Quem recebeu auxílio-doença pode ter direito ao Auxílio-Acidente quando, após o período de afastamento e a recuperação, permanece com uma sequela definitiva decorrente de acidente que reduz sua capacidade para exercer o trabalho habitual. Entretanto, o recebimento anterior do auxílio-doença não garante automaticamente a concessão do Auxílio-Acidente.
O benefício conhecido popularmente como auxílio-doença atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, observados os requisitos previdenciários.
Já o Auxílio-Acidente possui outra finalidade. Ele é um benefício de natureza indenizatória relacionado à existência de uma sequela permanente que reduza definitivamente a capacidade para o trabalho, nas situações e categorias abrangidas pelas regras previdenciárias.
Por isso, entender a diferença entre os dois benefícios é fundamental para quem recebeu alta do INSS, voltou ao trabalho, mas percebeu que não recuperou completamente a capacidade que possuía antes do acidente.
Quem recebeu auxílio-doença pode ter direito ao Auxílio-Acidente?
Sim, desde que os requisitos do Auxílio-Acidente estejam presentes.
Imagine um trabalhador que sofre um acidente e fratura o braço. Durante alguns meses, ele fica impossibilitado de exercer sua profissão e recebe auxílio por incapacidade temporária.
Depois do tratamento, consegue retornar ao emprego. Porém, permanece com uma limitação definitiva de movimento ou redução de força no braço.
Se essa sequela reduzir sua capacidade para exercer o trabalho que realizava habitualmente, pode existir a possibilidade de concessão do Auxílio-Acidente.
A Lei nº 8.213/91 estabelece que o Auxílio-Acidente é concedido como indenização quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Portanto, a questão principal não é simplesmente ter recebido auxílio-doença anteriormente, mas como o acidente afetou permanentemente a capacidade profissional do segurado.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e Auxílio-Acidente?
Essa diferença costuma gerar muitas dúvidas.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado à situação em que o segurado está temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.
Já o Auxílio-Acidente pode ser analisado depois que a lesão se consolida e permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Um exemplo ajuda a compreender.
Um motorista sofre um acidente e fratura uma das pernas. Durante a recuperação, não consegue dirigir e recebe auxílio por incapacidade temporária.
Meses depois, recebe alta e retorna ao trabalho. Entretanto, permanece com limitação definitiva de movimento no joelho, fazendo com que determinadas atividades da profissão sejam realizadas com maior dificuldade.
Nesse caso, o período de incapacidade temporária terminou, mas pode ter surgido uma situação diferente: uma sequela permanente com repercussão sobre sua capacidade profissional.
É nesse momento que o Auxílio-Acidente pode precisar ser analisado.
É necessário ter recebido auxílio-doença antes do Auxílio-Acidente?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante.
O INSS explica que existem situações em que o segurado recebeu benefício por incapacidade temporária e, após a constatação da sequela definitiva, pode ocorrer a concessão do Auxílio-Acidente.
Porém, o Instituto também esclarece que uma pessoa que não solicitou benefício por incapacidade temporária na época do acidente pode posteriormente requerer o Auxílio-Acidente, caso estejam presentes os requisitos necessários.
Portanto, ter recebido auxílio-doença anteriormente pode fazer parte do histórico do caso, mas não é, por si só, requisito obrigatório para a existência do direito ao Auxílio-Acidente.
O que precisa ser analisado é a ocorrência do acidente, a existência da sequela definitiva, a redução da capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos previdenciários.
O Auxílio-Acidente é concedido automaticamente depois da alta?
Nem sempre.
A Lei nº 8.213/91 prevê que, quando o Auxílio-Acidente decorre de situação anteriormente coberta pelo auxílio-doença, ele é devido a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício, observados os requisitos legais.
O INSS também informa que, quando o segurado recebe benefício por incapacidade temporária e a Perícia Médica Federal constata uma sequela definitiva, o Auxílio-Acidente pode passar a ser pago após a cessação do benefício temporário.
Isso, entretanto, não significa que toda alta do auxílio-doença resultará automaticamente em Auxílio-Acidente.
É necessário que exista efetivamente uma sequela definitiva com redução da capacidade laboral e que os demais requisitos estejam presentes.
Por isso, se o trabalhador recebeu alta e permaneceu com limitações, pode ser importante verificar o que foi registrado no processo administrativo e se houve análise sobre a existência de sequela.
Quais sequelas podem levar à análise do Auxílio-Acidente?
Não existe uma única lesão capaz de gerar o benefício em todos os casos.
O impacto precisa ser analisado em relação à profissão que o trabalhador exercia.
Alguns exemplos de situações que podem exigir análise são:
- Redução permanente da mobilidade de um braço ou perna;
- Perda de força depois de uma fratura ou cirurgia;
- Limitação definitiva no joelho, ombro, mão ou punho;
- Amputação de dedo ou membro;
- Limitações decorrentes de lesões na coluna;
- Redução funcional depois de determinados acidentes;
- Sequelas que dificultem movimentos necessários à profissão.
Ter uma dessas condições não significa automaticamente possuir direito ao Auxílio-Acidente.
É necessário verificar se a sequela é definitiva e se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
Uma mesma lesão pode produzir impactos profissionais muito diferentes dependendo da atividade exercida.
Voltei a trabalhar depois do auxílio-doença. Ainda posso receber Auxílio-Acidente?
Sim, se os requisitos forem preenchidos.
O retorno ao trabalho não impede, por si só, a concessão do Auxílio-Acidente.
Isso ocorre porque o benefício possui natureza indenizatória. O próprio INSS informa que seu recebimento não impede que o segurado continue trabalhando.
Portanto, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado para exercer uma profissão.
Na realidade, o Auxílio-Acidente é justamente relacionado a uma situação em que existe capacidade para continuar trabalhando, mas ficou uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para a atividade habitual.
Essa é uma das principais diferenças em relação ao auxílio por incapacidade temporária.
Todo segurado do INSS pode receber Auxílio-Acidente?
Não.
Além da existência da sequela, a categoria previdenciária precisa ser analisada.
Atualmente, o INSS informa que o benefício pode ser concedido, quando preenchidos os demais requisitos, a:
- Empregado urbano ou rural;
- Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
O INSS informa que contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias que têm direito ao Auxílio-Acidente pelas regras atuais.
Também não existe período de carência específico para esse benefício, embora seja necessário preencher os demais requisitos previdenciários.
Por isso, a análise deve considerar como o segurado estava vinculado ao INSS na época do acidente.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não.
Outro ponto que costuma causar confusão é acreditar que o Auxílio-Acidente existe apenas para acidentes de trabalho.
A legislação estabelece que o benefício pode ser concedido após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando permanece sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual e estejam preenchidos os demais requisitos.
Isso significa que um acidente fora do ambiente profissional também pode, em determinadas circunstâncias, levar à análise do Auxílio-Acidente.
O que importa é verificar a origem da lesão, a sequela resultante, seu impacto sobre a capacidade profissional e a categoria previdenciária do segurado.
Quais documentos podem ajudar a comprovar a sequela?
A documentação médica é especialmente importante.
Podem ser relevantes documentos como:
- Laudos médicos;
- Relatórios de acompanhamento;
- Exames de imagem;
- Prontuários;
- Atestados;
- Relatórios de fisioterapia;
- Documentos referentes a cirurgias;
- Documentação relacionada ao acidente;
- Comunicações e decisões anteriores do INSS;
- Carta de concessão e cessação do auxílio-doença.
Também é importante que os documentos permitam compreender quais limitações permaneceram depois do tratamento.
Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode não demonstrar completamente como aquela condição interfere na profissão.
Por isso, além de comprovar a existência da lesão, é relevante demonstrar suas consequências funcionais.
Como saber se ficou uma redução da capacidade para o trabalho?
Essa análise não deve considerar apenas a doença ou lesão isoladamente.
É necessário comparar a sequela com as atividades que o trabalhador realizava habitualmente.
Imagine um profissional da construção civil que sofreu uma lesão no ombro e, depois do tratamento, perdeu parte da amplitude de movimento.
Ele pode conseguir retornar ao emprego, mas apresentar maior dificuldade para levantar materiais ou trabalhar com os braços elevados.
Já uma pessoa que utiliza intensamente as mãos pode sofrer consequências profissionais relevantes após uma limitação permanente em um dedo ou punho.
Por isso, o diagnóstico médico é apenas uma parte da análise.
A profissão e as tarefas efetivamente realizadas também precisam ser consideradas.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
De acordo com as informações atuais do INSS, o pedido do Auxílio-Acidente é iniciado pela Central 135. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para avaliação da Perícia Médica Federal.
A perícia é importante porque será analisada a existência de sequela definitiva e sua repercussão sobre a capacidade para o trabalho.
O segurado também pode acompanhar o andamento do processo pelos canais oficiais do INSS.
Por isso, reunir previamente os documentos médicos e previdenciários pode ajudar na organização do pedido.
E se o auxílio-doença terminou há muito tempo?
O fato de o benefício por incapacidade temporária ter terminado anteriormente não é, isoladamente, suficiente para concluir se existe ou não algum direito a ser discutido.
É necessário analisar quando ocorreu o acidente, quando o auxílio-doença foi concedido e encerrado, quando as lesões se consolidaram e quais sequelas permaneceram.
Também podem existir questões relacionadas à data de início de eventual Auxílio-Acidente e aos efeitos financeiros do reconhecimento posterior do benefício.
Por envolver análise de datas, documentos médicos e histórico previdenciário, situações antigas precisam ser avaliadas individualmente.
E se o INSS não concedeu Auxílio-Acidente depois da alta?
Se o trabalhador recebeu auxílio-doença, teve o benefício encerrado e permaneceu com uma sequela, é importante verificar se a situação preenchia os requisitos para o Auxílio-Acidente.
A ausência de concessão do benefício não significa, por si só, que existe ou não direito.
É necessário analisar a documentação médica, o processo anterior, a categoria previdenciária e principalmente se ficou comprovada uma redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Dependendo das circunstâncias, podem existir medidas administrativas ou judiciais para discutir o benefício.
Quando procurar orientação previdenciária?
A análise pode ser especialmente importante quando o trabalhador recebeu auxílio-doença após um acidente, retornou ao trabalho e percebeu que ficou com limitações permanentes.
Um profissional especializado em Direito Previdenciário pode analisar o processo administrativo anterior, a documentação médica, a profissão exercida e as consequências da sequela.
Isso permite verificar se os requisitos do Auxílio-Acidente estão presentes e quais medidas podem ser aplicáveis ao caso.
Conclusão
Quem recebeu auxílio-doença pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mas os dois benefícios possuem finalidades diferentes e a concessão de um não garante automaticamente o outro.
O auxílio por incapacidade temporária protege o segurado durante o período em que existe incapacidade temporária para o trabalho. Já o Auxílio-Acidente pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Também é possível continuar trabalhando enquanto recebe Auxílio-Acidente, justamente porque o benefício possui natureza indenizatória.
Portanto, se o auxílio-doença terminou, mas o trabalhador não recuperou completamente sua capacidade profissional, é importante analisar a sequela, a atividade exercida e o histórico previdenciário para verificar se existe possibilidade de Auxílio-Acidente.
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