Auxílio-acidente: como funciona e quem tem direito

Auxílio-acidente como funciona e quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que muitos trabalhadores desconhecem. 

Essa falta de conhecimento pode ser uma desvantagem, pois o INSS, por vezes, se aproveita dessa situação para negar o direito ao benefício. 

Idealmente, o auxílio-acidente deveria ser concedido automaticamente após o término do auxílio-doença acidentário, especialmente quando há a confirmação de sequelas que reduzem a capacidade laboral do trabalhador.

Contudo, a realidade mostra que a transição nem sempre é tão direta e muitos trabalhadores acabam sem o amparo necessário. 

O desconhecimento sobre essa compensação é um dos principais obstáculos. Para mudar esse cenário e oferecer um guia completo, elaboramos este artigo. 

Aqui, você vai entender todos os aspectos relevantes do auxílio-acidente, desde a elegibilidade até o processo de solicitação, garantindo que você esteja preparado para reivindicar seus direitos. 

Prepare-se para entender cada detalhe desse importante benefício e como ele pode ajudar aqueles que sofrem com limitações após um acidente de trabalho.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário do INSS destinado a indenizar segurados que sofreram acidentes ou foram acometidos por doenças ocupacionais que deixaram sequelas permanentes, afetando sua capacidade de trabalho.

Diferente dos benefícios por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente é concedido mesmo quando o segurado não está totalmente incapaz para o trabalho.

Este benefício é aplicável nos seguintes casos:

  1. Natureza do Acidente: O trabalhador pode ter sofrido um acidente de qualquer tipo, incluindo acidentes de trabalho, de trajeto, ou ter desenvolvido doenças ocupacionais como Síndrome de Burnout ou LER/DORT.
  2. Sequela Permanente: Após o incidente, o trabalhador deve ter ficado com uma sequela permanente que prejudica sua função no trabalho.
  3. Redução da Capacidade de Trabalho: A sequela deve ter reduzido a capacidade de trabalho do indivíduo, ainda que minimamente.
  4. Benefício Indenizatório: O auxílio-acidente é um valor indenizatório, o que significa que o beneficiário pode continuar trabalhando e recebendo salário, pois o auxílio não substitui a remuneração do trabalho.

O benefício geralmente começa a ser pago após o término do auxílio-doença, quando o trabalhador recebe alta médica, não estando mais incapacitado para trabalhar, mas ainda apresentando uma redução permanente em sua capacidade laboral. 

Este é um direito importante que busca oferecer uma compensação financeira, ajudando o trabalhador a ajustar-se à nova realidade laboral.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, mas não está disponível para todos os tipos de trabalhadores no Brasil.

O direito a esse benefício é específico para algumas categorias de segurados da Previdência Social. Abaixo estão detalhados quem são elegíveis e quem não pode receber o auxílio-acidente:

Elegíveis para o auxílio-acidente

  1. Segurado Empregado: Inclui aqueles que trabalham com registro em Carteira de Trabalho, com vínculo empregatício, seja em ambientes urbanos ou rurais. Estes trabalhadores contribuem regularmente para o INSS através das deduções em folha de pagamento.
  2. Empregado Doméstico: Trabalhadores que prestam serviços de natureza contínua (como faxineiros, babás, jardineiros) em âmbito residencial para pessoas ou famílias, desde que haja a contribuição ao INSS.
  3. Segurado Especial: Trata-se de trabalhadores rurais que não possuem carteira assinada, mas que operam em regime de economia familiar, sem emprego de mão de obra externa. Exemplos incluem pescadores artesanais e pequenos agricultores que vendem o próprio cultivo.
  4. Trabalhador Avulso: Aqueles que, sem vínculo empregatício fixo, são contratados por uma gestora de mão-de-obra para prestar serviços a diversas empresas, como os estivadores.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente

  1. Contribuinte Individual: São os trabalhadores autônomos, que exercem suas atividades por conta própria e contribuem para o INSS de maneira voluntária. Por não estarem vinculados a um empregador específico, não têm direito ao auxílio-acidente.
  2. Contribuinte Facultativo: Essa categoria inclui pessoas que decidem contribuir para o INSS, mas não exercem atividade remunerada regularmente, como donas de casa, estudantes, e síndicos não remunerados, entre outros.

Requisitos para Receber o Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS, é necessário que o trabalhador atenda a três requisitos essenciais, os quais precisam ser comprovados conjuntamente.

Estes critérios garantem que o benefício seja concedido de forma justa e adequada àqueles que realmente sofreram um prejuízo em sua capacidade laboral devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Abaixo, detalhamos cada um desses requisitos:

  1. Ocorrência de uma Doença Ocupacional ou Acidente: O primeiro requisito é que o trabalhador tenha sofrido um acidente de qualquer natureza ou desenvolvido uma doença ocupacional. Este acidente pode ocorrer em diversas circunstâncias, como no trânsito, durante uma partida de futebol, ou mesmo em casa, não sendo restrito apenas aos acidentes de trabalho.
  2. Sequela Permanente que Reduz a Capacidade de Trabalho: Após o acidente ou o diagnóstico da doença ocupacional, é fundamental que haja uma sequela permanente. Esta sequela deve ter como consequência uma redução na capacidade do trabalhador de executar suas atividades laborais habituais. Não é necessário que o trabalhador esteja completamente incapaz de trabalhar, mas deve haver uma diminuição comprovada na sua capacidade.
  3. Manutenção da Qualidade de Segurado no INSS: No momento do acidente ou do diagnóstico da doença, o trabalhador deve estar em dia com suas obrigações como segurado do INSS, ou estar dentro do chamado “período de graça”. Esse período refere-se ao tempo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, ainda mantém a cobertura do INSS devido às contribuições anteriores.

É indispensável que todos esses critérios sejam atendidos para a concessão do auxílio-acidente. A comprovação desses fatores é crucial e deve ser feita através de documentação médica adequada e outros registros que o INSS possa requerer durante o processo de solicitação do benefício.

Regras do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a compensar trabalhadores que, após um acidente ou doença ocupacional, ficam com sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho. 

Este benefício segue regras específicas tanto em sua concessão quanto em seu funcionamento. A seguir, detalhamos essas regras e as responsabilidades envolvidas:

Responsabilidade do Empregador e do INSS

  1. Primeiros 15 dias de Afastamento: Durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de saúde, o empregador é responsável por pagar o salário do trabalhador normalmente.
  2. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): A partir do 16º dia, o pagamento é assumido pelo INSS por meio do auxílio-doença, que apoia o trabalhador incapacitado temporariamente para o trabalho. Existem duas variantes deste benefício:
    • Auxílio-doença Previdenciário: Para casos de doença comum ou grave.
    • Auxílio-doença Acidentário: Para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Transição para o Auxílio-Acidente

Idealmente, após o trabalhador receber alta médica e se constatar que restaram sequelas que reduzem sua capacidade laboral, o INSS deveria automaticamente converter o auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente. 

No entanto, essa transição frequentemente não ocorre como deveria, o que pode necessitar a intervenção de advogados especializados em direito previdenciário, acessíveis até mesmo digitalmente.

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Auxílio-Acidente Sem o Auxílio-Doença

Existem casos em que o trabalhador sofre um acidente e adquire sequelas sem ter se afastado o suficiente para receber o auxílio-doença. Mesmo assim, ele pode ter direito ao auxílio-acidente:

  • Comunicação e Perícia Médica: O segurado deve informar o INSS sobre o acidente ou doença e agendar uma perícia médica que irá avaliar a presença de sequelas permanentes e a redução na capacidade de trabalho, mesmo que o auxílio-doença não tenha sido solicitado anteriormente.
  • Ação Judicial: Se o pedido for negado pelo INSS, é possível recorrer à justiça para reivindicar o direito ao benefício, sendo recomendado procurar uma advogada especialista na área.

Isenção de Carência

Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, o auxílio-acidente não exige um período de carência. Isso significa que o trabalhador não precisa ter um número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito a esse benefício, desde que os outros critérios sejam atendidos.

Valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que compensa trabalhadores com sequelas permanentes de acidentes ou doenças ocupacionais.

O valor desse benefício é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador antes do acidente. Vamos entender como esse cálculo é feito e as mudanças ocorridas ao longo do tempo:

Até 10 de novembro de 2019

Inicialmente, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. O benefício correspondia a 50% dessa média. Por exemplo:

  • Se a média dos 80% maiores salários fosse R$ 3.000, o auxílio-acidente seria de R$ 1.500.

De 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020

Durante este período, a medida provisória 905 mudou o cálculo para a média de 100% dos salários de contribuição, eliminando a exclusão das 20% menores contribuições.

Além disso, o cálculo do benefício por incapacidade permanente passou a ser 60% dessa média, mas a MP não foi convertida em lei e perdeu validade.

  • Por exemplo, se a média fosse R$ 2.600, o valor base para o auxílio seria de R$ 1.560, e o auxílio-acidente seria 50% deste valor, ou seja, R$ 780.

A partir de 21 de abril de 2020

Com a expiração da MP, o cálculo do auxílio-acidente retornou à metodologia anterior de 50% da média dos salários de contribuição, mas sem a influência das regras anteriores à reforma previdenciária.

  • Se a média de todos os salários desde julho de 1994 fosse novamente R$ 2.600, o auxílio-acidente seria de R$ 1.300.

Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, especialmente se for necessário recorrer judicialmente devido à não concessão automática pelo INSS, é importante reunir a seguinte documentação:

  1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Documenta o acidente de trabalho ocorrido.
  2. Documentos Pessoais – CNH, RG, CPF, e certidão de nascimento ou casamento.
  3. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – Registra informações trabalhistas e previdenciárias.
  4. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – Comprova empregos e salários.
  5. Contrato de Trabalho – Detalha o vínculo empregatício.
  6. Laudo Médico – Inclui anamnese, CID e assinatura do médico.
  7. Receitas e Atestados Médicos – Documentam tratamentos e afastamentos.
  8. Laudos de Exames – Detalham exames realizados e seus resultados.
  9. Boletim de Ocorrência – Necessário para acidentes de trânsito.
  10. Relatório da CIPA – Relacionado a acidentes no ambiente de trabalho.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício crucial do INSS, destinado a amparar trabalhadores que, após um acidente ou doença ocupacional, enfrentam sequelas que limitam permanentemente sua capacidade laboral.

 A obtenção deste benefício, no entanto, pode ser um processo complexo, repleto de especificidades legais e burocráticas que podem dificultar o acesso aos direitos dos trabalhadores.

É essencial estar bem informado e preparado para enfrentar possíveis desafios, especialmente diante das dificuldades que muitos encontram no reconhecimento de suas reivindicações pelo INSS. 

Para aqueles em Governador Valadares e região que estão buscando orientação sobre como proceder com a solicitação do auxílio-acidente ou enfrentando dificuldades com a sua concessão, estamos aqui para ajudar.

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