O benefício para pessoa com deficiência em Governador Valadares é um direito assegurado pela legislação brasileira, mas muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para acessá-lo.
A burocracia do INSS, a falta de orientação e os critérios específicos exigidos acabam atrasando ou impedindo o recebimento do benefício. Por isso, é essencial entender como funciona, quem tem direito e o que é preciso comprovar.
Em 2025, Governador Valadares segue como um dos municípios mineiros com maior número de solicitações de benefícios assistenciais e previdenciários para pessoas com deficiência, reflexo do envelhecimento da população e das condições de trabalho que afetam a saúde física e mental dos moradores da região.
O que é o benefício para pessoa com deficiência
Existem dois tipos de benefícios voltados a pessoas com deficiência: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
Para ter direito, é preciso:
- Ter impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Comprovar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não gera 13º salário nem pensão por morte. Ainda assim, é um direito essencial que garante dignidade a milhares de valadarenses com deficiência.
2. Aposentadoria da pessoa com deficiência
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido à pessoa com deficiência que tenha contribuído ao INSS. A diferença é que o tempo de contribuição e a idade exigidos são reduzidos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Atualmente, em 2025, as regras são:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);
- Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher);
- Aposentadoria por idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.
Quem tem direito ao benefício em Governador Valadares
Em Governador Valadares, a concessão do benefício é voltada a pessoas que enfrentam limitações permanentes para exercer atividades comuns de trabalho e vida diária. Isso inclui deficiências auditivas, visuais, motoras, intelectuais ou múltiplas.
A cidade conta com instituições e profissionais que auxiliam na comprovação da deficiência, como clínicas médicas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e escolas de reabilitação, que produzem laudos técnicos essenciais para a perícia do INSS.
Além disso, o aumento de transtornos psicológicos e neurológicos também tem levado muitos moradores a buscar o benefício. É importante ressaltar que o INSS analisa cada caso individualmente, e a perícia médica é obrigatória.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para ter sucesso no pedido, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudos médicos detalhados, com diagnóstico, CID e descrição do grau de limitação;
- Exames, relatórios e receitas que comprovem o tratamento contínuo;
- Comprovantes de renda familiar;
- Número do NIS e cadastro atualizado no CadÚnico (no caso do BPC).
A ausência de qualquer desses documentos pode atrasar o processo ou gerar negativa do pedido.
Erros comuns que levam à negativa do benefício
Em Governador Valadares, é comum que o INSS negue pedidos por:
- Falta de provas médicas completas;
- CadÚnico desatualizado;
- Interpretação errada da renda familiar, que muitas vezes ultrapassa o limite apenas no papel;
- Erro na classificação do grau de deficiência, o que afeta diretamente a análise do pedido de aposentadoria.
Esses problemas podem ser corrigidos com o apoio de uma advogada previdenciarista, que conhece os critérios técnicos e jurídicos aplicados nas perícias da agência local.
Como um advogado previdenciário pode ajudar
A advogada Nayara do Carmo, especialista em Direito Previdenciário e atuante em Governador Valadares e região, oferece atendimento personalizado para pessoas com deficiência que desejam garantir seus direitos.
Ela realiza a análise completa da documentação, do histórico médico e da renda familiar, orientando sobre a melhor estratégia: se é o caso de solicitar o BPC/LOAS, a aposentadoria por deficiência ou até uma revisão de benefício anterior.
Além disso, o acompanhamento jurídico reduz o risco de indeferimento e acelera a concessão do benefício, evitando que o segurado enfrente longas esperas e erros do INSS.
A realidade social de Governador Valadares e a importância do benefício
A cidade apresenta um dos maiores índices de informalidade do leste mineiro, o que faz com que muitas pessoas com deficiência não consigam contribuir de forma regular ao INSS. Por isso, o BPC/LOAS é essencial para garantir subsistência e dignidade a famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo dados do IBGE e do Ministério do Desenvolvimento Social, mais de 6 mil pessoas com deficiência vivem em Governador Valadares, e boa parte delas depende de benefícios assistenciais.
Isso reforça a importância de uma orientação jurídica especializada para não perder prazos, evitar erros e garantir o direito ao benefício o quanto antes.
Se você ou alguém da sua família tem deficiência e mora em Governador Valadares ou região, não fique sem o benefício a que tem direito.
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