O trabalho no campo é duro, exige esforço diário e muitas vezes é realizado sem registro formal ou qualquer garantia previdenciária.
Por isso, o INSS oferece condições especiais para quem trabalhou na lavoura: é a chamada aposentadoria rural.
Para os moradores da zona rural de Peçanha, entender esse direito pode fazer toda a diferença na hora de garantir um benefício digno.
Este guia foi feito para lavradores, meeiros, diaristas rurais, produtores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores do meio rural de Peçanha.
Você vai aprender como funciona a aposentadoria rural em Peçanha, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, como fazer o pedido e o que fazer em caso de negativa do INSS.
O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um tipo de benefício previdenciário concedido a quem trabalhou na roça, no campo, ou em atividade ligada à agricultura de subsistência, sem vínculo com empresa, em regime de economia familiar.
Esse tipo de aposentadoria não exige que o trabalhador tenha contribuído ao INSS mensalmente, desde que consiga comprovar o tempo de trabalho rural de forma contínua e habitual.
O benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2025) e pode ser acumulado com outros auxílios, como pensão por morte.
Quem tem direito à aposentadoria rural em Peçanha?
Para ter direito à aposentadoria rural em Peçanha, é preciso se enquadrar como segurado especial e atender aos requisitos de idade e tempo de atividade.
Requisitos para o trabalhador rural:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Tempo mínimo de atividade rural: pelo menos 15 anos (180 meses) de trabalho no campo.
Não é necessário ter contribuído ao INSS, desde que o trabalhador comprove a atividade rural durante o período exigido. É justamente essa comprovação que costuma ser o maior desafio — e que precisa de atenção especial.
Quem pode ser considerado segurado especial?
Em Peçanha, são muitos os moradores da zona rural que atuam como segurados especiais, incluindo:
- Lavradores e agricultores familiares;
- Meeiros e parceiros;
- Diaristas rurais com atuação regular;
- Pescadores artesanais;
- Cônjuges e filhos que ajudam na lavoura, sem salário fixo.
O critério principal é que o trabalho seja exercido em regime de economia familiar, sem contratação de empregados permanentes, e com a produção voltada para o sustento da família ou pequena venda em feiras e comércios locais.
Quais documentos são exigidos pelo INSS?
Para conseguir a aposentadoria rural em Peçanha, é preciso apresentar documentos que comprovem a atividade no campo. Entre os principais, estão:
- Certidão de casamento ou nascimento com informação de profissão rural;
- Declaração de sindicato rural (com firma reconhecida);
- Bloco de produtor rural (em nome do segurado ou dos pais);
- Notas fiscais de venda da produção agrícola;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Ficha de atendimento em posto de saúde rural;
- Declaração escolar dos filhos com menção à profissão dos pais;
- Certificados de participação em programas agrícolas (como Pronaf).
Além desses, também é possível apresentar testemunhas em audiência judicial, caso faltem documentos ou o INSS se recuse a reconhecer o tempo.
Como é feito o pedido de aposentadoria?
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo portal Meu INSS ou aplicativo para celular. Também é possível ligar para o telefone 135 ou agendar atendimento presencial na agência do INSS mais próxima — que, no caso de moradores de Peçanha, costuma ser a unidade de Guanhães ou Governador Valadares.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
A negativa da aposentadoria rural em Peçanha pode acontecer por vários motivos, como:
- Ausência de documentos;
- Falta de registro recente da atividade rural;
- CNIS com dados incompletos;
- Períodos não reconhecidos como atividade no campo.
Se isso ocorrer, você pode:
- Apresentar recurso administrativo no próprio INSS;
- Complementar a documentação;
- Buscar ajuda jurídica especializada para entrar com uma ação judicial e garantir o direito à aposentadoria.
Em muitos casos, a Justiça reconhece o tempo rural com base em documentos complementares e testemunhas, mesmo quando o INSS nega.
Aposentadoria rural mista: é possível?
Sim! Muitos moradores de Peçanha trabalharam por um tempo na roça e por outro tempo na cidade. Nesses casos, é possível solicitar a aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano para alcançar os 15 anos mínimos exigidos.
Essa opção é válida, por exemplo, para quem:
- Trabalhou na lavoura até os 30 anos;
- Migrou para Governador Valadares, Ipatinga ou São Paulo;
- Contribuiu por alguns anos como empregado urbano ou autônomo;
- Agora, com 62 ou 65 anos, quer se aposentar.
Por que procurar orientação jurídica?
A comprovação da atividade rural é o ponto mais delicado da aposentadoria rural. Um erro, ausência de documento ou declaração mal feita pode levar à negativa do pedido.
Por isso, contar com apoio de uma advogada especializada em direito previdenciário, que conhece a realidade da zona rural de Peçanha e da região, pode garantir:
- Análise detalhada dos documentos;
- Montagem correta do processo;
- Acompanhamento até a concessão;
- Entrada de recurso ou ação judicial, se necessário.
Mora na zona rural de Peçanha e quer se aposentar?
Se você trabalhou na roça, está perto de completar a idade exigida e quer solicitar a aposentadoria rural em Peçanha, não espere o tempo passar sem agir. O benefício é um direito seu e pode garantir mais segurança e qualidade de vida na terceira idade.
A advogada Nayara do Carmo, especialista em direito previdenciário, atende moradores de Peçanha e região, oferecendo suporte completo — desde a organização dos documentos até a conclusão do pedido no INSS ou na Justiça, se necessário.
👉 Clique aqui para falar com Nayara do Carmo e começar seu processo de aposentadoria rural com segurança e tranquilidade.