A cafeicultura é uma das bases econômicas de Aimorés, Resplendor e Itueta, municípios da microrregião de Governador Valadares.
O trabalho no café envolve esforço físico intenso, jornadas longas em períodos de safra, exposição ao sol, poeira e agrotóxicos — fatores que impactam diretamente o direito à aposentadoria.
Este guia explica como funciona a aposentadoria do trabalhador da cafeicultura nesses municípios, quais regras se aplicam em 2025 e como comprovar o tempo de trabalho rural para garantir o melhor benefício.
Quem é considerado trabalhador da cafeicultura para o INSS
São considerados trabalhadores da cafeicultura aqueles que atuam em atividades como:
- colheita manual de café;
- derriça, abanação e secagem;
- carregamento de sacas;
- manejo e manutenção das lavouras;
- preparo do solo e aplicação de insumos;
- trabalho como parceiro, meeiro ou diarista rural.
Em Aimorés, Resplendor e Itueta, é comum a alternância entre períodos rurais e urbanos, o que exige atenção especial na hora de planejar a aposentadoria.
Tipos de aposentadoria possíveis para quem trabalha no café
Aposentadoria rural por idade
Indicada para o segurado especial (agricultor familiar, meeiro, parceiro), desde que comprove o trabalho rural no período exigido.
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
Não exige contribuição mensal, mas exige prova do exercício rural.
Aposentadoria por idade híbrida
Muito comum na região. Permite somar tempo rural com urbano, ideal para quem:
- trabalhou anos na lavoura;
- depois migrou para a cidade (comércio, serviços, construção).
A idade mínima segue a regra urbana, mas o tempo rural conta para alcançar o direito.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem contribuiu ao INSS (empregado rural, contribuinte individual ou MEI rural).
Pode ser vantajosa quando há períodos longos de contribuição formal, especialmente antes da Reforma.
Aposentadoria por incapacidade
Quando doenças decorrentes do trabalho rural impedem a continuidade da atividade, como:
- problemas graves na coluna e articulações;
- bursite e tendinopatias;
- hérnias;
- doenças respiratórias;
- sequelas por esforço repetitivo.
Nesses casos, pode haver direito a auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Como comprovar o trabalho na cafeicultura
A prova do trabalho rural é o ponto mais sensível para os trabalhadores de Aimorés, Resplendor e Itueta.
Documentos aceitos
- notas fiscais de venda do café;
- bloco de produtor rural;
- contratos de parceria ou meeiro;
- registros em sindicatos rurais;
- cadastros em cooperativas;
- documentos do Incra;
- fichas de atendimento em postos de saúde da zona rural;
- certidões onde conste a profissão como lavrador.
Prova testemunhal
Muito utilizada quando há poucos documentos, especialmente em pequenas propriedades familiares.
Atividade especial na cafeicultura: quando é possível
O trabalho no café não é automaticamente especial, mas pode ser reconhecido como tal quando há comprovação de:
- exposição habitual a agrotóxicos;
- esforço físico extremo e contínuo;
- calor excessivo;
- poeira mineral e vegetal.
Esse reconhecimento pode aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o cálculo do benefício.
Erros comuns que prejudicam o trabalhador do café
- não guardar documentos da atividade rural;
- confundir trabalho rural com informalidade urbana;
- não declarar corretamente a profissão em documentos oficiais;
- pedir aposentadoria sem analisar a regra mais vantajosa;
- ignorar a possibilidade de aposentadoria híbrida.
Esses erros são frequentes na microrregião e podem reduzir o valor do benefício ou atrasar a concessão.
A importância da análise previdenciária na região
Cada município tem suas particularidades:
- Aimorés: forte alternância entre lavoura e trabalho urbano;
- Resplendor: agricultura familiar e parcerias rurais;
- Itueta: trabalho rural intenso e deslocamento frequente para GV.
Por isso, a análise deve considerar histórico completo de trabalho, documentos disponíveis e a melhor estratégia de aposentadoria.
Se você trabalhou na cafeicultura em Aimorés, Resplendor ou Itueta e quer saber qual aposentadoria é mais vantajosa no seu caso, clique aqui e fale com a advogada Nayara do Carmo para uma análise completa.




