Surdez Ocupacional em Serrarias e Olarias da Região de GV

Surdez Ocupacional em Serrarias e Olarias da Região de GV

A surdez ocupacional, também chamada de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), é uma das doenças mais comuns entre trabalhadores de serrarias e olarias da região de Governador Valadares

Essas atividades — presentes em municípios como Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, Alpercata, Galileia, Mantena, Tumiritinga e São Geraldo da Piedade — envolvem exposição constante a ruídos intensos de máquinas, serras elétricas, britadores e fornos.

Na prática, muitos desses trabalhadores só descobrem a perda auditiva quando ela já está avançada. E em vários casos, a doença pode dar direito a auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou até reconhecimento de atividade especial, que aumenta o tempo de contribuição.


Por que a surdez ocupacional em serrarias e olarias é tão comum?

Trabalhadores de serrarias e olarias convivem com:

  • serras circulares e desengrossadeiras;
  • motores industriais sem proteção acústica;
  • fornos de queima de tijolos e telhas;
  • máquinas de corte e beneficiamento;
  • martelos, marretas e britadores;
  • ambientes fechados que ampliam a reverberação do ruído.

Além disso, em muitos municípios da região:

  • não há uso adequado de EPI;
  • máquinas são antigas e mais barulhentas;
  • os trabalhadores atuam por longos turnos;
  • não existe acompanhamento auditivo anual.

Isso faz com que a PAIR avance rapidamente — e quase sempre de forma irreversível.


O que caracteriza a PAIR para fins de benefício do INSS?

Para ser considerada doença ocupacional, a perda auditiva deve ser:

1. De caráter permanente

Ou seja, não melhora totalmente com tratamento.

2. Comprovadamente causada pelo trabalho

A audiometria costuma mostrar perda típica de exposição contínua ao ruído.

3. Relacionada ao ambiente da serraria ou olaria

É comum a perda maior nas frequências de 3.000 e 6.000 Hz — padrão clássico da PAIR.

Quando confirmada, a doença pode gerar direito a benefício por incapacidade, dependendo do grau da perda e da impossibilidade de exercer a profissão.


Quais benefícios o trabalhador pode ter direito?

Auxílio-doença (incapacidade temporária)

Quando a perda auditiva impossibilita o trabalho por um período e exige tratamento ou afastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a audição está tão prejudicada que o trabalhador já não consegue atuar em:

  • operação de máquinas;
  • atividades de precisão;
  • serragem;
  • corte de madeira;
  • funções que dependem de percepção sonora.

Reconhecimento de atividade especial

Com PAIR comprovada e PPP indicando exposição a ruído:

Para serrarias e olarias da região, este é um dos direitos mais desconhecidos e menos aproveitados.


Como comprovar a surdez ocupacional no INSS

A comprovação deve ser técnica e completa. Os principais documentos são:

Audiometria ocupacional e audiometria clínica

Exames fundamentais para identificar o padrão típico de PAIR.

Relatório de otorrinolaringologista

Com descrição da perda, se é definitiva e se impede o exercício da atividade.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O documento mais importante para provar:

  • nível de ruído;
  • função exercida;
  • período de exposição;
  • uso (ou não) de EPI;
  • riscos adicionais.

LTCAT

Laudo técnico que embasa o PPP.
Pode ser solicitado mesmo se a empresa tiver fechado.

Provas complementares

Comuns em municípios pequenos:

  • fotos do local de trabalho;
  • declarações de ex-colegas;
  • registros de acidentes;
  • receituários de medicamentos auditivos.

E se a olaria ou serraria tiver fechado?

Isso é muito comum na região de Governador Valadares. Mas o direito não desaparece.

É possível:

  • usar testemunhas;
  • usar registros antigos da CTPS;
  • pedir documentos à prefeitura ou sindicato;
  • localizar responsáveis técnicos remanescentes;
  • solicitar reconstrução do PPP com base em perícias indiretas.

A Justiça aceita prova alternativa, desde que bem apresentada.


Por que tantos casos são negados no Vale do Rio Doce?

Os erros mais frequentes são:

  • falta de PPP ou PPP incompleto;
  • audiometrias mal feitas;
  • pedido mal fundamentado;
  • laudos sem especificação da incapacidade;
  • desconhecimento do enquadramento como atividade especial.

Por isso, o apoio jurídico especializado é determinante.


Como a advogada Nayara do Carmo pode ajudar

A advogada Nayara do Carmo, com forte atuação em Governador Valadares, Resplendor, Aimorés, Alpercata, Mantena e toda a microrregião, realiza:

  • análise completa de audiometrias e laudos;
  • reconstrução de provas quando a empresa fechou;
  • busca e validação de PPP e LTCAT;
  • enquadramento como atividade especial;
  • pedido de auxílio-doença ou aposentadoria definitiva;
  • contestação de negativas do INSS.

Com orientação adequada, o trabalhador não perde o direito por falta de documentação técnica.

Se você trabalhou em serrarias ou olarias da região de Governador Valadares e desenvolveu perda auditiva por ruído, clique aqui e fale com a advogada Nayara do Carmo para analisar seu caso com segurança.

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