Contribuinte individual: Direitos, deveres e vantagens

Contribuinte individual Direitos, deveres e vantagens

Ser um contribuinte individual, popularmente conhecido como autônomo, significa ter a liberdade de exercer uma atividade remunerada por conta própria, sem a subordinação a um empregador. 

Profissionais como manicures, diaristas, eletricistas e cabeleireiros fazem parte dessa categoria e, para garantir a segurança financeira no futuro, precisam contribuir para o INSS. 

Embora muitos ainda desconheçam as vantagens de ser um contribuinte individual, é fundamental entender os benefícios que essa contribuição pode oferecer, como a aposentadoria e outros direitos previdenciários. 

Neste artigo, você vai descobrir o que significa ser um contribuinte individual e como garantir um futuro mais seguro.

O que é contribuinte individual?

O contribuinte individual é o trabalhador que exerce uma atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício com um empregador formal. 

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm suas contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador, o contribuinte individual é o responsável por recolher e pagar as suas contribuições ao INSS. 

Essa categoria inclui profissionais autônomos e liberais, como advogados, eletricistas, diaristas, cabeleireiros, fotógrafos, entre outros. 

Além disso, o contribuinte individual pode prestar serviços tanto para empresas quanto para outras pessoas físicas, mantendo a autonomia sobre sua atividade profissional. 

Ao contribuir para o INSS, ele garante acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, assegurando sua proteção social e financeira no futuro.

Quais categorias se enquadram como contribuinte individual?

Diversas categorias profissionais podem ser consideradas contribuintes individuais. Esses são trabalhadores que atuam por conta própria, sem a formalidade de um vínculo empregatício. 

A lista de profissões é ampla e inclui desde prestadores de serviços até profissionais liberais que trabalham de forma autônoma. Entre alguns exemplos comuns estão:

  • Manicures e pedicures
  • Diaristas
  • Eletricistas
  • Cabeleireiros
  • Fotógrafos
  • Advogados
  • Costureiras
  • Mecânicos
  • Engenheiros
  • Psicólogos
  • Professores particulares
  • Taxistas
  • Tradutores
  • Jardineiros
  • Maquiadores

Esses trabalhadores são responsáveis por recolher suas próprias contribuições ao INSS, garantindo assim o direito a benefícios previdenciários. 

Vale destacar que o contribuinte individual pode prestar serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que mantenha sua autonomia profissional.

Além disso, qualquer profissional que se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI) também é considerado um contribuinte individual, devendo contribuir para o INSS para garantir seus direitos. 

Caso sua profissão não esteja listada, é sempre importante verificar com um advogado previdenciário se você se enquadra nessa categoria.

Qual a diferença de contribuinte individual e contribuinte facultativo?

A principal diferença entre o contribuinte individual e o contribuinte facultativo está na obrigatoriedade da contribuição para o INSS. 

O contribuinte individual (ou autônomo) exerce uma atividade remunerada, como autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal, sendo um segurado obrigatório do INSS. 

Isso significa que ele precisa, por lei, recolher suas contribuições para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Já o contribuinte facultativo, por outro lado, é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta voluntariamente por contribuir para o INSS. 

Esse grupo inclui donas e donos de casa, estudantes, bolsistas de mestrado e doutorado e pessoas que não têm emprego formal, mas desejam garantir a cobertura previdenciária. 

Como o nome sugere, a contribuição é facultativa, ou seja, feita por escolha própria, sem a obrigatoriedade de recolhimento.

Resumindo:

  • Contribuinte Individual (ou autônomo): exerce uma atividade remunerada por conta própria e é obrigado a contribuir para o INSS.
  • Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir de forma voluntária para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Ambos podem usufruir dos mesmos benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade, mas cada um segue regras diferentes quanto à obrigatoriedade da contribuição.

Quais as vantagens de ser um contribuinte individual?

Ser um contribuinte individual oferece uma série de vantagens, especialmente no que se refere à segurança previdenciária e à possibilidade de acesso a diversos benefícios do INSS.

Mesmo que esse tipo de trabalhador atue por conta própria, ele pode garantir proteção social e financeira para si e sua família ao contribuir regularmente para a previdência. Algumas das principais vantagens incluem:

  • Acesso à Aposentadoria: Ao contribuir como contribuinte individual, o trabalhador garante o direito à aposentadoria, seja por idade ou, em alguns casos, por tempo de contribuição. Isso proporciona uma renda mensal após o período de trabalho, garantindo estabilidade financeira no futuro.
  • Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Caso o contribuinte individual fique incapacitado temporária ou permanentemente para o trabalho, ele pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Esses benefícios ajudam a manter a renda durante o período de afastamento do trabalho.
  • Salário-maternidade: As contribuintes individuais têm direito ao salário-maternidade, um benefício pago durante o período de afastamento após o nascimento de um filho. Isso garante uma renda durante a licença, ajudando a mãe a se dedicar aos cuidados com o bebê.
  • Pensão por Morte: Em caso de falecimento do contribuinte individual, seus dependentes, como cônjuge e filhos, podem ter direito à pensão por morte. Esse benefício garante o sustento da família, proporcionando segurança financeira em um momento delicado.
  • Auxílio-acidente: Caso o contribuinte individual sofra um acidente que reduza sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, que é pago como forma de compensação pela redução na capacidade laboral.
  • Autonomia e Flexibilidade: Além dos benefícios previdenciários, ser um contribuinte individual proporciona ao trabalhador a autonomia de gerenciar seu próprio trabalho, com flexibilidade para organizar seus horários, clientes e projetos, o que é uma grande vantagem para muitos profissionais.

Como se tornar um contribuinte individual?

Para se tornar um contribuinte individual e começar a contribuir para o INSS, o processo é relativamente simples. 

Abaixo, descrevemos os passos que você deve seguir para garantir que suas contribuições sejam feitas corretamente, assegurando seu acesso aos benefícios previdenciários no futuro.

  1. Cadastro no INSS: Se você ainda não possui inscrição no INSS, o primeiro passo é fazer seu cadastro. Isso pode ser feito de forma rápida e prática pelo site ou aplicativo Meu INSS. Durante o processo, você deverá fornecer informações pessoais, como CPF e endereço, para criar seu perfil de segurado.
  2. Emissão da Guia da Previdência Social (GPS): Após realizar seu cadastro, o contribuinte individual é responsável por emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que será usada para fazer os pagamentos ao INSS. Essa guia pode ser adquirida de duas formas:
    • Manual: Você pode comprar o carnê laranja em lotéricas ou bancas de jornal e preenchê-lo manualmente com os valores e códigos correspondentes.
    • Digital: A emissão também pode ser feita online, de maneira prática, pelo sistema da Receita Federal (SAL – Sistema de Acréscimos Legais), onde você preenche as informações e emite a GPS digital para pagamento.
  3. Escolha do Valor da Contribuição: O contribuinte individual pode optar por contribuir com duas alíquotas principais:
    • 11% sobre o salário mínimo: Essa opção garante o direito à aposentadoria por idade e outros benefícios.
    • 20% sobre a renda mensal (entre o salário mínimo e o teto do INSS): Essa opção possibilita o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, além de outros benefícios.
  4. É importante entender a diferença entre as alíquotas para escolher a que melhor se adequa aos seus objetivos previdenciários.
  5. Pagamento das Contribuições: Com a GPS em mãos, basta realizar o pagamento dentro do prazo, que normalmente é até o dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou pela internet. Lembre-se de guardar os comprovantes de pagamento para futuras comprovações de sua contribuição.
  6. Manutenção da Documentação: Para comprovar que você atua como contribuinte individual, é essencial manter toda a documentação que comprova sua atividade, como recibos de prestação de serviço, contratos com clientes, e outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS no futuro.
  7. Planejamento Previdenciário: Antes de começar a contribuir, é altamente recomendável conversar com um advogado previdenciário ou especialista na área. Isso garantirá que você escolha a alíquota mais adequada para seu objetivo, e tenha um planejamento previdenciário que assegure uma aposentadoria vantajosa e adequada à sua realidade profissional.

Outras perguntas

Como o contribuinte individual consegue comprovar sua atividade?

O contribuinte individual pode comprovar sua atividade por meio de diversos documentos, como recibos de prestação de serviços, contratos com clientes, declaração de Imposto de Renda, inscrição municipal (para autônomos como taxistas e ambulantes), comprovantes de pagamento do INSS (GPS) e registros em conselhos de classe ou sindicatos. 

Além disso, documentos como certidão de nascimento de filhos ou fotografias exercendo a atividade podem ser úteis. Manter essa documentação organizada é essencial para validar suas contribuições junto ao INSS.

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Como o Contribuinte Individual se Aposenta?

O contribuinte individual pode se aposentar de duas formas principais, dependendo da alíquota que escolheu ao contribuir para o INSS:

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo: Garante a aposentadoria por idade, sendo necessário cumprir 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.
  • Contribuição de 20% sobre a renda (entre o salário mínimo e o teto do INSS): Além da aposentadoria por idade, permite a aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as regras de transição.

Para garantir o melhor benefício, é importante fazer um planejamento previdenciário adequado. Se você quer fazer um planejamento previdenciário, clique aqui e fale agora mesmo com um especialista.

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