diferentes categorias de trabalhadores.

Além disso, o tempo de trabalho rural pode ser utilizado para obter uma aposentadoria por idade híbrida.

Se você acredita que tem direito a este benefício, não deixe de contar com um advogado previdenciário para te ajudar no seu caso.

E se você deseja tirar alguma dúvida sobre este assunto ou precisa de ajuda, converse agora com um especialista clicando aqui.

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