Aposentadoria por Pontos (2024): Conheça as regras

Aposentadoria por Pontos (2024): Conheça as regras

Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019. 

Até aquela data, essa modalidade de aposentadoria era considerada uma das melhores do Brasil, destacando-se por ser vantajosa financeiramente e por não levar em consideração o grande vilão das aposentadorias: o fator previdenciário. 

Contudo, com as mudanças promovidas pela reforma, surge a seguinte questão: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024? É o que veremos a seguir.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, criada pela lei 13.183/2015. 

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por pontos era uma das mais procuradas pelos trabalhadores, pois seu cálculo não incluía nenhum redutor, tornando-a financeiramente vantajosa. 

Com a nova legislação previdenciária, a aposentadoria por pontos ainda existe para aqueles que possuem direito adquirido à regra anterior à Reforma e para aqueles que se enquadram na regra de transição.

Na regra de transição, a pontuação mínima necessária é progressiva, aumentando um ponto por ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. 

Essa regra de transição é destinada aos trabalhadores que já eram filiados ao INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar pelas regras antigas, anteriores à mudança. Vou explicar mais sobre essas regras e o cálculo delas no decorrer do texto.

Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?

O sistema de pontos para a aposentadoria funciona pela soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição ao INSS. Além de exigir uma pontuação mínima, essa modalidade de aposentadoria demanda um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Antes da Reforma da Previdência, até 13 de novembro de 2019, a mulher precisava contribuir por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição. 

Como não havia a exigência de uma idade mínima, era aplicado o fator previdenciário, um redutor no valor da aposentadoria, que levava em consideração a idade do segurado. 

Quem não tinha o tempo de contribuição necessário poderia se aposentar por idade, desde que comprovasse 180 meses de contribuição (15 anos) e atingisse a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Nessa modalidade, o fator previdenciário só era aplicado se fosse vantajoso, aumentando o valor do benefício.

Para equilibrar essas condições, o governo criou a fórmula de pontuação, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário, garantindo o valor integral do benefício.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em diversas regras de transição. 

A aposentadoria por pontos é uma dessas regras, e a lógica da pontuação foi mantida, mas com requisitos diferentes. 

Na regra de transição, a pontuação mínima é progressiva, aumentando um ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Portanto, para conseguir pontos para a sua aposentadoria, é essencial atender a dois requisitos fundamentais: idade e tempo de contribuição. 

Embora a aposentadoria por pontos não imponha uma idade mínima, a sua idade interfere na pontuação. 

Além disso, cumprir o tempo de contribuição exigido é crucial para alcançar a pontuação necessária e garantir o benefício.

Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da Reforma?

A aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019) funcionava a partir do cumprimento de uma pontuação específica: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. 

Essa pontuação era a soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição ao INSS.

Para quem atingiu a pontuação necessária entre 4 de novembro de 2015, data de entrada em vigor da lei 13.183/2015, e 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, havia o direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma. 

Isso significa que, mesmo após a Reforma, esses trabalhadores podem se aposentar seguindo as regras anteriores.

Aqueles que reuniram 86 ou 96 pontos até 13 de novembro de 2019, conforme mencionado anteriormente, têm direito adquirido. 

No entanto, é importante lembrar que, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 597.389 do STF (Superior Tribunal Federal), quem se aposentou antes de 4 de novembro de 2015 não pode revisar o benefício para afastar o fator previdenciário, mesmo que tenha alcançado a pontuação necessária e ainda esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos para revisão.

Além da pontuação de 86/96 pontos, também era necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, os requisitos eram:

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Para os homens, os requisitos eram:

  • 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Essa regra de cálculo da aposentadoria por pontos era mais benéfica, pois não aplicava o fator previdenciário, garantindo um valor de benefício integral. 

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?

A principal mudança na aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência foi a alteração na pontuação exigida para se aposentar.

Enquanto o tempo mínimo de contribuição continua sendo o mesmo, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, a pontuação deixou de ser fixa e se tornou progressiva na regra de transição.

Desde a Reforma, o requisito de pontuação aumenta um ponto por ano. Por exemplo, se em 2024 a pontuação exigida é de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens, em 2025, será de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens, e assim sucessivamente nos próximos anos até atingir a pontuação limite estabelecida.

O limite de pontos, que é quando a pontuação exigida será fixada definitivamente, é de 100 pontos para as mulheres a partir de 2033 e de 105 pontos para os homens a partir de 2028.

Para aqueles que reuniram os requisitos necessários para se aposentar entre 13 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, já se aplica a regra de transição por pontos.

Nesse período, a tabela progressiva da regra de transição continuou exigindo 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, com a progressão iniciando apenas em 2020.

Embora a pontuação para esse intervalo de tempo seja igual à anterior (86/96), a forma de cálculo passou a seguir a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Agora, se você não reuniu os pontos necessários para se aposentar até 31 de dezembro de 2019 (86/96), está sujeito ao aumento progressivo estabelecido pela regra de transição dos pontos.

De acordo com a regulamentação da Reforma da Previdência, o requisito de pontuação aumenta um ponto a cada ano.

Portanto, é fundamental sempre consultar a tabela de progressão dos pontos para identificar a pontuação exigida anualmente.

Tabela de pontos para aposentadoria

Abaixo está a tabela de progressão dos pontos exigidos na regra de transição, facilitando a compreensão do aumento gradual dos pontos:

  • 2020: 87 pontos (mulheres) / 97 pontos (homens)
  • 2021: 88 pontos (mulheres) / 98 pontos (homens)
  • 2022: 89 pontos (mulheres) / 99 pontos (homens)
  • 2023: 90 pontos (mulheres) / 100 pontos (homens)
  • 2024: 91 pontos (mulheres) / 101 pontos (homens)
  • 2025: 92 pontos (mulheres) / 102 pontos (homens)
  • E assim por diante até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas distintas, dependendo de quando o segurado preencheu os requisitos. Vamos detalhar cada um desses cálculos a seguir.

Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será baseado na média salarial das suas 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994. As suas 20% menores contribuições serão desconsideradas.

Para entender melhor, considere o seguinte exemplo: suponha que você tenha 30 anos de contribuição e 240 contribuições feitas após julho de 1994.

Nesse caso, as suas 48 menores contribuições (20% de 240) serão descartadas. As demais 192 contribuições serão somadas e divididas por 192 para obter a média salarial.

Portanto:

  • 240 (total de contribuições após julho de 1994) – 48 (20% menores contribuições) = 192.
  • Média salarial = soma das 80% maiores contribuições ÷ 192.

Assim, se a média salarial resultante desse cálculo for de R$ 2.500,00, esse será o valor inicial da sua aposentadoria por pontos.

Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos após o dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito pela regra de transição da aposentadoria por pontos, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência.

Veja o passo a passo desse cálculo:

  1. Faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
  2. Da média calculada, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição para mulheres.
    • 20 anos de contribuição para homens.

Por exemplo, se uma mulher tem 25 anos de contribuição, ela receberá 60% + (2% x 10 anos acima de 15), resultando em 80% da média salarial.

Se essa média salarial for de R$ 2.500,00, o valor da aposentadoria será de R$ 2.000,00 (80% de R$ 2.500,00).

Essa regra de transição ajusta o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição excedente ao mínimo exigido, permitindo uma aposentadoria mais justa e proporcional ao tempo de contribuição do segurado.

Quem tem direito a se aposentar por pontos?

Além dos segurados do INSS que atingiram os requisitos exigidos, também têm direito a se aposentar por pontos os professores, demais profissionais que exercem funções de magistério, e servidores públicos federais.

Aposentadoria por pontos do professor

Para professores e profissionais que exercem funções de magistério, a aposentadoria por pontos é uma modalidade de regra especial.

Conforme os incisos um e dois da súmula 726 do STF (Superior Tribunal Federal), as funções de magistério não se limitam ao trabalho em sala de aula.

Elas abrangem também a preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, coordenação e assessoramento pedagógico, e a direção de unidade escolar.

Essas funções integram a carreira do magistério, desde que exercidas em estabelecimentos de ensino básico por professores de carreira.

Os professores têm um tempo de contribuição diferenciado:

  • Tempo de contribuição exigido para uma professora: 25 anos.
  • Tempo de contribuição exigido para um professor: 30 anos.

Isso representa cinco anos a menos de contribuição do que na regra geral. Por exemplo, uma professora que, em junho de 2019, tivesse 56 anos de idade e 25 anos de contribuição somaria 81 pontos (56 idade + 25 contribuição).

Ela não poderia se aposentar pela regra comum, que exigia 86 pontos, mas como professora, precisaria de apenas 81 pontos.

Antes da Reforma, os professores que reuniram 81/91 pontos até 31 de dezembro de 2019 têm direito à aposentadoria por pontos.

Depois da Reforma, a pontuação passou a aumentar um ponto por ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.

Por exemplo, em 2024:

  • Professores não precisam cumprir 91 pontos, mas sim 86 pontos (91 – 5).
  • Enquanto uma mulher precisa de 25 anos de contribuição, um homem precisa de 30 anos de contribuição como professor.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

A Reforma da Previdência fixou duas regras de transição para os servidores públicos federais que estavam próximos de se aposentar em 2019. Uma dessas regras é a aposentadoria por pontos. A outra é a regra de transição do pedágio de 100%.

Para servidores públicos federais, os requisitos são:

Para mulheres:

  • 56 anos de idade até 31/12/2021.
  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 30 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público.
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão).
    • 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
  • Pontuação: 91 pontos em 2024, com aumento de 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos em 2033.

Para homens:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021.
  • 62 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 35 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público.
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão).
    • 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
  • Pontuação: 101 pontos em 2024, com aumento de 1 ponto por ano até chegar ao limite de 105 pontos em 2028.

Esses requisitos garantem que tanto professores quanto servidores públicos federais possam se aposentar por pontos, respeitando suas condições específicas e o aumento progressivo de pontos estabelecido pela Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos

Outra possibilidade de benefício é a aposentadoria especial por pontos, uma regra que pode ser aplicável para aqueles que exercem atividades insalubres e/ou perigosas antes da Reforma da Previdência, mas que não conseguiram se aposentar até 13 de novembro de 2019.

Nesta hipótese, além de cumprir o tempo de atividade especial exigido conforme o risco da atividade, é necessário atender à pontuação necessária, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A seguir estão os requisitos conforme o grau de risco da atividade.

Grau Alto:

  • Tempo mínimo da atividade especial: 15 anos.
  • Pontuação necessária: 66 pontos.

Grau Médio:

  • Tempo mínimo da atividade especial: 20 anos.
  • Pontuação necessária: 76 pontos.

Grau Baixo:

  • Tempo mínimo da atividade especial: 25 anos.
  • Pontuação necessária: 86 pontos.

É importante lembrar que, ao solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar que você exerceu uma atividade insalubre e/ou perigosa. 

Isso deve ser feito mediante a apresentação de documentos que comprovem o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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