A pesca artesanal é uma atividade tradicional em diversas comunidades de Governador Valadares e municípios vizinhos ao longo do Rio Doce, como Conselheiro Pena, Itueta, Galiléia, Resplendor, Alpercata e Aimorés.
Muitos moradores dessas localidades vivem exclusivamente da pesca, enfrentando os desafios do trabalho diário na água e dependendo da produção para sustentar suas famílias.
Mas será que esses trabalhadores sabem que têm direito a uma aposentadoria diferenciada pelo INSS?
Neste guia completo, você vai entender como funciona a aposentadoria do pescador em Governador Valadares e região, quais os documentos exigidos, os requisitos legais e como buscar ajuda especializada para garantir esse direito.
O que é a aposentadoria do pescador artesanal?
A aposentadoria do pescador artesanal é um benefício previdenciário concedido aos segurados especiais, ou seja, trabalhadores que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e com base na subsistência.
Esse é o caso do pescador artesanal que atua nas margens do Rio Doce, em localidades ribeirinhas e zonas rurais do Leste de Minas, utilizando canoas, redes simples e técnicas tradicionais, com venda direta do pescado em feiras, mercados ou para atravessadores.
O INSS reconhece essa atividade como especial, com regras mais acessíveis de aposentadoria, em razão das condições de trabalho e da contribuição indireta para a seguridade social.
Quem tem direito?
Tem direito à aposentadoria especial como pescador artesanal quem:
- Trabalha por conta própria ou com o auxílio da família (sem empregados fixos);
- Vive da pesca artesanal como principal meio de sobrevivência;
- Atua diretamente na pesca, na coleta ou na captura de peixes e outros frutos aquáticos;
- Reside em área onde essa prática é comum, como comunidades ribeirinhas e zonas rurais de Governador Valadares e cidades vizinhas.
Importante: pescadores que trabalham em empresas de pesca, com carteira assinada, não se enquadram como segurados especiais. Nesse caso, a aposentadoria segue as regras do trabalhador urbano.
Quais são os requisitos?
A legislação que trata da aposentadoria do pescador artesanal está prevista na Lei nº 8.213/1991, nos artigos que tratam do segurado especial. Os requisitos principais são:
Idade mínima:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
Tempo de atividade:
- Mínimo de 180 meses (15 anos) de trabalho na pesca artesanal, mesmo que de forma não contínua.
Não é necessário ter contribuído mensalmente ao INSS, desde que a atividade esteja devidamente comprovada e reconhecida como segurado especial.
Como comprovar a atividade de pescador em Governador Valadares?
O ponto mais delicado do processo é a comprovação do exercício da atividade pesqueira. Muitos pescadores da região não têm registro em carteira, e a informalidade pode dificultar o reconhecimento do direito.
Os principais documentos aceitos pelo INSS incluem:
- Registro no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), emitido pelo Ministério da Pesca;
- Licença de pescador artesanal ativa;
- Notas fiscais de venda de pescado em feiras, mercados ou atravessadores;
- Declarações de sindicatos, colônias de pescadores ou associações locais;
- Comprovantes de compra de materiais de pesca (redes, motores, iscas, etc.);
- Declarações de testemunhas, se necessário, especialmente em comunidades menores como Baguari, Santo Antônio do Pontal, São Vítor e outras localidades do interior de Valadares.
Dica: é fundamental que os documentos estejam distribuídos ao longo dos 15 anos, e que sejam suficientes para comprovar a atividade de maneira contínua ou com pouca interrupção.
Quanto o pescador recebe de aposentadoria?
O valor da aposentadoria do pescador artesanal, quando concedida como segurado especial, corresponde a um salário mínimo. Em 2025, esse valor está em R$ 1.412,00.
Porém, se o pescador optou por fazer contribuições ao INSS como segurado facultativo (utilizando, por exemplo, o código 1929), é possível receber uma aposentadoria com valor superior, conforme a média de contribuições feitas.
Posso me aposentar mais cedo?
A aposentadoria do pescador não permite redução da idade por tempo de serviço, mas é possível somar períodos como pescador com outros vínculos, como:
- Tempo urbano com carteira assinada;
- Tempo rural em outras atividades;
- Contribuições individuais ou como MEI (Microempreendedor Individual).
Para isso, é importante analisar caso a caso com um advogado previdenciário, que possa verificar a viabilidade de uma aposentadoria híbrida ou por tempo de contribuição.
E se o INSS negar o pedido?
Muitos pedidos são negados por falta de documentos suficientes, ou por não reconhecimento da atividade pelo INSS. Nesses casos, o pescador pode:
- Entrar com recurso administrativo, apresentando mais provas;
- Levar o caso à Justiça Federal, com o acompanhamento de um advogado previdenciário.
Dúvidas frequentes dos pescadores da região
1. Preciso pagar INSS para ter direito?
Não, o pescador artesanal segurado especial tem direito sem pagar mensalmente, desde que comprove a atividade.
2. Se minha carteira de pescador está vencida, ainda posso me aposentar?
Sim, desde que você tenha outros documentos que comprovem a continuidade da atividade.
3. Moro em zona urbana de Governador Valadares, mas pesco no Rio Doce. Tenho direito?
Depende. Será necessário comprovar que a pesca é sua principal fonte de sustento e não apenas uma atividade complementar.
Orientação jurídica com Nayara do Carmo
Se você é pescador ou pescadora artesanal de Governador Valadares, Marilac, Alpercata, Conselheiro Pena ou qualquer município vizinho, a orientação jurídica é essencial para garantir seu direito à aposentadoria sem erros ou demora.
A advogada Nayara do Carmo é especializada em direito previdenciário e atua na região com foco no atendimento humanizado, especialmente de pescadores, agricultores e trabalhadores rurais. Ela pode:
- Analisar seus documentos;
- Verificar se você já tem direito ao benefício;
- Entrar com o pedido no INSS ou na Justiça, se necessário;
- Acompanhar todo o processo até o deferimento final.
Obtenha a aposentadoria do pescador
A aposentadoria do pescador artesanal é um direito garantido por lei, mas que exige organização e conhecimento para ser reconhecido.
Muitos trabalhadores da pesca em Governador Valadares e região deixam de buscar o benefício por falta de informação ou por medo da burocracia.
Não deixe seu direito para depois. Entre em contato agora clicando aqui, organize sua documentação e garanta a aposentadoria que você merece, depois de tantos anos de trabalho duro nas águas do Rio Doce.