A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma dúvida recorrente entre os trabalhadores afastados do trabalho.
Isso ocorre quando a pessoa já estava recebendo o auxílio por estar doente e incapaz de trabalhar, não consegue melhorar mesmo depois de um tempo e tratamentos.
Quando os médicos e as leis entendem que essa pessoa não vai conseguir voltar ao trabalho, ela pode passar para a aposentadoria por invalidez.
Nosso texto vai explicar melhor como isso funciona, quais são os direitos das pessoas nessa situação e o que é preciso para fazer essa mudança.
O Que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por algum motivo de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais habituais.
Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador precisa estar incapacitado por um período de 15 dias ou mais.
Essa incapacidade pode ser causada por várias razões, como doenças comuns, doenças graves, doenças relacionadas ao trabalho, acidentes de trabalho, acidentes no caminho para o trabalho, ou mesmo acidentes em outras situações.
Para ter direito ao auxílio-doença, além de estar incapacitado, o trabalhador deve cumprir com certos requisitos.
Primeiro, é necessário que tenha a qualidade de segurado, ou seja, que esteja contribuindo para o INSS, ou que esteja dentro do chamado período de graça, que é um tempo após parar de contribuir em que o trabalhador ainda mantém seus direitos aos benefícios do INSS.
Além disso, geralmente é exigido que o trabalhador tenha pelo menos 12 meses de contribuições antes da data da incapacidade.
No entanto, existem situações em que essa carência de 12 meses não é exigida, permitindo ao trabalhador receber o auxílio mesmo que tenha contribuído por menos tempo.
Isso acontece em casos de doenças graves, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, acidentes de trajeto, ou acidentes de qualquer natureza.
Existem dois tipos principais de auxílio-doença:
- Auxílio-doença previdenciário: Esse é concedido quando a incapacidade é causada por doenças comuns ou graves que não têm relação com o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário: Esse é dado em casos de incapacidade resultante de acidentes de trabalho, acidentes no trajeto entre casa e trabalho, doenças ocupacionais, ou doenças relacionadas ao trabalho.
Ambos os tipos têm o objetivo de oferecer suporte financeiro ao trabalhador durante o período em que estiver recuperando sua saúde e sua capacidade de voltar ao trabalho.
Qual é o Prazo do Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades, não tem um prazo máximo fixado, mas sim um mínimo de 15 dias.
A duração do seu afastamento é determinada pela avaliação médica do INSS, o que torna fundamental a apresentação de toda a documentação médica que comprove sua condição durante a perícia.
Se, ao se aproximar o final do período concedido, você perceber que ainda não está em condições de retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do seu auxílio-doença.
Contudo, é importante estar atento às regras para isso. A prorrogação é permitida apenas para benefícios concedidos após uma perícia médica presencial, não sendo aplicável àqueles aprovados apenas pela análise documental.
Neste último caso, o trabalhador precisará requerer um novo benefício.
Para pedir a prorrogação, você deve fazê-lo pelo site do Meu INSS, preferencialmente nos últimos 15 dias de seu atual benefício.
Durante o agendamento da perícia, é essencial escolher a opção “Perícia de Prorrogação”.
Enquanto aguarda a realização dessa nova perícia, o INSS continuará pagando o auxílio-doença.
Caso a prorrogação seja negada, ainda existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo dentro de 30 dias após a notificação da decisão.
Para aqueles que não solicitarem a prorrogação a tempo, será necessário esperar 30 dias após o término do benefício anterior para solicitar um novo auxílio. Por exemplo, se o seu auxílio-doença terminou em 21 de janeiro de 2023, um novo pedido só poderá ser feito a partir de 21 de fevereiro de 2023.
Este processo garante que o trabalhador tenha o suporte necessário até que esteja apto a retomar suas atividades laborais.
Como Ocorre a Prorrogação Automática do Auxilio-Doença?
O segurado tem a possibilidade de receber até duas prorrogações automáticas do seu auxílio-doença, sem a necessidade de passar por uma nova perícia.
Este mecanismo de prorrogação automática é acionado quando, após o pedido de prorrogação feito pelo segurado, o INSS não consegue marcar a perícia médica dentro dos 30 dias seguintes a esse pedido.
Essa medida visa evitar que o segurado fique desamparado devido à incapacidade do sistema de agendar a perícia no tempo devido.
Além dessas prorrogações automáticas, que ocorrem sem a necessidade de uma avaliação médica presencial, o segurado ainda tem o direito de solicitar até mais duas prorrogações que envolvem perícia.
Ou seja, além das possíveis duas prorrogações automáticas, o segurado pode, se necessário, pedir outras prorrogações que serão avaliadas mediante perícia médica.
Este sistema procura garantir que os segurados não sejam prejudicados pela falta de disponibilidade de perícia médica, ao mesmo tempo em que permite um controle e acompanhamento médico das condições de saúde que levaram ao afastamento.
Dessa forma, o INSS assegura a continuidade do suporte financeiro aos trabalhadores incapacitados temporariamente, até que possam retornar às suas atividades ou até que seja necessária uma avaliação mais detalhada de sua condição de saúde.
O Que é Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade permanente, é um suporte financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais, sem previsão de melhora ou possibilidade de serem realocados em outra função.
Para se qualificar para este benefício, os requisitos são similares aos do auxílio-doença:
- Ter a qualidade de segurado: Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que permite continuar usufruindo dos benefícios do INSS mesmo sem contribuições atuais.
- Ter cumprido a carência mínima exigida: Geralmente, é necessário ter 12 meses de contribuições antes da incapacidade.
As exceções para a carência mínima aplicam-se tanto ao auxílio-doença quanto à aposentadoria por invalidez, beneficiando casos de doenças graves, doenças ocupacionais, e acidentes de trabalho, entre outros.
A principal distinção entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está na natureza da incapacidade.
Enquanto o auxílio-doença abrange incapacidades temporárias, a aposentadoria por invalidez aplica-se quando a incapacidade é permanente, sem expectativa de recuperação que permita o retorno ao trabalho.
Contrário ao que muitos acreditam, a aposentadoria por invalidez não é sempre definitiva. Normalmente, o INSS pode revisar o benefício a cada dois anos através de um processo conhecido como “pente-fino”, para verificar se o segurado permanece incapaz.
No entanto, em certas condições, a aposentadoria por invalidez pode tornar-se definitiva, sem a necessidade de revisões periódicas. Isso ocorre em três situações específicas:
- Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Segurados diagnosticados com HIV;
- Segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.
Essas regras visam proteger os segurados que se encontram em condições mais vulneráveis ou que, devido à idade ou à condição de saúde, têm menores chances de recuperação laboral.
Há Como Fazer a Conversão do Auxílio-doença em aposentadoria por Invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não acontece de forma automática.
O que determina se um segurado do INSS receberá o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é o resultado da perícia médica.
Durante a perícia, o médico perito do INSS avalia a condição de saúde do trabalhador, incluindo a gravidade da sua incapacidade e as possibilidades de recuperação.
Se for identificado que o trabalhador tem chances de melhora, ele provavelmente receberá o auxílio-doença, que é um benefício temporário para aqueles que estão momentaneamente incapazes de trabalhar mas têm expectativa de recuperação.
Por outro lado, se durante a perícia inicial ou em uma perícia de prorrogação do benefício for constatada uma incapacidade permanente, sem expectativas de melhora que permitam o retorno ao trabalho ou a readaptação para outra função, o trabalhador poderá ser encaminhado para receber a aposentadoria por invalidez.
É importante desmistificar a informação de que após dois anos de recebimento do auxílio-doença, o benefício se transforma automaticamente em aposentadoria por invalidez. Não existe um período específico após o qual essa conversão ocorra automaticamente. Cada caso é avaliado individualmente, com base na condição de saúde do segurado e na sua capacidade de retorno ao trabalho.
Assim, a transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez depende exclusivamente da avaliação médica feita pelo perito do INSS. Em alguns casos, a incapacidade permanente pode ser identificada logo na primeira perícia ou durante uma prorrogação do auxílio-doença.
Em outros casos, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio-doença enquanto houver possibilidade de melhora e retorno ao trabalho.
Portanto, é fundamental que o segurado esteja atento às avaliações médicas e siga as orientações do INSS para garantir que seus direitos sejam devidamente atendidos.
Os Valores dos Benefícios são Iguais?
Não. Cada benefício possui um valor próprio, que é obtido através dos seguintes cálculos:
Valor do auxílio-doença
- Calcule todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento e calcule a alíquota de 91%.
- A seguir, obtenha o valor limitador através do cálculo dos 12 últimos salários de contribuição realizados.
- O menor valor obtido entre a primeira média e a segunda será o valor final do benefício.
Valor da aposentadoria por invalidez previdenciária
- Calcule 60% da média de todas as contribuições nos últimos 20 anos (para homens), ou 15 anos (para mulheres).
- O percentual aumenta 2% por ano até atingir 100%.
Valor da aposentadoria por invalidez acidentária
- O valor corresponde a 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Conclusão
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não acontece de forma automática, o resultado é obtido por meio da perícia médica.
Muitos segurados se deparam com dúvidas sobre a prorrogação do auxílio-doença e a possibilidade de conversão deste em aposentadoria por invalidez, processos que são definidos pela avaliação da condição de saúde do segurado e não por um período determinado de tempo.
Estes procedimentos, juntamente com a necessidade de enfrentar perícias e, por vezes, recorrer de decisões do INSS, tornam fundamental o suporte de um profissional qualificado.
Se você está em Governador Valadares e região e enfrenta dificuldades com seu processo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, saiba que não precisa passar por isso sozinho.
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